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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1056/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaAutoriza a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro- СЕНАВ, a construir empreendimento habitacional para fins sociais no terreno de propriedade do Município de Comendador Levy Gasparian, localizado na Avenida Reginaldo Maia, e dá outras providências.
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- DIÁRIO & OFICIAL
EEERIEA MS MENICADAE DE DOME AMOR LENY GANMARIAY Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 | Edição Nº 1276 | Caderno |
nasparan rj gov br
Tetefone: (26)2254-1344
25870-000
LEI Nº 1,056, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
ICP Brasál 4
Autoriza a Companhia Estadual de Habitação do
Estado do Rio de Janeiro — CEHAB, a construir
empreendimento habitacional para fins sociais no
terreno de propriedade do Município de
Comendador Levy Gasparian, localizado na Avenida
Reginaldo Maia, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB,
sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 33.525.221/0001-32, com sede na Av. Carlos
Peixoto, nº 54, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP: 22.290-090, autorizada a construir unidades
residenciais para o fim de Programa Habitacional no imóvel de propriedade do Município de
Comendador Levy Gasparian designado como, uma área de terras com Superfície Total de
37.946,69 m? (trinta e sete mil novecentos e quarenta e seis metros e sessenta e nove
decímetros quadrados), designada REMANESCENTE R4, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO
DESTA MUNICIPALIDADE, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente confronta
com a Avenida Reginaldo Maia, onde mede 12,00 m.; pelo lado direito do terreno através de 07
(sete) segmentos, o primeiro partindo da linha da frente em direção aos fundos na extensão de
35,00 m., o segundo defletindo ligeiramente à escuerda na extensão de 1,50 m. ambos
confrontando com o Lote 59, o terceiro defletindo à direita na extensão de 43,00 m., o quarto
defletindo à esquerda na extensão de 90,00 m., o quinto defletindo à direita na extensão de
36,90 m., O sexto defletindo à esquerda na extensão de 55,20 m. em curva, confrontando em
todos com a Área Desmembrada e registrada no R.l. (Registro de Imóveis) nº 2.264, e o
sétimo defletindo à direita e confrontando com imóvel de Carlos Simões Louro e/ou sucessores
na extensão de 137,50 m.; pelos fundos confronta com imóvel de Carlos Simões Louro e/ou
sucessores, onde mede 250,00 m.; e pelo lado esquerdo através de 10 (dez) segmentos, O
primeiro partindo da linha de frente em direção aos fundos na extensão de 36,00 m., o
segundo defletindo à direita na extensão de 10,00 m. ambos confrontando com o Lote 60, o
terceiro defletindo à esquerda na extensão de 36,00 m., o quarto defletindo à direita na
extensão de 40,00 m,, o quinto defletindo à direita na extensão de 13,00 m., o sexto defletindo
à direita na extensão“de 20,00 m. o sétimo defletindo ligeiramente à esquerda na extensão de
22,00 m., o oitavo defletindo ligeiramente à direita na extensão de 55,00 m. confrontando
todos com a Área denominada CIEP, o nono defletindo à esquerda na extensão de 33,40 m.
confrontando novamente com a Avenida Reginaldo Maia, e o décimo defletindo à esquerda na
extensão de 197,00 m. confrontando com imóvel de Luiz Dias Ramalho e Alicínio de Andrade
Carvalho e/ou seus sucessores, chegando ao ponto inicial, fechando assim o perímetro, Sob
Matrícula Nº 2.922, às fls. 074 do Livro Nº 2-K de 08 de março de 2001.
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DIÁRIO & OFICIAL
PRERETUIRA MESICTPL E COMENDADOR IES GAEPARIAX
Sexta-eira, 21 de fevereiro de 2020 | Edição Nº 1276 | Caderno!
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24)2254-1344
Fearcisco Xavier, OM Certo Com
Art. 2º A referida autorização é destinada exclusivamente para construção de empreendimento
habitacional com aplicação de recursos de FEHIS — Fundo Estadual de Habitação de Interesse
Social.
Art. 3º Caso as unidades habitacionais não sejam construídas no prazo de 4 (quatro) anos,
perderá a eficácia a presente Lei.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
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