← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2019 |
| Date | 2019-11-08 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências. |
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É Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI Nº 1.038, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. Acrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação: Art. 38. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. & 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, Iv, da Constituição Federal de 1988, na hipótese do vencimento inicial do cargo do servidor passar a ser inferior ao salário minimo nacional, o mesmo deverá ser automaticamente reajustado de forma a corresponder ao respectivo valor do salário mínimo vigente. & 2º Ocorrendo a necessidade do reajuste previsto no $ 1º, 0 servidor beneficiado não fará jus, no mesmo periodo, a revisão anual concedida aos demais servidores, salvo se o reajuste do salário mínimo for inferior ao índice praticado na revisão anual, quando então deverá ser garantida a diferença do percentual. & 3º Para fins de progressão funcional, o servidor será posicionado na referência numérica de acordo com o tempo de serviço, tendo como referência inicial o vencimento reajustado nos termos do $ 1º. & 4º O reajuste previsto no 8 1º, por se tratar de uma garantia de natureza constitucional, não implicará em benefício diferenciado entre os servidores. E dados MUDE É Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui 2 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira » ICP-Brasil: EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO f CONTRATOS LTDA 21.863. 150/0001-07 XE Emido por nc Ser “ij Y ay LÁRIO & OFIC IAL Segunda-feira, 12 de Novembro de 2019 | Eúizão Nº 1.213] Caderno Il FOLHA/8 PROC, //7/40/9 fa dio, . Avenida Vereaaor José Francisco Xavier, TEdrSISLATIVO Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-Bbatr. 1 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito yra da Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: a 2 E & ES 3 e = 19 R < & s E É c 8 a :E E E E Ê La É Ve Ê e E E â & = E te