← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2020 |
| Date | 2020-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário a portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica no Município de Comendador Levy Gasparian. |
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Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 | Edição Nº 1.252] Caderno Il DIÁRIO & OFIC PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN ; FOLHA pa PROC, 5/.20/8 http://rj. portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian/ www.levygasparian rj gov.br : Telefone LEI Nº 1.051, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre o atendimento prioritário a portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica no Município de Comendador Levy Gasparian. Infraestrutura de Chaves P O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Os postos de saúde e laboratórios de coleta de sangue, públicos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer atendimento prioritário aos portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica, dando prioridade no atendimento. ente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui $1º O atendimento prioritário descrito no caput se equipara, para fins de direito, ao dos idosos, dos portadores de deficiência e das gestantes na forma das leis federais. 82º A prioridade criada por esta lei não se sobrepõe às prioridades instituídas por meio de lei federal. 83º Esta prioridade será destinada aos pacientes portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica que necessitem realizar procedimentos médicos que exijam jejum. : Documento assinado di Art. 2º, Para ter o direito ao benefício, o usuário deverá fazer a comprovação por meio documental de que é portador de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Piaf d EAC EMPRESA DE Xe ADMINISTRACAO DE a *, CONTRATOS TOR 21.863 150/0001.07 * * * » Emitido por AC SERA *. » REBUS