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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1068/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de cooperação com o Município de Três Rios/RJ para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - covid 2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICIAL FOLHA
PREFEITA IGUNIESPAL DE COMENDADOR LENY GASPARHAM
Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 | Edição Nº 1.372] Caderno |
LEI Nº 1.068, DE 27 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar
medidas de cooperação com o Município de
Três Rios/RJ para enfrentamento da pandemia
decorrente do coronavírus — covid 2019, e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de cooperação
com o Município de Três Rios/R] para enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus — covid 2019.
Parágrafo único — As medidas de que trata o caput do presente artigo serão
desenvolvidas no âmbito das Secretarias de Saúde, podendo perdurar enquanto
persistir o Estado de Calamidade e Emergência de Saúde Pública nos âmbitos dos
respectivos Municípios.
Art. 2º Dentre às medidas de parcerias possíveis, o Município de Comendador Levy
Gasparian poderá disponibilizar os serviços de até 03 (três) remoções por meio de UTI
móvel contratada para pacientes do Município de Três Rios.
Art. 3º Para que faça jus aos serviços ofertados no artigo anterior, o Município de Três
Rios deverá manter a disposição para atendimento de pacientes de Comendador Levy
Gasparian, 01 (um) leito de UTI e 01 (um) leito de enfermaria no Hospital Nossa
Senhora da Conceição.
Art. 4º Os Municípios arcaram com as respectivas despesas dos serviços que
ofertarem, valendo-se das dotações orçamentárias em vigor.
Art. 5º Em nenhuma hipótese o Município de Comendador Levy Gasparian poderá
ofertar os serviços descritos no artigo 2º ao Município de Três Rios, se, porventura,
resultar em prejuízo ao atendimento da população local.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
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