← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o "Março Laranja", Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências. |
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DIÁRIO & OFICIAL PREFRETURA MUNICIPAL E CONEADABOR ISVT GARPARIAN Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 | Edição Nº 1.372] Caderno | a 305 ii Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CE2 25870-008 LEI Nº 1.070, DE 27 DE JULHO DE 2020. Institui no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o "Março Laranja”, Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: raestrutura de Chaves Púb Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar", a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de "Março Laranja". gita jmente conforme MP nº 2.200-2/2001 + que instit Parágrafo único - Entende-se como bullying escolar toda forma de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticada por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi- la ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes. Art. 2º - A data instituída no artigo anterior visa fomentar, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção a este tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, os professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente. Art. 3º - São símbolos do "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar" a fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual poderá ser utilizada em recursos visuais de impacto, que possam dar visibilidade ao tema. : Documento assina Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal