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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1070/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2020
Date 2020-07-27
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy Gasparian o "Março Laranja", Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar, e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICIAL
PREFRETURA MUNICIPAL E CONEADABOR ISVT GARPARIAN
Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 | Edição Nº 1.372] Caderno |
a 305
ii
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CE2 25870-008
LEI Nº 1.070, DE 27 DE JULHO DE 2020.
Institui no Calendário Oficial do
Município de Comendador Levy
Gasparian o "Março Laranja”, Mês de
Prevenção e Combate ao Bullying
Escolar, e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
raestrutura de Chaves Púb
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Comendador Levy
Gasparian o "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar", a ser celebrado
anualmente no mês de março, recebendo a denominação de "Março Laranja".
gita jmente conforme MP nº 2.200-2/2001 + que instit
Parágrafo único - Entende-se como bullying escolar toda forma de violência
física ou psicológica, intencional e recorrente, praticada por um indivíduo ou grupo
contra uma ou mais pessoas, no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-
la ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação
assimétrica de poder entre as partes.
Art. 2º - A data instituída no artigo anterior visa fomentar, no âmbito escolar e
na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas
educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção a
este tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, os professores e outros
profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao
adolescente.
Art. 3º - São símbolos do "Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar" a
fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual poderá ser utilizada em recursos
visuais de impacto, que possam dar visibilidade ao tema.
: Documento assina
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal

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