← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2019 |
| Date | 2019-07-18 |
| Ementa | Institui o Programa de Vacinação Domiciliar a idosos com locomocão restrita ao domicílio, e a pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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DIÁRIO rasil, + CP-B LEI Nº 1.021, DE 18 DE JULHO DE 2019. Institui o Programa de Vacinação Domiciliar a idosos com locomoção restrita ao domicílio, e ND a pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação Domiciliar a idosos com locomoção restrita ao domicílio, e a pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida. 001, que i $ 1º - As vacinas a serem aplicadas dentro do programa são aquelas prescritas em consulta médica, além daquelas constantes do protocolo médico como vacina contra a pneumonia (pneumococo), difteria e tétano (dupla adulto), gripe (influenza), febre amarela, outras vacinas obrigatórias por força de lei, e doses de reforço. e MPn $ 2º - Considera-se idoso com locomoção restrita ao domicílio, para os efeitos desta Lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade e incapaz de sair de casa sozinha, ou que se locomova sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência. 8 3º- A solicitação de vacinação domiciliar deverá ser feita pelo próprio idoso, por familiares, ou por terceiros que sejam seus responsáveis. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Ribeiro Lavinas Prefeito