← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Altera o artigo 3° da Lei 1.038, de 08 de novembro de 2019. |
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DIÁRIO & OFICIAL 5 DIRIPRS FIA ME NICIPAL DE CONMENHAMR MEN GASPARIAS Quarta-feira, 04 de dezembro de 2019 | Edição Nº 1228 | Caderno | o FOLHA Op. PROC (3:/20/9 4 ENTE LEGISLATIVO Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Cen tr. 1 4 Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/R — CEP: 25.870-000 ff Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI Nº 1.043, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o artigo 3º da Lei 1.038, de 08 de novembro de 2019. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1.038, de 08 de novembro de 2019, a qual acrescentou parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos), o qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito