← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências. |
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à) da DIÁRIO E: OFICIAL Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 | Edição Nº 1.178] Caderno | PREPEEFURA MEXICIPAL DE COMENDADOR LEVY CASPARIAS Telefone: Av. Vereador José Francisco Xavier, O1 - Centro - Comendador Lewy Gasparian - RJ.- CEP 25870-000 LEI Nº 1.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de direito real de uso de área de propriedade do Município, para fins de instalação de empresa, com o objetivo de geração de empregos e rendas. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá exclusivamente sobre 01 (uma) área de terras com superfície de 3.748,18 (três mil setecentos e quarenta e oito metros e dezoito decímetros quadrados), a ser desmembrada da área designada REMANESCENTE R3, com superfície total de 19.013,19 (dezenove mil e treze metros e dezenove decimetros quadrados), situada na Avenida Vereador José Francisco Xavier, Centro, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.922, Livro nº 2-k, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios/RJ. Art. 2º Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 641 de 18 de maio de 2018, com suas devidas alterações. Art. 3º Caberá ao eventual concessionário promover junto ao Município o efetivo desmembramento da área, bem como a respectiva averbação da concessão de direito real de uso no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 4º Integram a presente Lei a título de anexo primeiro, a planta de identificação da área discriminada no artigo 1º, e a título de anexo segundo, cópia do registro de imóveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal AGENTE LEGISLATIVO |.Matprt it : Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. | Y Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 | Edição Nº 1.190] Caderno DIÁRIO : Prefeitura de Levy Gasparian Gabinete do Prefeito REPUBLICAÇÃO DA LEI 1.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 DEVIDO A ERRO MATERIAL DO TEXTO LEGAL TORNA SEM EFEITOS A PUBLICAÇÃO DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2019. Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 2019. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito LEI Nº 1.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de direito real de uso de área de propriedade do Município, para fins de instalação de empresa, com o objetivo de geração de empregos e rendas. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá exclusivamente sobre 01 (uma) área de terras com superfície de 10.489,06m? (dez mil quatrocentos e oitenta e nove metros e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada da área designada REMANESCENTE R3, com superfície total de 19.013,19 (dezenove mil e treze metros e dezenove decimetros quadrados), situada na Avenida Vereador José Francisco Xavier, Centro, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.922, Livro nº 2-k, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios/R]J. Av. Comendador dor José Francisco Xavier, 01 »vy Gasparian — RJ — CEP 25870-000 levygasparian.ri.gov.br Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 | Edição Nº 1.190] Caderno Ill | PÁÁRIO & OFICIAL VREEERTERA MEXICIRAI DE Cony hand Levy campantax Prefeitura de Levy Gasparian Gabinete do Prefeito Art. 2º Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 641 de 18 de maio de 2009, com suas devidas alterações. Art. 3º Caberá ao eventual concessionário promover junto ao Município o efetivo desmembramento da área, bem como a respectiva averbação da concessão de direito real de uso no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 4º A empresa que obtiver a concessão da referida área, ao manter comprovadamente o número mínimo de 200 (duzentas) pessoas residentes no Município de Comendador Levy Gasparian empregadas em média por ano, ficará isenta do recolhimento da taxa instituída pela Lei Municipal nº 914 de 30 de dezembro de 2015. a de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. : o Art. 5º Integram a presente Lei a título de anexo único, a planta de identificação da área discriminada no artigo 1º, e o respectivo memorial descritivo, ambos devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. orme MP nº 2.200-2/2001, que institui Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente c Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 Comendador Levy Gasparian — RJ - CEP 25870-000 levygasparian.r) gov.br