br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1038/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaAcrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências.
native_id1152

Originating matéria

matéria 731 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

É
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000
Levy Gasparian
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
LEI Nº 1.038, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Acrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei
Municipal nº 070 de 28 de outubro de
1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e
dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 38. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
& 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, Iv, da
Constituição Federal de 1988, na hipótese do vencimento
inicial do cargo do servidor passar a ser inferior ao salário
minimo nacional, o mesmo deverá ser automaticamente
reajustado de forma a corresponder ao respectivo valor do
salário mínimo vigente.
& 2º Ocorrendo a necessidade do reajuste previsto no $ 1º, 0
servidor beneficiado não fará jus, no mesmo periodo, a revisão
anual concedida aos demais servidores, salvo se o reajuste do
salário mínimo for inferior ao índice praticado na revisão anual,
quando então deverá ser garantida a diferença do percentual.
& 3º Para fins de progressão funcional, o servidor será
posicionado na referência numérica de acordo com o tempo de
serviço, tendo como referência inicial o vencimento reajustado
nos termos do $ 1º.
& 4º O reajuste previsto no 8 1º, por se tratar de uma garantia
de natureza constitucional, não implicará em benefício
diferenciado entre os servidores.
E dados
MUDE
É Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui 2 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira » ICP-Brasil:
EAC EMPRESA DE
ADMINISTRACAO f
CONTRATOS LTDA
21.863. 150/0001-07
XE Emido por nc Ser
“ij Y
ay LÁRIO & OFIC IAL Segunda-feira, 12 de Novembro de 2019 | Eúizão Nº 1.213] Caderno Il
FOLHA/8 PROC, //7/40/9
fa dio,
. Avenida Vereaaor José Francisco Xavier, TEdrSISLATIVO
Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-Bbatr. 1
Levy Gasparian
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
yra da Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil:
a
2
E
&
ES
3
e
=
19
R
<
&
s
E
É
c
8
a
:E
E
E
E
Ê
La
É
Ve
Ê
e
E
E
â
&
=
E
te

open original →