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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1169/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.019, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências.
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MARIO 
FOLHA P 
Alexan 
ACE 
OFICIA] , 
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 I Ediçao N°1.9391 Caderno IV 
www.levygasparianaj ov.fir 
Telefone: 
Ay, Vemador )05i5 Francisco Xavier, 01 Canny Cornendac/Pr LevF CaSIMPlari R) • CEP 25870-000 
LEI N° 1.169 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
PREFEITURAMUNICIPAL DE COMENDADO LEVY GASPARIA1 
ii tp://rj.portaldatransparenciacom. briprefeituraicomendadorievygaspariani 
Altera a Lei Municipal n° 1.019, de 24 de 
junho de 2019, e dá outras providências. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por séus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Passa a ter a seguinte redação oArt. 2° da Lei Municipal n° 1.019, 
de 24 de junho de 2019: 
Art.2° 0 auxilio-refeição de que trata esta Lei destina-se a 
indenizar o servidor, especificamente, das despesas 
extraordinárias com refeições. 
Art.2° Passa a ter a seguinte redação o caput doArt. 3°da Lei 1019, de 
2019: 
Art.3° Fica instituido o auxiiio-refeigão, beneficio de caráter 
indenizatário, cujo valor é fixado em R$350,00 (trezentos e 
cinquenta reais) por mês, em forma de crédito eletrônico, destinado 
ao custeio das despesas realizadas com a aquisição de refeições 
em estabelecimentos comerciais pelos servidores da Câmara 
Municipal de ComendadorLevyGasparian. 
Art.3° Fica revogado o Parágrafo Único, doart. 5°, da Lei n° 1019, de 
2019. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
EAC EMPRESA DE Assinado de forma digitalgarEr 
ADMINISTRACAO DE EMPRESA DE ADMINISTRACAO 
CONTRATOS CONTRATOS LTDA:21863150000107 
LTDA:21863150000107 Dados: 2022.1116 18.1655 -03T 

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