← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian. |
| native_id | 1150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ asparian ; Vereador José Francisco Xavier, 03 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI Nº 1.036, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. icas Brasileira - ICP-Brasil. | Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian. Infraestrutura de Chaves Pú O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian. Art. 2º - O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes. Parágrafo Único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais. E ds RR] E) = is Q :Q e Is a) a Ve E z a :E e E :g :B e E E E Art. 3º - Caberá o professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais. Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto específico. e 12 Tc É É g é É E E 1 Q fa) as %+y — EACENPRESA DE A Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito