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norma nº 1036/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaDispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/
asparian
; Vereador José Francisco Xavier, 03 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI Nº 1.036, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
icas Brasileira - ICP-Brasil. |
Dispõe sobre a inclusão do estudo de
Educação Alimentar e Nutricional como
tema transversal no currículo de
educação infantil e ensino fundamental
das escolas municipais de Comendador
Levy Gasparian.
Infraestrutura de Chaves Pú
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no
currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de
Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º - O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e
nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes.
Parágrafo Único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas
convencionais.
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Art. 3º - Caberá o professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de
forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto específico.
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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito

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