← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio estrutural e organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte e dá outras providências. |
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Quarta-feira, 14 de e Agosto de 2019 | Edição N de 2019 | Ecição Nº 1.154] Edição! hu I DIÁRIO & OFICIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http:/!rj.portaldatransparencia.com br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ Comendador wwwlevygaspa da Versador dosé Franciec avi, 01 - Centro - Comendador Lav Gospacan - R3 - CEP 25870-000 LEI Nº 1.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio estrutural e organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo — Escola Brasileira do Futebol Arte e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio estrutural e organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo — Escola Brasileira do Futebol Arte, inscrito no CNPJ sob o nº 09.085.112/0001-67, para fins de participação no Campeonato da série C de profissionais 2019 do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O auxílio previsto no caput deste artigo se restringirá: I — cessão do ônibus leito municipal para transporte de jogadores e comissão técnica para jogos oficiais do campeonato estadual da serie C de acordo com o calendário promovido pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro — FERJ; II — apoio da guarda municipal para os jogos oficiais realizados pelo clube no Município; III — cessão de ambulância com profissionais técnicos exclusivamente para os jogos realizados pelo clube no Município. Art. 2º Caberá ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo — Escola Brasileira do Futebol Arte, em contrapartida, fomentar projetos esportivos e culturais envolvendo crianças e jovens do Município, sob o acompanhamento da Secretaria Municipal de Esporte. ty * + Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. É f [= * “ Documento assinado diaitaimente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Pgbliças Brasileira - ICP-Brasil. EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO f CONTRATOS Sem Eee neo b Y D TÁRIO ê OFICIAL Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 | Edição Nº 1.154] Edição | 2 Art. 3º Não haverá qualquer vinculo de representação entre o Município e o Institu Matr, 1 À Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte, cabendo exclusivamente ao clube suportar os encargos com seus funcionários, jogadores e cumprimento de obrigações perante à FERJ para a disputa do campeonato da série C de 2019. Art. 4º A responsabilidade pela regularidade do local dos jogos no âmbito do Município compete ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo — Escola Brasileira do Futebol Arte. Art. 5º Para fins meramente de retribuição ao apoio concedido, poderá o Instituto Quezia dos Santos Leopoldo —- Escola Brasileira do Futebol Arte estampar em seu uniforme o brasão oficial do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito 1% E :9 =] = & :Q e E a 2 e E E 8 ig 1€ 'ç E :Ê e 1 LE e E Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.