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norma nº 1017/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaProíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICIAL 3
PREFERFURA MUNICIPAL DE COMERBANOR LEVY GAsPANIAS Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 | Edição Nº 4.111 | Caderno |
e Comendador
sparian Telefone
E BRR CmPIO O
Av. Vereador José Francisco Xavies, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - CEP 25870-000
LEI Nº 1.017, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
ira - ICP-Brasil. :
Proíbe a nomeação para cargos em
comissão de pessoas que tenham sido
condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no
âmbito do Município de Comendador Levy
Gasparian e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º - Fica proibida a nomeação de cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, no âmbito da Administração pública direta e indireta no
Município de Comendador Levy Gasparian, de pessoas que tiverem sido condenadas
nas condições previstas na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da
Penha.
Parágrafo Único — Inicia essa proibição com a condenação em
decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
nado dinitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. a
: Documento a:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

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