← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando e extinguindo vagas, e dando novas providências. |
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OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http://rj. portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadortevygasparian/ Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ -- CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI Nº 1.042, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. cas Brasileira - ICP-Brasil. | Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando e extinguindo vagas, e dando novas providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: a Infraestro Art. 1º Ficam extintas vagas existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, referentes aos seguintes cargos: 1 — 02 (duas) vagas de Agente Administrativo; II — 02 (duas) vagas de Almoxarife; 2/2091. aue ins! III — 01 (uma) vaga de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; IV— 10 (dez) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais; V-— 02 (duas) vagas de Carpinteiro; VI — 01 (uma) vaga de Contador; VII - 01 (uma) vaga de Cozinheiro do CAPS; VIII - 01 (uma) vaga de Enfermeiro 20 (vinte) horas; IX - 01 (uma) vaga de Enfermeiro do PSF, X — 01 (uma) vaga de Fiscal de Coletivo; E É :Ê E ê e £ E E E =] € É E É :€ E: 1 e a! EAC EMPRESA XI — 01 (uma) vaga de Fiscal de Rendas e Tributos, XII — 01 (uma) vaga de Fiscal Sanitário; XIII — 08 (oito) vagas de Médico Clínico Geral; XIV — 03 (três) vagas de Médico do PSF; XV — 01 (uma) vaga de Médico Neurologista; XVI — 01 (uma) vaga de Médico Ortopedista; XVII — 01 (uma) vaga de Médico Psiquiatra do CAPS; ORFEU MUNICH DE COMENDADOR LEVI GASPARIAN DIÁRIO E] OFICIAL Terca-feira, 28 de Novembro de 2018 | Edição Nº 1.222] Cadernoi .paaceecns ec a coesa uv casrumas O SE aca Matr, 1 Avenida Vereador Jose Francisco Xavier, nº 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 XVIII — 01 (uma) vaga de Médico Reumatologista; XIX — 01 (uma) vaga de Nutricionista; XX — 01 (uma) vaga de Odontólogo; XXI — 02 (duas) vagas de Operador de Sistemas, XXII — 08 (oito) vagas de Orientador Educacional; XXIII - 01 (uma) vaga de Pedagogo; XXIV — 01 (uma) vaga de Pedreiro; XXV — 01 (uma) vaga de Pintor; XXVI — 02 (duas) vagas de Professor de Artes; XXVII — 01 (uma) vaga de Professor 1º Segmento de 1º ao 5º ano; XXVIII — 01 (uma) vaga de Professor de Espanhol; XXIX — 02 (duas) vagas de Professor de Matemática; XXX — 02 (duas) vagas de Sepultador; XXXI — 03 (três) vagas de Técnico de Contabilidade; XXXII — 08 (oito) vagas de Técnico de Enfermagem; XXXIII — 01 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem do CAPS; XXXIV — 04 (quatro) vagas de Técnico de Enfermagem do PSF; XXXV — 04 (quatro) vagas de Telefonista; XXXIX — 02 (duas) vagas de Zelador de Cemitério; & 1º Os cargos cujas vagas foram extintas nos termos do caput deste artigo permanecem integrando o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. & 2º As vagas eventualmente remanescentes deverão ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público. Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, para preenchimento mediante concurso público: 101 (uma) vaga de Auxiliar de Pedreiro; II — 02 (duas) vagas de Auxiliar de Secretaria; “ Documenta assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/200' z E aa a 12 DIÁRIO & OFICIAL a PSBERATUA MV SICHP ADE COMENDADOR LEVT GASPARIAS Terça-feira, 26 de bro de 2049 | Edição Nº 1.222] Caderno Í “ AGENTE LEGISLATIVO Matr, 1 Avenida Vereador José Francisco Xavier, n£ 01, Centro E Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 III — 01 (uma) vaga de Professor de História; Art. 3º As despesas decorrentes desta Lai correrão por conta da dotação orçamentária vigente. -CP-Brasil. | Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito titui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira E q é e 19 a E a = 4 E ig E o E E E :£ E E = E É z E É :£ E: 1. .