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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1033/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaInstitui o programa "Família Presente" nos estabelecimentos de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian.
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Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 | Edição Nº 1.195] Caderno Il
OFIC
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/
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Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI Nº 1.033, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o programa “Família Presente”
nos estabelecimentos de ensino do
Município de Comendador Levy
Gasparian.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Institui o programa “Família Presente” nos estabelecimentos de ensino
do Município e determina a obrigatoriedade do comparecimento dos responsáveis pelos
alunos matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino sempre que
devidamente convocados, em horário previamente acordado entre as partes, a fim de
tomarem conhecimento de toda a vida escolar do referido aluno.
Parágrafo Único - O não comparecimento dos responsáveis permite que a
unidade de ensino não divulgue os resultados das avaliações dos alunos até o
cumprimento das determinações do caput deste artigo.
Art. 2º = A atualização anual cadastral de responsáveis de alunos matriculados
na rede pública de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian passa a ser
obrigatória.
Parágrafo Único - Sempre que ocorrerem mudanças de endereço e/ou
telefones de contato os responsáveis deverão comunicar o fato a unidade de ensino do
aluno matriculado.
| Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Valter Luiz Ribeiro Lavinas
Prefeito
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