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norma nº 1021/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2019
Date 2019-07-18
EmentaInstitui o Programa de Vacinação Domiciliar a idosos com locomocão restrita ao domicílio, e a pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian.
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DIÁRIO
rasil, +
CP-B
LEI Nº 1.021, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Institui o Programa de Vacinação Domiciliar a
idosos com locomoção restrita ao domicílio, e
ND a pessoas portadoras de deficiência com
mobilidade reduzida, no âmbito do Município
de Comendador Levy Gasparian.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação Domiciliar a idosos com locomoção
restrita ao domicílio, e a pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida.
001, que i
$ 1º - As vacinas a serem aplicadas dentro do programa são aquelas prescritas em
consulta médica, além daquelas constantes do protocolo médico como vacina contra a
pneumonia (pneumococo), difteria e tétano (dupla adulto), gripe (influenza), febre
amarela, outras vacinas obrigatórias por força de lei, e doses de reforço.
e MPn
$ 2º - Considera-se idoso com locomoção restrita ao domicílio, para os efeitos desta
Lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade e incapaz de sair de casa
sozinha, ou que se locomova sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência.
8 3º- A solicitação de vacinação domiciliar deverá ser feita pelo próprio idoso, por
familiares, ou por terceiros que sejam seus responsáveis.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz Ribeiro Lavinas
Prefeito

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