← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | Proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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DIÁRIO & OFICIAL 3 PREFERFURA MUNICIPAL DE COMERBANOR LEVY GAsPANIAS Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 | Edição Nº 4.111 | Caderno | e Comendador sparian Telefone E BRR CmPIO O Av. Vereador José Francisco Xavies, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - CEP 25870-000 LEI Nº 1.017, DE 10 DE JUNHO DE 2019. ira - ICP-Brasil. : Proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: :£ E E E E & É 5 |) 1 z o E 4 E E E = Art. 1º - Fica proibida a nomeação de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração pública direta e indireta no Município de Comendador Levy Gasparian, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha. Parágrafo Único — Inicia essa proibição com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito nado dinitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. a : Documento a: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil