br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1041/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Conceder desconto no pagamento do IPTU de 2019 anistiar total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, nos exercícios de 2017/2018, em parcela única e dá outras providências.
native_id1154

Originating matéria

matéria 732 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

DIÁRIO & OFICIAL
PREFESTURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVT GASPARIAN Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno!
At Vereador José Francisco Xavier, OL « Comi np = RJ = CEP 25870-000
LEI Nº 1.041, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a Conceder desconto no pagamento do IPTU de 2019 e
anistiar total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais,
apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, nos exercícios
de 2017/2018, em parcela única e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a grande procura pelos munícipes que ainda não conseguiram quitar seus débitos junto a Secretaria Municipal de Fazenda;
Considerando a necessidade em recuperar os Créditos do Município e dar oportunidade àqueles que não aderiram o Programa Municipal
de Recuperação de Créditos;
Considerando por fim a nova possibilidade legal de compensação de débitos tributários e não tributários mediante créditos de servidores
públicos municipais;
Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 8% (oito por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU referente ao exercício 2019, em uma única parcela, até 30/12/2019;
Art. 2º, Fica, também, autorizado a conceder anistia total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais,
apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, tais como, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
* ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Taxa de Água e Esgoto — SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Polícia,
inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, referente ao exercício de 2017/2018, em uma única parcela,
até 31/12/2019.
É Documenta assinado dinitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. aue institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
DIÁRIO & OFICIAL
PASTORA KUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPRIAN Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno
E FOLHA 1.3, PROC. Zulu
Ora
ENTE LEGISLATIVO
Matr. 1
Av, Vervador José Francisco Xavies, 01 - Centro - Comendador .evy Gasparian - RO - CER 25870-000
Parágrafo Único. O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos implicará na perda do desconto concedido ao
contribuinte.
Art.3º, Para fazer jus ao benefício, o contribuinte deverá atualizar seus dados cadastrais junto às Coordenadorias de Cadastro do
Município, que farão a alteração dos dados independentemente de abertura de processo administrativo municipal ou pagamento de taxas e
do ITBI.
Parágrafo único. Para realizar a atualização o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos, dos quais serão extraídas cópias
xerográficas para que sejam arquivadas:
1- carteira de Identidade ou Documento de Constituição Empresarial;
II - CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNP] - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III - comprovante de endereço do imóvel ou do estabelecimento;
IV - comprovante de endereço para correspondência (se for o caso);
V - documento do imóvel, podendo ser contrato particular de compromisso de compra e venda ou qualquer outro documento hábil a
comprovar a propriedade do adquirente, devendo estar assinado por 02 (duas) testemunhas, além de outros documentos que comprovem
a origem da aquisição e a propriedade do vendedor;
VI - assinatura do Boletim de Informação Cadastral (BIC).
Art, 4º, A anistia parcial e o parcelamento, somente serão concedidos mediante requerimento do contribuinte, proprietário do imóvel,
procurador legalmente instituído e com poderes para tal ou por terceiro que demonstre, cabal e documentalmente, interesse na liquidação
do débito, importando tal ação na expressa confissão irretratável e indivisível quanto à sua certeza, liquidez e exigibilidade,
Parágrafo único. Considera-se terceiro interessado o locatário, o cessionário, o usufrutuário, o donatário, o comodatário, o arrendatário,
o posseiro a qualquer título, o representante legal e/ou procurador regularmente constituído, o cônjuge ou companheiro do proprietário do
3
= ICP-Brasil, :
vd
Ss
vã
E
Ú
L
'ê
E
iB
Y
e
E
=
E
nr!
+
e,
õ
E
s
S
q
he
ER]
=]
&
e
1a
Ne
E
1
E
ig
:8
Ls
:E
a
:g
E
Rc]
E
cl
il
8
Ve
Ê
ra
:1Z
im
:'e
=
:£
E
. DIÁRIO ê OFICIAL Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno 4
FOLHA /l4 PR Eos
www levygasparian.ri.e
w de Come
Gasparian
y Gasp
imóvel ou do terceiro, seus descendentes ou ascendentes até segundo grau, colateral, herdeiro ou inventariante, este mediante prova
documental idônea dessa qualidade.
ICP-Brasil:
Art.5º, Nos casos omissos deverão ser observadas as disposições da Lei Municipal nº 043 de 27/12/1993 (Código Tributário Municipal).
Art.69, Fica alterado o ANEXO 1 - METAS FISCAIS - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA,
aprovado pela Lei nº 1035, de 17/10/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, fazendo-se incluir os dados constantes do quadro anexo,
Art.7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
É Documenta assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. aue institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
DIÁRIO & OFICIAL
NBPERTURA SUNICIPAL DE COMENDADOR LEVE GASPARIAN Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno! 5
o 2 Zu
AGENTE Eno
Au Vereador José Francisco Xavi OU « Centro - Comendador Levy Gasparian - RE - CE? 25870-000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
ANEXO DE METAS FISCAIS a
ESTIMA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA J E
ANO = 2019 a 8
LRF ART.4º, 8 2, INCISO V, anexo 1.4 - projeto de lei nº 028, de 06/11/2019 - , E
SETORES / RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Z
TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS / T COMPENSAÇÃO : E
BENEFICIÁRIOS I 2019 2020 2021 É
- Multa e Juros da | £
Dívida Ativa e do ANISTIA DE TODOS OS R$ 48.220,00 | R$ 130.000,00 | R$ 143.000,00 VIDE Ê
IPTU; MULTAS E CONTRIBUINTES | OBSERVAÇÃO E
- Multa e Juros da | JUROS. EM DÉBITO COM ABAIXO. E
Divida Ativa do ISS A iÊ
. Multa e Juros da MUNICIPALIDAD E
Divida Ativa da E. Ê
Taxas de Poder de 5
Polícia :
- Multa e Juros da &
Dívida Ativa do
Taxa de Água e j > |
Esgoto - SAELEG
TOTAL = R$ 48.220,00 | R$ 130.000,00 [ R$ 143.000,00
à
1
e
E
e
Es)
16
E
=
ig
E
E
E
E
e
ig
E
E
e
VÊ
a
:R
:B
E
e
:Ê
la
E
DIÁRIO & OFICIAL
PUBERITURA MI NICHPAL, DE COMENDADOR AV GASPARIAX
Terça-feira, 19 de Novembro de 2019 | Edição Nº 1.218 | Caderno! 6
Alexa
“Ly K
Matr. 4
www. levygasp
Av, Vereador José Francisco Xavies, O1 » Centro - Comencador Lew Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2019 foram previstos de acordo com informações do setor de cadastro da Prefeitura Municipal e com
base nos registros contábeis do balancete de receita corrente líquida, do orçamento de receita prevista para o exercício de 2019
Considerou-se que a previsão de concessão de anistia será em torno de pu fita porcento) do total previsto para arrecadação desta
receita no orçamento aprovado para o exercicio de 2019. ”
:£
Hs
E
S
E]
E
az
E
E
a
É
E
E
&
Ê
Ê
ES!
14
Tt
E
E
E
É
E
Um
2- Os valores da renúncia projetados para 2019 e 2020 foram calculados a paris dof valores de 2018, aplicando-se, sobre eles, as
projeções de aumento de arrecadação aplicado pelo município, no valor equivalente a 10% (dez porcento).
COMPENSAÇÃO:
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos
exercícios que compreenderão a triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as. medidas de compensação que serão
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º. $ 2º, inciso V da LRF.
Ocorre que o excesso de arrecadação gerado pela dívida ativa dos tributos municipais, diante do benefício concedido (anistia de multas e
juros), será mais que suficiente para compensar o valor renunciado. O valor previsto para O excesso de arrecadação será de R$
336.976,14 conforme planilha abaixo. !
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
(a) Previsão de (b) Valor inscrito em | (c) Previsão de arrecadação | (d) Valor da previsão do | (e) Valor estimado a ser
arrecadação da dívida dívida ativa, com a concessão de anistia excesso de compensado com o
Ea ativa municipal, pendente de de multas e juros (estimativa | arrecadação com a excesso de arrecadação
conforme orçamento de arrecadação de 30% do valor inscrito em | Divida Ativa de tributos no exercício de 2019
receita para 2019 201762018 | divida ativa) municipais (c-a)
R$ 172.867,00 R$ 1.699.487,16 R$ 509.846,14 R$ 336.976,14 R$ 48.220,00
É Documenta assinado dinitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. au ins

open original →