← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Acrescenta o § 4° ao artigo 1º da Lei n° 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústria e dá outras providências. |
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DIÁRIO : PREFEITURA Segunda-feira, 09 de dezembro de 2019 | Edição Nº 1.231 | Caderno | | enci al Fo: orley cn OFICIA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN www.levygasparian.r) gov.br Telefone: (24)2254-1344 PET Gesparian - RJ - CEP 25870-000 LEI Nº 1.044, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. Acrescenta o $ 4º ao artigo 1º da Lei nº 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústria e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescentado o 84º do artigo 1º da Lei nº 641 de 18/05/2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, depois de autorização prévia da Câmara Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústrias e similares, com finalidade de fomento industrial, por prazo determinado, não podendo ultrapassar 20 (vinte) anos renovados por igual período, enquadrando-se como direito real resolúvel. 8 1º g2º... 59 am $ 4º - A renovação do contrato de concessão de direito real de uso prevista no caput deste artigo será garantida à concessionária, desde que esteja cumprindo integralmente suas obrigações contratuais. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de concessão de direito real de uso em vigor que foram legalmente constituídos por meio de licitação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito ER tt * É Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. | EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO f * CONTRATOS LTDA * 21.5631500004-07 * »* Emilido por: AC SEF x RFBY