← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | Institui o programa "Família Presente" nos estabelecimentos de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 | Edição Nº 1.195] Caderno Il OFIC PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ ndador wwe o Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI Nº 1.033, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. Institui o programa “Família Presente” nos estabelecimentos de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Institui o programa “Família Presente” nos estabelecimentos de ensino do Município e determina a obrigatoriedade do comparecimento dos responsáveis pelos alunos matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino sempre que devidamente convocados, em horário previamente acordado entre as partes, a fim de tomarem conhecimento de toda a vida escolar do referido aluno. Parágrafo Único - O não comparecimento dos responsáveis permite que a unidade de ensino não divulgue os resultados das avaliações dos alunos até o cumprimento das determinações do caput deste artigo. Art. 2º = A atualização anual cadastral de responsáveis de alunos matriculados na rede pública de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian passa a ser obrigatória. Parágrafo Único - Sempre que ocorrerem mudanças de endereço e/ou telefones de contato os responsáveis deverão comunicar o fato a unidade de ensino do aluno matriculado. | Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Valter Luiz Ribeiro Lavinas Prefeito “x EAC EMPRESA DE q *% ADMINISTRACAO E *, contratos LTDA * * Edo por AC ses *, 3 Reno