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norma nº 1022/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio estrutural e organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte e dá outras providências.
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Quarta-feira, 14 de e Agosto de 2019 | Edição N de 2019 | Ecição Nº 1.154] Edição! hu I
DIÁRIO & OFICIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
http:/!rj.portaldatransparencia.com br/prefeitura/comendadorlevygasparian/
Comendador wwwlevygaspa
da Versador dosé Franciec avi, 01 - Centro - Comendador Lav Gospacan - R3 - CEP 25870-000
LEI Nº 1.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio estrutural e organizacional ao
Instituto Quezia dos Santos Leopoldo — Escola
Brasileira do Futebol Arte e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio estrutural e
organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo — Escola Brasileira do
Futebol Arte, inscrito no CNPJ sob o nº 09.085.112/0001-67, para fins de participação
no Campeonato da série C de profissionais 2019 do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O auxílio previsto no caput deste artigo se restringirá:
I — cessão do ônibus leito municipal para transporte de jogadores e comissão técnica
para jogos oficiais do campeonato estadual da serie C de acordo com o calendário
promovido pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro — FERJ;
II — apoio da guarda municipal para os jogos oficiais realizados pelo clube no
Município;
III — cessão de ambulância com profissionais técnicos exclusivamente para os jogos
realizados pelo clube no Município.
Art. 2º Caberá ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo — Escola Brasileira do Futebol
Arte, em contrapartida, fomentar projetos esportivos e culturais envolvendo crianças e
jovens do Município, sob o acompanhamento da Secretaria Municipal de Esporte.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. É f [=
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Art. 3º Não haverá qualquer vinculo de representação entre o Município e o Institu Matr, 1 À
Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte, cabendo
exclusivamente ao clube suportar os encargos com seus funcionários, jogadores e
cumprimento de obrigações perante à FERJ para a disputa do campeonato da série C
de 2019.
Art. 4º A responsabilidade pela regularidade do local dos jogos no âmbito do Município
compete ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo — Escola Brasileira do Futebol Arte.
Art. 5º Para fins meramente de retribuição ao apoio concedido, poderá o Instituto
Quezia dos Santos Leopoldo —- Escola Brasileira do Futebol Arte estampar em seu
uniforme o brasão oficial do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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