← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | educação |
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DIÁRIO & OFICIAL PREBRITERA MUNICIPAL DK COMENDADOR LENY CASARAM Segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Edição Nº 1.442 | Caderno IV = im de Comendador www.levygaspartan rj gov.br LEI Nº 1.079, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a pagar adicional de bonificação aos professores da rede municipal de ensino que estiverem, excepcionalmente, executando | atividades extraordinárias às suas atribuições de origem, em decorrência da ausência temporária de outros professores. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento de adicional de bonificação aos professores da rede municipal de ensino que, excepcionalmente, assumirem a responsabilidade de executar atribuições extraordinárias às suas de origem, referentes a mais um outro cargo de professor. Art. 2º. O adicional de bonificação de que trata a presente Lei terá natureza indenizatória, transitória e não incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito. Art. 3º. O valor mensal do adicional de bonificação será correspondente aos vencimentos do cargo efetivo do professor durante o período que estiver em atividade extraordinária, incluída a regência, quando for o caso, e excluídas às demais verbas de natureza transitórias. Parágrafo único — O valor do abono poderá ser pago proporcionalmente tendo por referência às horas de atividades extraordinárias efetivamente trabalhadas pelo professor. Art. 4º. Caberá ao gestor da Secretária Municipal de Educação identificar a necessidade das atividades extraordinárias, designar um professor efetivo para supri- las, e encaminhar formalmente às informações necessárias para que a Secretaria de * 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasi ri ção ia Pa pal | Documento assinado digitalmente conforme MP n' DIÁRIO & OFICIAL PRISRITERA MUNICIPAL ME COMENDADOR LEVY CARPARLAM Segunda-feira. 09 de novembro de 2020 | Edição Nº 1.442 | Caderno IV www levygasparian.rj.gov.br Aw, Vereador José Francisco Xawes, OL - Centro - Comencador Levy Gasparizr - RJ - CEP 25870-000 Administração adote às providências cabíveis. Art. 5º. As medidas autorizadas pela presente Lei vigorarão apenas durante o período em que às atividades escolares presenciais estiverem suspensas em razão da pandemia do covid-19, limitadas ao ano letivo de 2020. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementando-as se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2020. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito is si a 1 re E 8 :S :8 e =] E] E E > & e :s o 0 :s iB :gB o :g E me E É uv :s is a E] é 8 q E] e a 1 ru E :2 E 5 8 ES = :õ E E) > Vo 'º 8 8 E :8 8 8 E 1v E = 3 :8 'õ