← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN http://r). portaldatransparencia.com.briprefeitura/comendadorievygaspariam www.levygasparian.ri.gov.br Teletone: E E Sae Av, Vereador Josê Francisco Xavies, O1 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RI - CEP 25870-000 LEI Nº 1.057, DE 03 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados, desde que o estágio seja considerado de relevante interesse para Município, & 1º - Para fazer jus ao vale-transporte o estagiário deverá protocolar formalmente o pedido direcionado ao Secretário da Pasta em que estiver sendo realizado o estágio. 6 2º - A concessão do vale-transporte dependerá ainda de parecer favorável do respectivo Secretário quanto ao interesse do Município no estágio. Art. 2º Será concedido apenas 01 (um) vale-transporte para O itinerário residência/local do estágio e mais 01 (um) vale-transporte para O itinerário local do estágio/residência. Parágrafo único — O vale-transporte será condizente a uma distância máxima de 24 km (vinte e quatro quilômetros) entre a residência e o local do estágio. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito EA ura de Chaves Públicas : Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001. que institui à Infraestr * AC EMPRESA DE qt x : * CONTRATOS LTDA 4 * % Seas saques” * * * à Eram por ac ses * * mes 28 E REPMENRA RDRICIPAL DE CIMINBADOR INFT GAMPARIAN” Quarta-feira, 04 de Março de 2020 | Edição Nº 1.281] Caderno | pio de Comendador Gasparian Av. Vereador José Francista Xavier, 3 - Centro « Comendador Lewy Gasparian - R3 - CEP 25870-000 Fi CNPJ: 3955 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRIMEIRA PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº049/2019 Primeira prorrogação ao Termo de Contrato para preenchimento temporário de vaga de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador que firmam o Município de Comendador Levy Gasparian, neste ato representado por seu Secretário de Serviços Públicos, José Fernando Cheffer, doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. Lucas de Oliveira Messias, neste ato denominado CONTRATADO na forma abaixo: Cláusula | — De acordo com o pedido da Secretaria de Serviços Públicos através do Memorando nº120/2019/SME, constante do Processo Administrativo nº3624/2019, de 16/07/2019, fica prorrogado o contrato nº 049/2019, pelo período de 16/01/2020 a 15/05/2019. Cláusula Il - O contrato será rescindido tão logo iniciada a fase de convocação dos cargos através do concurso público em andamento, podendo ser prorrogado enquanto o certame não estiver finalizado. Cláusula III -Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do contrato principal. : Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2007. aue institui à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CP-Bras