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norma nº 1057/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
http://r). portaldatransparencia.com.briprefeitura/comendadorievygaspariam
www.levygasparian.ri.gov.br
Teletone:
E E Sae
Av, Vereador Josê Francisco Xavies, O1 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RI - CEP 25870-000
LEI Nº 1.057, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder vale-transporte a estagiários não
remunerados e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale-transporte a estagiários não
remunerados, desde que o estágio seja considerado de relevante interesse para
Município,
& 1º - Para fazer jus ao vale-transporte o estagiário deverá protocolar formalmente o
pedido direcionado ao Secretário da Pasta em que estiver sendo realizado o estágio.
6 2º - A concessão do vale-transporte dependerá ainda de parecer favorável do
respectivo Secretário quanto ao interesse do Município no estágio.
Art. 2º Será concedido apenas 01 (um) vale-transporte para O itinerário
residência/local do estágio e mais 01 (um) vale-transporte para O itinerário local do
estágio/residência.
Parágrafo único — O vale-transporte será condizente a uma distância máxima de 24
km (vinte e quatro quilômetros) entre a residência e o local do estágio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
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ura de Chaves Públicas
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28 E REPMENRA RDRICIPAL DE CIMINBADOR INFT GAMPARIAN” Quarta-feira, 04 de Março de 2020 | Edição Nº 1.281] Caderno |
pio de Comendador
Gasparian
Av. Vereador José Francista Xavier, 3 - Centro « Comendador Lewy Gasparian - R3 - CEP 25870-000
Fi CNPJ: 3955
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRIMEIRA PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº049/2019
Primeira prorrogação ao Termo de Contrato para preenchimento temporário de vaga de
cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador que firmam o Município de
Comendador Levy Gasparian, neste ato representado por seu Secretário de Serviços Públicos,
José Fernando Cheffer, doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. Lucas de Oliveira
Messias, neste ato denominado CONTRATADO na forma abaixo:
Cláusula | — De acordo com o pedido da Secretaria de Serviços Públicos através do
Memorando nº120/2019/SME, constante do Processo Administrativo nº3624/2019, de
16/07/2019, fica prorrogado o contrato nº 049/2019, pelo período de 16/01/2020 a
15/05/2019.
Cláusula Il - O contrato será rescindido tão logo iniciada a fase de convocação dos cargos
através do concurso público em andamento, podendo ser prorrogado enquanto o certame
não estiver finalizado.
Cláusula III -Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do contrato principal.
: Documento assinado diaitalmente conforme MP nº 2.200-2/2007. aue institui à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CP-Bras

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