← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Autoriza a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro- СЕНАВ, a construir empreendimento habitacional para fins sociais no terreno de propriedade do Município de Comendador Levy Gasparian, localizado na Avenida Reginaldo Maia, e dá outras providências. |
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- DIÁRIO & OFICIAL EEERIEA MS MENICADAE DE DOME AMOR LENY GANMARIAY Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 | Edição Nº 1276 | Caderno | nasparan rj gov br Tetefone: (26)2254-1344 25870-000 LEI Nº 1,056, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. ICP Brasál 4 Autoriza a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro — CEHAB, a construir empreendimento habitacional para fins sociais no terreno de propriedade do Município de Comendador Levy Gasparian, localizado na Avenida Reginaldo Maia, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 33.525.221/0001-32, com sede na Av. Carlos Peixoto, nº 54, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP: 22.290-090, autorizada a construir unidades residenciais para o fim de Programa Habitacional no imóvel de propriedade do Município de Comendador Levy Gasparian designado como, uma área de terras com Superfície Total de 37.946,69 m? (trinta e sete mil novecentos e quarenta e seis metros e sessenta e nove decímetros quadrados), designada REMANESCENTE R4, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DESTA MUNICIPALIDADE, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente confronta com a Avenida Reginaldo Maia, onde mede 12,00 m.; pelo lado direito do terreno através de 07 (sete) segmentos, o primeiro partindo da linha da frente em direção aos fundos na extensão de 35,00 m., o segundo defletindo ligeiramente à escuerda na extensão de 1,50 m. ambos confrontando com o Lote 59, o terceiro defletindo à direita na extensão de 43,00 m., o quarto defletindo à esquerda na extensão de 90,00 m., o quinto defletindo à direita na extensão de 36,90 m., O sexto defletindo à esquerda na extensão de 55,20 m. em curva, confrontando em todos com a Área Desmembrada e registrada no R.l. (Registro de Imóveis) nº 2.264, e o sétimo defletindo à direita e confrontando com imóvel de Carlos Simões Louro e/ou sucessores na extensão de 137,50 m.; pelos fundos confronta com imóvel de Carlos Simões Louro e/ou sucessores, onde mede 250,00 m.; e pelo lado esquerdo através de 10 (dez) segmentos, O primeiro partindo da linha de frente em direção aos fundos na extensão de 36,00 m., o segundo defletindo à direita na extensão de 10,00 m. ambos confrontando com o Lote 60, o terceiro defletindo à esquerda na extensão de 36,00 m., o quarto defletindo à direita na extensão de 40,00 m,, o quinto defletindo à direita na extensão de 13,00 m., o sexto defletindo à direita na extensão“de 20,00 m. o sétimo defletindo ligeiramente à esquerda na extensão de 22,00 m., o oitavo defletindo ligeiramente à direita na extensão de 55,00 m. confrontando todos com a Área denominada CIEP, o nono defletindo à esquerda na extensão de 33,40 m. confrontando novamente com a Avenida Reginaldo Maia, e o décimo defletindo à esquerda na extensão de 197,00 m. confrontando com imóvel de Luiz Dias Ramalho e Alicínio de Andrade Carvalho e/ou seus sucessores, chegando ao ponto inicial, fechando assim o perímetro, Sob Matrícula Nº 2.922, às fls. 074 do Livro Nº 2-K de 08 de março de 2001. E É “e. DIÁRIO & OFICIAL PRERETUIRA MESICTPL E COMENDADOR IES GAEPARIAX Sexta-eira, 21 de fevereiro de 2020 | Edição Nº 1276 | Caderno! param tj gau be 24)2254-1344 Fearcisco Xavier, OM Certo Com Art. 2º A referida autorização é destinada exclusivamente para construção de empreendimento habitacional com aplicação de recursos de FEHIS — Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social. Art. 3º Caso as unidades habitacionais não sejam construídas no prazo de 4 (quatro) anos, perderá a eficácia a presente Lei. Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal prsDA SS OD LS À “ £ 5 É