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norma nº 1044/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaAcrescenta o § 4° ao artigo 1º da Lei n° 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústria e dá outras providências.
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DIÁRIO :
PREFEITURA
Segunda-feira, 09 de dezembro de 2019 | Edição Nº 1.231 | Caderno |
| enci
al Fo: orley
cn
OFICIA
MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
www.levygasparian.r) gov.br
Telefone: (24)2254-1344
PET
Gesparian - RJ - CEP 25870-000
LEI Nº 1.044, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Acrescenta o $ 4º ao artigo 1º da Lei
nº 641 de 18 de maio de 2009, a qual
regulamenta a concessão de direito
real de uso sobre imóveis de
propriedade do Município para fins
de instalação de indústria e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o 84º do artigo 1º da Lei nº 641 de 18/05/2009, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, depois de autorização prévia da
Câmara Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de
uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de
indústrias e similares, com finalidade de fomento industrial, por prazo
determinado, não podendo ultrapassar 20 (vinte) anos renovados por
igual período, enquadrando-se como direito real resolúvel.
8 1º
g2º...
59 am
$ 4º - A renovação do contrato de concessão de direito real de uso
prevista no caput deste artigo será garantida à concessionária,
desde que esteja cumprindo integralmente suas obrigações
contratuais.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de concessão de direito real de
uso em vigor que foram legalmente constituídos por meio de licitação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
ER
tt
*
É Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |
EAC EMPRESA DE
ADMINISTRACAO f
* CONTRATOS LTDA
* 21.5631500004-07
*
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