← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2019 |
| Date | 2019-11-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Férias acrescida do Terço Constitucional e do Décimo Terceiro Salário aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE magia LEVY GASPARIAN http://].portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ “Telefone: Av, Vereador José Francisco Xavies, 01 - Centro ir LA RJ - CEP 25870-000 LEI Nº 1.037, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a concessão de Férias acrescida do Terço Constitucional e do Décimo Terceiro Salário aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, e dá outras providências”. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As férias anuais dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do art. 7º, da CR/1988. Parágrafo Único- Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: 1 — afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar o período aquisitivo, caso em que o Vereador perceberá o valor das férias calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício; UH — no último ano do mandato, de forma integral, tendo em vista a coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. Art. 2º - As férias de que trata o caput do artigo primeiro desta Lei poderá ser fracionada em até dois periodos, coincidindo com os recessos legislativos. Art. 3º - Os Agentes Políticos perceberão, anualmente, o 13º salário (décimo terceiro), nos termos do inciso VIII, do art. 7º da CR/1988. www levvgasparian.ri-gou br talmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: E E E E :v E g fa] FOLHA = DIARIO & OFICIAL PRAPETEUNA MUNICIPAL. DE COMENDADOR LEVT GAsraRIAX Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.212 | Cademo! Alexa sta Simoo: AGENTE CEB Dino Matr. 4 & 1º - O 13º (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. € 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. $3º - O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. & 4º - O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. & 5º - Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 5º - Os pagamentos de que trata esta Lei somente serão executados se observados os limites constitucionais relacionados aos gastos do Poder Legislativo municipal, definidos no art.29, VI e VII e no art.29-A, caput e 81º, todos da CRFB/88, bem como os preceitos contidos na Lei de Diretrizes Orçamentária, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis relacionadas à matéria. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 7º - Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão, no que couber, ao exercício financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito : Documenta assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |