← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências. |
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MARIO FOLHA P Alexan ACE OFICIA] , Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 I Ediçao N°1.9391 Caderno IV www.levygasparianaj ov.fir Telefone: Ay, Vemador )05i5 Francisco Xavier, 01 Canny Cornendac/Pr LevF CaSIMPlari R) • CEP 25870-000 LEI N° 1.169 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 PREFEITURAMUNICIPAL DE COMENDADO LEVY GASPARIA1 ii tp://rj.portaldatransparenciacom. briprefeituraicomendadorievygaspariani Altera a Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências. 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por séus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Passa a ter a seguinte redação oArt. 2° da Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019: Art.2° 0 auxilio-refeição de que trata esta Lei destina-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com refeições. Art.2° Passa a ter a seguinte redação o caput doArt. 3°da Lei 1019, de 2019: Art.3° Fica instituido o auxiiio-refeigão, beneficio de caráter indenizatário, cujo valor é fixado em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, em forma de crédito eletrônico, destinado ao custeio das despesas realizadas com a aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais pelos servidores da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. Art.3° Fica revogado o Parágrafo Único, doart. 5°, da Lei n° 1019, de 2019. Art.4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito EAC EMPRESA DE Assinado de forma digitalgarEr ADMINISTRACAO DE EMPRESA DE ADMINISTRACAO CONTRATOS CONTRATOS LTDA:21863150000107 LTDA:21863150000107 Dados: 2022.1116 18.1655 -03T