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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1079/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2020
Date 2020-11-09
Ementaeducação
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matéria 587 →

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DIÁRIO & OFICIAL
PREBRITERA MUNICIPAL DK COMENDADOR LENY CASARAM
Segunda-feira, 09 de novembro de 2020 | Edição Nº 1.442 | Caderno IV
=
im de Comendador www.levygaspartan rj gov.br
LEI Nº 1.079, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a pagar
adicional de bonificação aos professores da
rede municipal de ensino que estiverem,
excepcionalmente, executando | atividades
extraordinárias às suas atribuições de origem,
em decorrência da ausência temporária de
outros professores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento de
adicional de bonificação aos professores da rede municipal de ensino que,
excepcionalmente, assumirem a responsabilidade de executar atribuições
extraordinárias às suas de origem, referentes a mais um outro cargo de professor.
Art. 2º. O adicional de bonificação de que trata a presente Lei terá natureza
indenizatória, transitória e não incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum
efeito.
Art. 3º. O valor mensal do adicional de bonificação será correspondente aos
vencimentos do cargo efetivo do professor durante o período que estiver em atividade
extraordinária, incluída a regência, quando for o caso, e excluídas às demais verbas de
natureza transitórias.
Parágrafo único — O valor do abono poderá ser pago proporcionalmente tendo por
referência às horas de atividades extraordinárias efetivamente trabalhadas pelo
professor.
Art. 4º. Caberá ao gestor da Secretária Municipal de Educação identificar a
necessidade das atividades extraordinárias, designar um professor efetivo para supri-
las, e encaminhar formalmente às informações necessárias para que a Secretaria de
* 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasi
ri ção ia Pa pal
| Documento assinado digitalmente conforme MP n'
DIÁRIO & OFICIAL
PRISRITERA MUNICIPAL ME COMENDADOR LEVY CARPARLAM Segunda-feira. 09 de novembro de 2020 | Edição Nº 1.442 | Caderno IV
www levygasparian.rj.gov.br
Aw, Vereador José Francisco Xawes, OL - Centro - Comencador Levy Gasparizr - RJ - CEP 25870-000
Administração adote às providências cabíveis.
Art. 5º. As medidas autorizadas pela presente Lei vigorarão apenas durante o período
em que às atividades escolares presenciais estiverem suspensas em razão da
pandemia do covid-19, limitadas ao ano letivo de 2020.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente, suplementando-as se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de outubro de 2020.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
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