← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de bens móveis em favor do Programa Flor de Lótus desenvolvido no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Três Rios-RJ. |
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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 | Edição Nº 1.199] Caderno | Mavandn OFICL PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http://r]. portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ ipio de Co dor Gasparian LEI Nº 1.034, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de bens móveis em favor do Programa Flor de Lótus desenvolvido no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Três Rios-RJ. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos bens móveis especificados no artigo seguinte, em favor do Programa Flor de Lótus desenvolvido no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Três Rios-RJ. Art. 2º Os bens móveis objetos da dação são: I— 01 (um) armário diretor 2 portas, 1,60m, movecal, inscrito no patrimônio municipal sob o nº 13.790; II — 01 (uma) mesa secretaria, 1,20m, minas Office, inscrita no patrimônio municipal sob o nº 13.791; | Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. : Art. 3º A doação de que trata a presente Lei deverá ser efetivada mediante Termo de Doação assinado pelo Prefeito e com extrato devidamente publicado. Parágrafo único — consolidada a doação os registros dos bens deverão ser excluídos do patrimônio municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Ribeiro Lavinas Prefeito “%* EAG EMPRESA DE x. Fe ADMINISTRACAO T a *, com a Pe * dus : + 2 Emitido por AC SE *, x RBS