← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Autoriza a doação e permuta de lotes reincorporados pela municipalidade e dá outras providências. |
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Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. LEI N° 827 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza a doação e permuta de lotes reincorporados pela municipalidade e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação ou permuta de 18 (dezoito) lotes reincorporados pela municipalidade situados na Avenida Reginaldo Maia e seu prolongamento, para fins exclusivamente habitacionais, diretamente a pessoas inscritas na Secretaria de Assistência Social. § 1º - Os lotes em questão foram inicialmente doados mediante autorização da Lei nº 170 de 10/12/1996 e Lei nº 371 de 10/05/2001, e reincorporados em razão dos donatários não terem realizados as devidas construções no prazo legal de 01 (um) ano depois da assinatura do contrato de doação. §2º - Os 18 (dezoito) lotes mencionados no caput deste artigo são identificados pelos seguintes números e matrículas: I– área nº 23 da Quadra “I” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.549 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. II – área nº 24 da Quadra “I” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.550 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; III – área nº 25 da Quadra “I” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.551 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; IV – área nº 26 da Quadra “I” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.552 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; V– área nº 28 da Quadra “I” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.554 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; VI – área nº 30 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.556 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; VII – área nº 33 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.559 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; VIII – área nº 35 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo Maia-Prolongamento, com 180m² (cento e oitenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.561 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. IX – área nº 37 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.563 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; X– área nº 39 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.565 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; XI – área nº 41 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 180m² (cento e oitenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.567 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; XII – área nº 42 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.568 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; XIII – área nº 46 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo Maia-Prolongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.572 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; XIV – área nº 47 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.573 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; XV – área nº 49 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.575 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. XVI – área nº 50 da Quadra “II” situado na Avenida Reginaldo MaiaProlongamento, com 160m² (cento e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.576 do Livro nº 2-I, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; XVII – área nº 54 desmembrada do remanescente R4 situado na Avenida Reginaldo Maia, com 295m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 2.915 do Livro nº 2-K, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; XVIII – área nº 56 desmembrada do remanescente R4 situado na Avenida Reginaldo Maia, com 315m² (trezentos e quinze metros quadrados), matriculado sob o nº 2.917 do Livro nº 2-K, do Cartório do 2º Ofício de Três Rios/RJ; § 3º - Integram a presente Lei a planta de situação dos referidos lotes através do anexo I, e as respectivas certidões de registro de imóveis através do anexo II. Art. 2º. As doações dos lotes ocorreram mediante critério objetivo de seleção de competência da Secretaria de Assistência Social, que emitirá obrigatoriamente o respectivo laudo indicando os donatários selecionados de acordo com o cadastro constante na respectiva pasta. Art. 3º. Os lotes também poderão ser permutados entre o Município e donatários de outros lotes doados pela municipalidade, desde que fique constatado que o lote anterior do donatário não possui condições adequadas para a construção habitacional nos padrões popular. Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. § 1º - Para que seja constatada formalmente a hipótese mencionada no caput deste artigo, caberá ao donatário requerer a permuta por meio de processo administrativo dirigido à Secretaria de Assistência Social, juntando prova documental de que no prazo legal de até 01 (um) ano após a doação, solicitou alvará para construir, e que o mesmo não foi concedido pela Secretaria de Obras em razão da situação inapropriada do terreno. § 2º - A permuta somente ocorrerá havendo lotes vagos e legalizados para o respectivo fim, e desde que sejam observadas rigorosamente as exigências contidas no parágrafo anterior. § 3º - O lote que retornar ao patrimônio do Município por meio de permuta nos termos previstos neste artigo, ficará impedido de ser novamente doado para fins habitacionais, sob pena de nulidade do eventual contrato de doação. Art. 4º. Os imóveis objetos de doação ou permuta nos termos desta Lei, ficarão gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade até a 3ª geração do donatário, não podendo responder por dívidas de quaisquer espécies, cabendo a transferência somente nos casos de sucessão legítima na forma do Código Civil Brasileiro. Art. 5º. As doações e permutas deverão ser formalizadas por meio de contrato administrativo próprio, sendo efetivada mediante lavratura da escritura pública passada em cartório e registrada no Registro Geral de Imóveis competente, observadas as cláusulas impostas no artigo 5º desta Lei. Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Art. 6º. Caberá ao donatário, no prazo de 01 (um) ano, protocolar junto ao Município o projeto básico de construção da obra e promover a transferência legal do imóvel junto ao Cartório competente, sob pena rescisão unilateral do contrato e reversão imediata do imóvel ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer direito de indenização. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013 • Edição n° 015 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 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