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norma nº 1030/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências.
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da DIÁRIO E: OFICIAL Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 | Edição Nº 1.178] Caderno |
PREPEEFURA MEXICIPAL DE COMENDADOR LEVY CASPARIAS
Telefone:
Av. Vereador José Francisco Xavier, O1 - Centro - Comendador Lewy Gasparian - RJ.- CEP 25870-000
LEI Nº 1.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a promover,
mediante licitação, concessão de direito real de
uso de áreas do Município, para fins de
instalação de indústrias, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão
de direito real de uso de área de propriedade do Município, para fins de instalação de
empresa, com o objetivo de geração de empregos e rendas.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei
recairá exclusivamente sobre 01 (uma) área de terras com superfície de 3.748,18 (três
mil setecentos e quarenta e oito metros e dezoito decímetros quadrados), a ser
desmembrada da área designada REMANESCENTE R3, com superfície total de
19.013,19 (dezenove mil e treze metros e dezenove decimetros quadrados), situada na
Avenida Vereador José Francisco Xavier, Centro, devidamente registrada sob a
matrícula nº 2.922, Livro nº 2-k, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios/RJ.
Art. 2º Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas
no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal
nº 641 de 18 de maio de 2018, com suas devidas alterações.
Art. 3º Caberá ao eventual concessionário promover junto ao Município o efetivo
desmembramento da área, bem como a respectiva averbação da concessão de direito
real de uso no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Integram a presente Lei a título de anexo primeiro, a planta de identificação da
área discriminada no artigo 1º, e a título de anexo segundo, cópia do registro de
imóveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
AGENTE LEGISLATIVO
|.Matprt
it
: Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |
Y
Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 | Edição Nº 1.190] Caderno
DIÁRIO :
Prefeitura de Levy Gasparian
Gabinete do Prefeito
REPUBLICAÇÃO DA LEI 1.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 DEVIDO A ERRO MATERIAL DO
TEXTO LEGAL
TORNA SEM EFEITOS A PUBLICAÇÃO DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro de 2019.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
LEI Nº 1.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a promover,
mediante licitação, concessão de direito real de
uso de áreas do Município, para fins de
instalação de indústrias, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de
direito real de uso de área de propriedade do Município, para fins de instalação de
empresa, com o objetivo de geração de empregos e rendas.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá
exclusivamente sobre 01 (uma) área de terras com superfície de 10.489,06m? (dez mil
quatrocentos e oitenta e nove metros e seis decímetros quadrados), a ser
desmembrada da área designada REMANESCENTE R3, com superfície total de 19.013,19
(dezenove mil e treze metros e dezenove decimetros quadrados), situada na Avenida
Vereador José Francisco Xavier, Centro, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.922,
Livro nº 2-k, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios/R]J.
Av.
Comendador
dor José Francisco Xavier, 01
»vy Gasparian — RJ — CEP 25870-000
levygasparian.ri.gov.br
Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 | Edição Nº 1.190] Caderno Ill |
PÁÁRIO & OFICIAL
VREEERTERA MEXICIRAI DE Cony hand Levy campantax
Prefeitura de Levy Gasparian
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas no
artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 641
de 18 de maio de 2009, com suas devidas alterações.
Art. 3º Caberá ao eventual concessionário promover junto ao Município o efetivo
desmembramento da área, bem como a respectiva averbação da concessão de direito real
de uso no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º A empresa que obtiver a concessão da referida área, ao manter comprovadamente
o número mínimo de 200 (duzentas) pessoas residentes no Município de Comendador Levy
Gasparian empregadas em média por ano, ficará isenta do recolhimento da taxa instituída
pela Lei Municipal nº 914 de 30 de dezembro de 2015.
a de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. :
o
Art. 5º Integram a presente Lei a título de anexo único, a planta de identificação da área
discriminada no artigo 1º, e o respectivo memorial descritivo, ambos devidamente
aprovados pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
orme MP nº 2.200-2/2001, que institui
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente c
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01
Comendador Levy Gasparian — RJ - CEP 25870-000
levygasparian.r) gov.br

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