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norma nº 1024/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaExtingue e declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências.
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DiÁRIO ê OFICIAL Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019 | Edição Nº 1.162 | Caderno Ill
PRBPRITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAX
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 04 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEF 25870-600
LEI Nº 1.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
Extingue e declara em disponibilidade o cargo
de agente de portaria, com aproveitamento no
cargo de guarda municipal e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto e declarado desnecessário, nos termos do art. 28 da Lei Municipal
nº 070 de 28 de outubro de 1994, o cargo de provimento efetivo de agente de portaria.
Art. 2º. Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria, após a
comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente como
guardas municipais nível |, observando o previsto na Lei Municipal nº 718 de 28 de
abril de 2011.
Art. 3º Os agentes de portaria que possuírem, a qualquer tempo, certificado de
formação e aperfeiçoamento em guarda municipal, caso manifestem formalmente o
interesse, farão jus ao enquadramento no cargo de guarda municipal nível II,
correspondente à referência já adquirida, conforme critérios previstos na Lei Municipal
nº 718 de 28 de abril de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
; Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. :

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