br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1059/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaFixa as novas alíquotas dos previdenciárias públicos municipais e servidores e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências.
native_id1170

Originating matéria

matéria 609 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

. DIÁRIO & OFICIAL
PREVISTO MRERRCOPAL DM CUMPENDADOS EVT GAmpaRAS Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 | Edição Nº 1.301] Caderno |
www levygásha
Telefon
»
A, Vereador Jos Franertos Xavier, OL - Cbntro - Corandador Levy Gasparian - R$ - CEP 25870-000
LEI Nº 1.059, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Fixa as novas alíquotas
previdenciárias dos servidores
públicos municipais e do ente
Município para com o Levy Prev e dá
outras providências,
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixadas em 14% (quatorze por cento) as novas alíquotas mínimas de
contribuição previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município, no âmbito
de sua administração direta e indireta, para com o Instituto de Previdência do Município de
Comendador Levy Gasparian — Levy Prev.
5 1º - As alíquotas criadas no caput do presente artigo irão vigorar a partir de 1º de
março de 2020, nos termos determinados pelo Artigo 11 da Emenda à Constituição Federal nº
103, de 12 de novembro de 2019.
& 2º - As alíquotas criadas no caput do presente artigo poderão sofrer eventuais
majorações em razão dos resultados de revisão anual do cálculo atuarial, nos temos da
legislação federal aplicável.
$ 3º - Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder às devidas alterações por Decreto Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de março de 2020, revogadas todas as disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
à Infraestrutura de Chaves Públicas Bra
mente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui
: Documento assinado

open original →