← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Fixa as novas alíquotas dos previdenciárias públicos municipais e servidores e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências. |
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. DIÁRIO & OFICIAL PREVISTO MRERRCOPAL DM CUMPENDADOS EVT GAmpaRAS Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 | Edição Nº 1.301] Caderno | www levygásha Telefon » A, Vereador Jos Franertos Xavier, OL - Cbntro - Corandador Levy Gasparian - R$ - CEP 25870-000 LEI Nº 1.059, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Fixa as novas alíquotas previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências, O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixadas em 14% (quatorze por cento) as novas alíquotas mínimas de contribuição previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município, no âmbito de sua administração direta e indireta, para com o Instituto de Previdência do Município de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev. 5 1º - As alíquotas criadas no caput do presente artigo irão vigorar a partir de 1º de março de 2020, nos termos determinados pelo Artigo 11 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. & 2º - As alíquotas criadas no caput do presente artigo poderão sofrer eventuais majorações em razão dos resultados de revisão anual do cálculo atuarial, nos temos da legislação federal aplicável. $ 3º - Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações por Decreto Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020, revogadas todas as disposições em contrário. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal à Infraestrutura de Chaves Públicas Bra mente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui : Documento assinado