← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Conceder desconto no pagamento do IPTU de 2019 anistiar total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, nos exercícios de 2017/2018, em parcela única e dá outras providências. |
| native_id | 1154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
DIÁRIO & OFICIAL PREFESTURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVT GASPARIAN Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno! At Vereador José Francisco Xavier, OL « Comi np = RJ = CEP 25870-000 LEI Nº 1.041, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a Conceder desconto no pagamento do IPTU de 2019 e anistiar total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, nos exercícios de 2017/2018, em parcela única e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a grande procura pelos munícipes que ainda não conseguiram quitar seus débitos junto a Secretaria Municipal de Fazenda; Considerando a necessidade em recuperar os Créditos do Município e dar oportunidade àqueles que não aderiram o Programa Municipal de Recuperação de Créditos; Considerando por fim a nova possibilidade legal de compensação de débitos tributários e não tributários mediante créditos de servidores públicos municipais; Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 8% (oito por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU referente ao exercício 2019, em uma única parcela, até 30/12/2019; Art. 2º, Fica, também, autorizado a conceder anistia total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, tais como, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — * ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Taxa de Água e Esgoto — SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Polícia, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, referente ao exercício de 2017/2018, em uma única parcela, até 31/12/2019. É Documenta assinado dinitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. aue institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - DIÁRIO & OFICIAL PASTORA KUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPRIAN Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno E FOLHA 1.3, PROC. Zulu Ora ENTE LEGISLATIVO Matr. 1 Av, Vervador José Francisco Xavies, 01 - Centro - Comendador .evy Gasparian - RO - CER 25870-000 Parágrafo Único. O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. Art.3º, Para fazer jus ao benefício, o contribuinte deverá atualizar seus dados cadastrais junto às Coordenadorias de Cadastro do Município, que farão a alteração dos dados independentemente de abertura de processo administrativo municipal ou pagamento de taxas e do ITBI. Parágrafo único. Para realizar a atualização o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos, dos quais serão extraídas cópias xerográficas para que sejam arquivadas: 1- carteira de Identidade ou Documento de Constituição Empresarial; II - CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNP] - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; III - comprovante de endereço do imóvel ou do estabelecimento; IV - comprovante de endereço para correspondência (se for o caso); V - documento do imóvel, podendo ser contrato particular de compromisso de compra e venda ou qualquer outro documento hábil a comprovar a propriedade do adquirente, devendo estar assinado por 02 (duas) testemunhas, além de outros documentos que comprovem a origem da aquisição e a propriedade do vendedor; VI - assinatura do Boletim de Informação Cadastral (BIC). Art, 4º, A anistia parcial e o parcelamento, somente serão concedidos mediante requerimento do contribuinte, proprietário do imóvel, procurador legalmente instituído e com poderes para tal ou por terceiro que demonstre, cabal e documentalmente, interesse na liquidação do débito, importando tal ação na expressa confissão irretratável e indivisível quanto à sua certeza, liquidez e exigibilidade, Parágrafo único. Considera-se terceiro interessado o locatário, o cessionário, o usufrutuário, o donatário, o comodatário, o arrendatário, o posseiro a qualquer título, o representante legal e/ou procurador regularmente constituído, o cônjuge ou companheiro do proprietário do 3 = ICP-Brasil, : vd Ss vã E Ú L 'ê E iB Y e E = E nr! + e, õ E s S q he ER] =] & e 1a Ne E 1 E ig :8 Ls :E a :g E Rc] E cl il 8 Ve Ê ra :1Z im :'e = :£ E . DIÁRIO ê OFICIAL Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno 4 FOLHA /l4 PR Eos www levygasparian.ri.e w de Come Gasparian y Gasp imóvel ou do terceiro, seus descendentes ou ascendentes até segundo grau, colateral, herdeiro ou inventariante, este mediante prova documental idônea dessa qualidade. ICP-Brasil: Art.5º, Nos casos omissos deverão ser observadas as disposições da Lei Municipal nº 043 de 27/12/1993 (Código Tributário Municipal). Art.69, Fica alterado o ANEXO 1 - METAS FISCAIS - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA, aprovado pela Lei nº 1035, de 17/10/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, fazendo-se incluir os dados constantes do quadro anexo, Art.7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito É Documenta assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. aue institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira DIÁRIO & OFICIAL NBPERTURA SUNICIPAL DE COMENDADOR LEVE GASPARIAN Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno! 5 o 2 Zu AGENTE Eno Au Vereador José Francisco Xavi OU « Centro - Comendador Levy Gasparian - RE - CE? 25870-000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ANEXO DE METAS FISCAIS a ESTIMA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA J E ANO = 2019 a 8 LRF ART.4º, 8 2, INCISO V, anexo 1.4 - projeto de lei nº 028, de 06/11/2019 - , E SETORES / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Z TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS / T COMPENSAÇÃO : E BENEFICIÁRIOS I 2019 2020 2021 É - Multa e Juros da | £ Dívida Ativa e do ANISTIA DE TODOS OS R$ 48.220,00 | R$ 130.000,00 | R$ 143.000,00 VIDE Ê IPTU; MULTAS E CONTRIBUINTES | OBSERVAÇÃO E - Multa e Juros da | JUROS. EM DÉBITO COM ABAIXO. E Divida Ativa do ISS A iÊ . Multa e Juros da MUNICIPALIDAD E Divida Ativa da E. Ê Taxas de Poder de 5 Polícia : - Multa e Juros da & Dívida Ativa do Taxa de Água e j > | Esgoto - SAELEG TOTAL = R$ 48.220,00 | R$ 130.000,00 [ R$ 143.000,00 à 1 e E e Es) 16 E = ig E E E E e ig E E e VÊ a :R :B E e :Ê la E DIÁRIO & OFICIAL PUBERITURA MI NICHPAL, DE COMENDADOR AV GASPARIAX Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno! 6 Alexa “Ly K Matr. 4 www. levygasp Av, Vereador José Francisco Xavies, O1 » Centro - Comencador Lew Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2019 foram previstos de acordo com informações do setor de cadastro da Prefeitura Municipal e com base nos registros contábeis do balancete de receita corrente líquida, do orçamento de receita prevista para o exercício de 2019 Considerou-se que a previsão de concessão de anistia será em torno de pu fita porcento) do total previsto para arrecadação desta receita no orçamento aprovado para o exercicio de 2019. ” :£ Hs E S E] E az E E a É E E & Ê Ê ES! 14 Tt E E E É E Um 2- Os valores da renúncia projetados para 2019 e 2020 foram calculados a paris dof valores de 2018, aplicando-se, sobre eles, as projeções de aumento de arrecadação aplicado pelo município, no valor equivalente a 10% (dez porcento). COMPENSAÇÃO: Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão a triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as. medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º. $ 2º, inciso V da LRF. Ocorre que o excesso de arrecadação gerado pela dívida ativa dos tributos municipais, diante do benefício concedido (anistia de multas e juros), será mais que suficiente para compensar o valor renunciado. O valor previsto para O excesso de arrecadação será de R$ 336.976,14 conforme planilha abaixo. ! Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. (a) Previsão de (b) Valor inscrito em | (c) Previsão de arrecadação | (d) Valor da previsão do | (e) Valor estimado a ser arrecadação da dívida dívida ativa, com a concessão de anistia excesso de compensado com o Ea ativa municipal, pendente de de multas e juros (estimativa | arrecadação com a excesso de arrecadação conforme orçamento de arrecadação de 30% do valor inscrito em | Divida Ativa de tributos no exercício de 2019 receita para 2019 201762018 | divida ativa) municipais (c-a) R$ 172.867,00 R$ 1.699.487,16 R$ 509.846,14 R$ 336.976,14 R$ 48.220,00 É Documenta assinado dinitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. au ins