← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal de Comendador Levy Gasparian para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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LEI N° 1.234, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
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PREFEITURAMUNICIPAL DECOMENDADORLEVY GAS PARIAN
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Estabelece as diretrizes gerais
para a elaboração do Orçamento
Municipal de ComendadorLevy
Gasparian para o exercício de
2024 e dá outras providências.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por
meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1° A elaboração da proposta orçamentária para o exercício Fiscal de
2024 observará as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei, em cumprimento ás
disposições doart. 165, §2° da Constituição Federal de 1988; da Constituição
Estadual do Rio de Janeiro; doart. 112, §2° da Lei Orgânica Municipal; da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no que a ela for pertinente; doart. 4°, I,
alíneas a, b, e, f da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; e será
compatível com o P.P.A. e L.O.A. para o período.
Art.2° A proposta orçamentária do Município de ComendadorLevy
Gasparian para o Exercício Fiscal de 2024 contemplará os Poderes Legislativo e
Executivo, seus Fundos Municipais, Empresas Públicas, Autarquias e Fundações
que vierem a serem criadas, compreendendo as receitas de todas as fontes e as
despesas de acordo com a codificação funcional programática.
Art.3° As Receitas se constituirão da seguinte forma:
I — Receitas tributárias próprias;
II — Receitas patrimoniais próprias;
Ill — Receitas compartilhadas transferidas pela União e pelo Estado de
acordo com a CRFB/1988, arts. 158 e 159;
IV — Lei Complementar n. 87/1996;
V — Receitas de convênios com a União, Estados, Municípios, Autarquias,
Fundações e Empresas do Poder Público;
VI — Receitas próprias diversas de acordo com autorização e leis especificas
municipais;
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VII — Receitas agrícolas, industriais e de serviços;
VIII — Alienações de bens;
IX — Receitas de fundos de natureza contábil;
X — Empréstimo e financiamentos de prazo superior a 12 (doze) meses,
autorizados por lei especifica, vinculados a investimentos e inversões financeiras;
XI — Alienações de Bens Inserviveis.
Art.4° As previsões das Receitas para o Exercício Fiscal de 2024 serão com
base em cálculo efetuado pela média aritmética dos últimos oito meses do exercício
de 2023 com complementações, quando pertinentes, observando-se os
indicadores a seguir:
I — Dados de órgãos especializados públicos e privados;
II — Atualização e expansão do cadastro imobiliário;
III — Expansão das atividades econômicas do Município;
IV — Crescimento do PIB Nacional e Estadual;
V — Previsão inflacionária para o Exercício de 2024;
VI — Alterações na legislação tributária municipal;
VII — Intensificação das ações de fiscalização.
Art.5° Fica determinado a obrigatoriedade de o Município prever, lançar e
arrecadar todos os tributos de sua competência.
Parágrafo único. O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da
contribuição de melhoria, quando ocorrer, seralevado ao conhecimento dos
contribuintes através dos órgãos oficiais de comunicação do Município.
Art.6° 0 Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos
de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos
municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas,
consecução da justiça fiscal, a eficiência e modernização da máquina
arrecadadora, a alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço
aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos
respectivos custos de cobrança.
§1° Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em
razão de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária,
bem como aqueles que veiculem benefícios de natureza financeira. crediticia ou
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patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no
máximo, cinco anos.
Art.7° Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia da
receita.
Art.8° 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrara em vigor após adoção de medidas de compensação.
Art.90 As despesas fixadas na proposta orçamentária para o Exercício
Fiscal de 2024 contemplarão todas as categorias econômicas e se enquadrarão na
codificação funcional programática de acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril
de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e ainda a explicitação
dos elementos da despesa de acordo com a Portaria n. 163 de 04 de maio de 2001
e alterações posteriores.
Art.10 As despesas fixadas para cada unidade orçamentária serão
liberadas em percentuais mensais de modo a não afetar o equilíbrio orçamentário
financeiro. Caso a receita não se comporte como o esperado, a despesasera
adequada a nova realidade da arrecadação.
Art.11 Ao fixar as despesas para o Exercício de 2024, a Lei Orçamentária
Anual conterá reserva de contingência que correspondera a 0,50% (meio por cento)
da receita corrente liquida estimada do exercício de 2023 e que se destinará ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e, também, para abertura de
crédito adicionais de acordo comart. 50 da Portaria 42, de 14 de abril de 1999.
Art.12 A proposta orçamentária para o exercício de 2024 conterá os projetos
e atividades previstas no P.P.A., podendo ser ajustados conforme valor e
prioridades, e serão executados de acordo com a efetiva realização da receita no
período.
Art.13 Para as despesas de capital fixadas na Lei Orçamentária para o
exercício fiscal de 2024 destinadas a execução de projetos, serão observadas as
determinações:
I — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de
crédito;
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II — Projetos cujas execuções já se iniciaram em exercícios anteriores terão
prioridade na destinação de recursos;
Ill — Os novos projetos só terão inicio se houver capacidade financeira para
sua execução no exercício ou se houver sua especificação no plano plurianual para
mais de um exercício.
Art. 14 As despesas de pessoal serão priorizadas em relação a outros
gastos fixados a necessidade de expansão dos serviços públicoscontinuosdesde
que se situem em no máximo 60% (sessenta por cento) de receita corrente liquida
do Município. Os Poderes deverão observar os limites prudência estabelecidos no
art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n. 101/2000.
§1° As Despesas de Pessoal referentes a este artigo abrangerão:
I — 0 pagamento de subsídios aos agentespoliticos.
II — 0 pagamento do pessoal estatutário e comissionado do Poder Executivo
e Legislativo.
III— 0 pagamento das obrigações patronais.
IV — 0 pagamento de pessoal de programas específicos do SUS e da Ação
Social vinculados a contratação enquanto durar o repasse do Estado e da União
para os mesmos.
§2° A Administração Pública devera conceder a revisão geral anual até o
mês de maio pelo índice do INPC, nos moldes doart. 37, X da Constituição Federal
vigente, desde que atendidos os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 daLCn.
101/2000.
§3° Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificada pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de Horas—Extras pelos servidores dasareasde
educação e saúde quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite
estabelecido noart. 20, Ill da L.R.F.
Art.15 Na concessão de recursos financeiros as entidades do setor privado,
estritamente as entidades sem fins lucrativos, serão priorizadas as de reconhecida
utilidade pública, oficialmente e preferencialmente, voltada para a assistência
social, desportiva, educativa, cultural e de preservação ambiental sempre por lei
especifica que não a do orçamento.
Art.16 Nãoserapermitido o empenhamento mensal superior ao
efetivamente arrecadado no mês correspondente, sempre que possível deve-se
encerrar o mês com superavit. Em caso de ocorrer déficit no terceiro mês
subsequente, limitar-se-á o empenhamento até que haja o equilíbrio entre receitas
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arrecadadas e despesas realizadas. Ficam excluídos os empenhamentos com
despesas com recursos vinculados já recebidos
Art.17 As Receitas de Capital transferidas pela União e pelo Estado só
serão utilizadas vinculadas às despesas com projetos a que se destinarem,
independentemente do exercício em que ocorrerem a sua efetiva realização,
podendo ser abertas por decreto em conformidade com os incisos I e II do §1° do
art. 43 da Lei n. 4.320/1964.
Art.18 As Receitas Correntes vinculadas s6 serão utilizadas em despesas
com atividades e projetos a que se destinarem, independentemente do exercício
em que ocorrerem sua efetiva realização.
Art.19 As Transferências Constitucionais compartilhadas transferidas pela
União e pelo Estado(FPM, ICMS, IPI, LC87/1996, IPVA e ITR) serão lançadas
pelos seus valores brutos, isto 6, sem as deduções retidas nas fontes para o
FUNDEB, utilizando como dedução, contas retificadoras.
Art.20 A Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2024 consignará
dotação para desapropriação para fins sociais ou de interesse público, observado
o disposto noart. 46 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art.21 A Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2024 não consignará
crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art.22 A Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2024 conterá
autorização ao executivo para abrir créditos suplementares até determinada
importância, excluem-se do limite autorizado as despesas nas funções 10— Saúde,
12 — Educação, e aquelas relativas a despesas com pessoal.
Art.23 Para os efeitos doart. 16 daLCn. 101/2000, entende-se como
despesas irrelevantes, para fins do §3°, aquelas cujo valor não ultrapasse para bens
e serviços os limites previstos nos incisos I e II doart. 24 da Lei 8.666/1993,
devidamente atualizado.
Art.24 Os projetos incluídos de acordo com o P.P.A. (Plano Plurianual),
quando dependente de verba federal ou estadual, s6 terão inicio quando da
liberação dos recursos vinculados.
Art.25 Será estabelecido até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual (L.O.A.) a programação financeira das receitas e das despesas
e o cronogranna mensal de desembolso de que trata oart. 8° daLCn. 101/2000.
Art.26 As ações desenvolvidas pelas unidades orçamentárias dentro de
cada programa de trabalho deverão observar o controle de custos com base em m2
(metros quadrados) de construção de unidades habitacionais, m2(metros
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quadrados) de construção de encostas, m2(metros quadrados) de construção de
pavimentação de vias públicas, custo aluno/ano com merenda escolar, ensino
fundamental, infantil e maternal; tonelada/ano com remoção de lixo urbano e do
atendimento/ano nas unidades de saúde, ação social, etc.
Parágrafo único. As metas previstas serão executadas ao longo do
exercício financeiro.
Art.27 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2024 será
elaborada com estrita observância ao Programa de Metas e de acordo com as
seguintes orientações gerais:
I — Participação da sociedade civil;
II — Responsabilidade na gestão fiscal;
Ill — Desenvolvimento econômico e social, visando à redução das
desigualdades;
IV — Eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial
nas ações e serviços de saúde, de educação, cultura, esportes e lazer, segurança,
habitação e assistência social;
V — Ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo á
participação da sociedade;
VI — Articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa
privada;
VII — Acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;
VIII — Preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica
e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico
material e imaterial e das manifestações culturais;
IX — Revisão periódica do Código Tributário e atualização cadastral;
X — Estruturação do Plano Diretor;
XI — Promoção da educação em horário integral em todas as escolas
municipais;
XII — Valorização salarial das carreiras dos servidores públicos;
XIII — Priorização dos direitos sociais do idoso, da criança e do adolescente,
garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade e
defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
XIV — Promoção de políticas públicas em favor das minorias sociais;
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XV — Priorização dos direitos sociais da mulher, promovendo severo
combate a qualquer forma de violência;
XVI — Inclusão social das pessoas com deficiência;
XVII — Modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio
do uso intensivo de tecnologia.
Art.28 As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado
nominal e montante da divide pública e de riscos fiscais para os exercícios de 2023
a 2025 de que trata oart. 4° daLCn. 101/2000 estão identificadas nos anexos
desta Lei.
Art.29 0 projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
I — Operação de crédito autorizada por lei especifica, nos termos do §2° do
art. 7° da Lei Federal n. 4.320/1964, observado o disposto no §2° doart. 12 e no
art. 32, ambos daLCn. 101/2000, noart. 167, III da Constituição Federal, assim
como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
II — Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao
pagamento de débitos inscritos na divide ativa do Município.
Art.30 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que
compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante
convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere,
pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a
forma e os prazos para prestação de contas.
Art.31 Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de
quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de
parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar
contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria
Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos
públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos, parcerias e
convênios, com os respectivos comprovantes.
§1° As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais
— OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIPs,
Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas.
§2° As informações relativas à celebração de convênios, contratos de gestão
e termos de parceria serão publicadas no Portal da Prefeitura do Município
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AGENTE LEGISLATNO
Art.32 0 projeto de lei contendo a proposta orçamentária para o exercício
de 2024, não sendo aprovado pela Câmara Municipal até 31 de dezembro de 2023,
estará o Executivo autorizado a executá-la na proporção de 1/12 avos do
orçamento anterior.
Art.33 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas
as disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito
MARIO OFICIAL
PUCCINI. MUNICIPAL MP COMENDABOM APPY MASPAINIAN
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Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023 I Edição NI' 2.180 I Caderno I 9
E L.E.,ISLA,OVO
MUNICÍPIO DE COM. LEVYGASPARIAN - R1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
2024
-"C6digti - Especificag30
.
- Arrecadado
2022 . '
-
Arrecadada at
.
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08/2023 .
- -, - • • . 2023 ' - -.2024 ' - :- • 2025'. , •- 2026- -..-.- .
1.0.0.0.00.00 Receltas Correntes 88 95.077.662.68 85 60.289.063,83 05 93.083.052,78 8$ 96.731.908,44 RS 100.214.257,15 85 103.721.756,15
13.0.0.00.00 impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 11$ 6.434.881,59 R$ 5.446.088,22 85 8.169.132,33 R$ 8.489.362,32 RS 8.794.979,36 R$ 9.102.803,64
1.1.1.0.00.00 Impostos 6$ 5322.347,48 RS 4.705.762,47 45 7.058.643,71 93 7.335.342,54 05 7.599.414,87 RS 7.865.394,39
1.1.2.0.00.00 Taxas R$ 1.112.534,11 4$ 740.325,75 45 1.110.488,63 RS 1.154.019,78 R$ 1.195.564,49 RE 1.237.409,25
1.2.0.0.00.00 Contribuições 8$ 2.945.04237 8$ 1.870.258,68 RS 2.805.388,02 83 2.915.359,23 RS 3.020.312,16 8$ 3.126.023,09
1.2.1.0.00.00 Contribuições Socials RS 2.379.935,89 95 1.526.458,49 RS 2.289.687,74 RS 2.379.443,49 R$ 2.465.103.46 RS 2.551.382.08
1.2.4.0.00.00 Contr. p/o Custeio de Iluminação Pública 05 565.106,38 95 343.800,19 RS 515.700,29 R$ 535.915,74 5$ 555.208,70 85 574.641,01
1.3.0.0.00.00 MIKeltd PAtrIr110111MI 135 2.791.527,67 05 1.433.174,93 45 2.149.762,40 8$ 2.234.033,08 45 2.314.458,27 40 2.395.464,31
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços RE 655.914,20 RS 231.903,81 05 347.855,72 45 361.491,66 125 374.505,36 R$ 387.613,05
1.7.0000.00 Transferêtrtias Correntes R$ 73.045.207,57 RS 51.106.871,47 R$ 79.610.914,32 R$ 82.731.662,16 RS 85.710.001,99 RS 88.709.852,06
1.7.1.0.00.00 Transferências da União 88990 entidades 85 38.466.198,49 85 23.997.915,78 R$ 35.996.873,67 R$ 37.407.951,12 R$ 38.754.637,36 05 40.111.049,67
1.7.1.5.00.00 Transf. DaComp.Financeira Rec. União RS 12.863.264,67 119 7.828.695,01 RS 11.743.044,02 115 12.203.371,34 R$ 12.642.69271 R$ 13.085.186,95
12.1.1.00.00 Participação no Receita da Unao(FPM) 45 12.335.798,45 R$ 7.724.443,13 45 11.586.664,70 135 12.040.861,95 R$ 12.474.332,98 RS 12.910934,64
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte FMP•Cota Extraordinona 85 516.236,00 RS 103.475,99 RS 155.213,99 RS 161.298,37 55 167.105,11 RI 172.953,79
37,1,1,5200 Cota-Parte ITR 115 11.230,22 95 776,89 9$ 1.165,34 RS 1.211,02 RS 1254,61 05 1298,52
1.7.1.2.00.00 7,4911. 00Comp.Financeira pela Exploração 45 20.281.767.61 45 10.345.226,31 R$ 15.517.839,47 RO 16.126.138,77 R$ 16.706.679,77 RS 17.291.413,56
1.7.1.3.01100 Trend. Da Recursos 30 505 RS 3.690.441,63 R$ 3.854.586,84 135 5281880,26 R$ 6.008.529,97 RS 6.224637,04 RS 6.442.706,34
1.7.1.4.00.00 Transf. De Rec. Do FNDE RS 1.260.322,71 R$ 869.620,66 R$ 1.304.430,99 45 1.355.564,68 40 1.404.365,01 85 1.453.517,79
1.7.1.5.00.00 Transf, De ReC, COrnp. FUNDEB R$ 948.886,89 RS 1.423.330,34 RS 1.479.124,88 R$ 1.532.373,38 R5 1.586.006,45
1.7.1.6.00.00 Trend. DeRed Do FNAS 135 100.000,00 R$ 145.025,89 it$ 217.538,84 R$ 226.066,36 R$ 234.204,75 8$ 242.401,91
1.7.1.7.00.00 Transf. De Convénios e de suas entidades RS 150.998,13 RS 5.873,18 85 8.809,77 RS 9.155,11 115 9.484,70 RS 9.816,66
1.7.1.9.00.00 Outras Transferancias da União RS 119.903,74 RS 85 RS - RS 6$
37.2.0.0000 Transf. dos Estados e do DF e suas entkiades 65 34.579.009,08 R$ 21.207.741,47 655 31.811.612,21 R$ 33.058.627,40 R$ 34.248.737,99 RS 35.447.443,82
1,7.2.100.00 Participação na Receita dos Estados R$ 25.890.614,82 85 19.054.728,11 R$ 28.582.092,17 R$ 29.702.510,18 RS 30.771.800,54 RS 31.848.813,56
1.7.2.2.00,00 Transf. Da Cota-Parte daComp.Financeira RS 3.789.513,32 R$ 1.868.31006 RS 2.802.465,09 RS 2.912.321,72 80 3.017.165,30 RS 3.122 766,09
1.7.2.3.00.00 Transf. Cie rec. Do Estado p/Progr. Saúde 65 4.723.488,94 R$ 128.247,30 RS 192.370,95 R$ 199.911,89 05 207.108.72 RS 214.357,52
1.7.2.4.00.00 Transf. De Convénios ode suas entidades R$ 5.873,18 80 8.809,77 R$ 9.155,11 RS 9484.70 RS 9.816.66
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e DE R$ 175.392,00 R$ 156.456,00 R$ 234.684,00 65 243.883,61 R$ 252.663,42 R$ 261.506,64
37,39,51,01 Trans(,Do Estado destinadas aAss.Social 85 156.456,00 85 234.684,00 R$ 243.883,61 RO 252.663,42 RS 261.506,64
1.7.2.9.52.00 Transf. Do Estado destinadas a Educaçao R$ 175.392,00 RS RS RI 115 • R$
1.7.1.5.00.00 Trasnf, De Recursos do FUNDEB R$ 8.795.610,00 R$ 0901.214,22 85 11.802.428,44 85 12.265.083,63 RS 12.706.626,65 85 13.151.358,58
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes R$ 409.479,38 R$ 200.766,72 RS - RS 115 - 0$ •
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital R$ 48.371,82 RS R$ R$ R$ 11$
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens RS 44.122,18 R$ R$ 85 R$ RI
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 85 31,73 RS 05 RS RS R$
2.9.0 0.00.00 Outras Receitas de Capital RS 4,217,91
7.0.0.0.00.00 Rec. Cortentes Intra-Orçamentirla 85 3.988.247,38 R$ 2.967.030,60 RS 4.450.545,90 R$ 4.625.007,30 85 4.791.507,56 135 4.959.210,33
7.2.0.0.0000 Contribuiçoies Intra•Orcarnentaria 135 2.699.120.71 RS 2.036 249,30 RS 3.054.373,95 05 1174.105,41 45 3,288.373,20 RS 1403.466,27
7.9.0.0.00.00 Outras Rec, Correntes Intra-Orçamentaria RS 1.289.126,67 RS 930.781,30 95 1.396.171,95 R$ 1.450.901,89 9$ 1.503.134.36 R$ 1.555.744,06
10.0.0.00.00 DedtkiSes da Receita .85 7.505.296,08 -R$ 5.412.117,31 05 8.118.175,97 -R$ 8.436.408,46 -RS 8.740.119,17 -R$ 9.046023,34
1.3.0,000.00 0e40530 de investimentos RPPS Renda Elm 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.0.0.00.00 Deducões da Recetta Corrente 05 7.505.296,08 .R$ 5.412.117,31 05 8.118.175,97 -8$ 8.436.408,46 .115 8.740.11017 -95 9.046.023,34
1.200.00.00 Deduçao da Receita p/Formação do FUNDEB 415 7.505296,08 -R$ 5.412.117,31 .85 011017597 -RS 8.436.408,46 .145 8.740.119,17 -R$ 9.04602334
OutrasOld 0001
irirmai8A2.6A82C04ta. ,.: :41.48s.3110,00 85 0,1120.3170 - PS 71.11.5.i6,,71 94.426.441749 .115..• ....96.380.845,54 St$ 99.44.9414
(4 . S 4. - KS 65 . T
44i4S80'.6% 0;CS/ •
.4.Aili88ik ..S.0:14,1;RII: ,
-,
' a$: : 33 ' i, 4:: -. .3711.5111;93 -85 391.760,13
Receita Corrente Liquida 85 85.192.430,71 85 53350.488,03 80 82.123.604,47 83 85.550.689,76 R$ 80630.514,59 85 91.732.582,60
Variação ern Relação ao ano anterior -2,39% 3,92% 3,600. 3,50%
Note: Para projeção foram utilitados osindicesde inflação constante no Relatório de Mercado — Focu , publicado nositedo 8 nco Central de 07/08/2023.
Nota: Osindicesde inflação sao aplicados na projeção de arrecadação do ano corrente, considerando a media arrecadada ate agosto.
DIARIO OFICIAL
711/33U01 RA 111111(1.45 36 40141911161011 69642IRIAN Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023 I Edioeo N' 2.1801 Caderno FCha
idre (1 Costa Nia .
AGENTE L GE/VINO
- •
MUNICIPIO DE COM. LEVYGASPARIAN • 131
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
2024
CPALRo E80et411533IP 5273040202 3892
013/2023
PRO2EÇA0
2023 2024 2025 2025
1.0.0.033.00 9.021C46.0424 RS 64139.010.23 RS 33.083.05225 65 96,731.308,44 05 100.214.157.15 125 103.721.756,15
1.1.0.40010 Imoslos, Taus 8 Contrib. 84 61/Morlo 115 6446.03121 R$ 8.369.139.31 RS 3285.16231 RS 8.794.97336 36 9.102803,64
1.1.131.0000 Impedes RS 4.706.761,47 RS 7.058.643,71 RS 7.135342.54 69 7.693414.27 RS 7.865.394,39
MUMultas,Olv../. NUN.. 8 heo4 09.1 RS 799548.66 6$ 1139.311,98 6$ 1.183.984,44 R$ 1420807,98 RS 1.269.533,15
118113/14060,119.02 E Multase1uros 033 93 47.767.02 93 71.691.43 73 74.060.17 RS 77.140,73 RS 79.840,66
,s6 1eneee88 10763, pppep, , se,doers p.pi R$ 15131 324,69 RS 3.11/1.274,99 95 4.014.066,17 RS 4.163.33962 35 4.31964034
IMF 09a6411,4 e Omer 134720.071431 RS 1.316.929,54 RS 1.975.394,3/ OR 2.051.826,77 75 1 126 731,64 R$ 1.101.167,25
1.22.060.00 Tub RS 740.32675 93 1,110.423,63 RS 1.134619.731 RS 1.195364,46 10 1.217.40922
140.3420.00 049161019680 93 1.873.15362 RS 2.309.34862 0.1 1913.353,13 RS 3.010.911,16 12$ 3.116.013,09
1.1.1.0.00.00 027716147549200120 93 1.516.459.49 RS 3183.687,74 R5 2.37.443.49 RS 2.465.103.46 RS 1.531.382,08
1.133.00.00 40n.. e/7 Custolo 614 6101083110 701123 75 303.60029 RS 515.700,29 73 535315,74 RS 559.208,70 RS 574611.01
1.3.0.023.60 Rooka P•1064061 RS 1213.174,93 RS 8.343.76220 93 2134.033,08 RS /314.43117 53 2.393.464,31
1626 7036 005 RS 1.198.765.19 RS 1733,177,73 115 1.863.666,35 RS 1.935.938,34 RS 1.003.696,13
funclo 6e Provicknoia RS 134.389.74 RS 351.384,61 25 335.366,73 as 378319,93 95 331.768,13
0,64.8.2020 0e3. de Seiv1002 R3 131303,61 RI 347215671 RS 361.49266 93 374.505,36 50 3117.613.33
1.7.06.2020 90250.304410007565 RS 31.106.271,47 10 72610.01611 RS 111.731.60,16 RS 35.710.001,99 RS 02709.854.66
27.124660 702006041 0 4,220. .3. 750424.3 .5 11.992915,73 RS 35.91362173,67 73 37.407.35932 9.3 38.754.637.36 113 90.111.049,67
8.7.1,20020 1050.0210.0.217.0022 929.127,45 RS 7.8121.636,01 56 11.743.04201 RS 11203.373,34 RS 12.642.692,71 60 13.0113.136.55
2.7.1.3.51,00 7662174017 na Reccita de Undo 13P1/11 RS 7.724.443.13 RS 11.595.650.70 92 12.040161,95 RS 12.070.332,98 50 11310334,64
1.7.1.151.00 4014•P3 Re 12.4P-C222 444743440474 90 103.479,99 71 155.213,99 53 161.298,37 RS 167.106,11 53 171353,75
1.7.1.1.51.00 141232/ 0111 RS 776,113 RS 1.135,34 RS 1.111,02 RS 1.154,61 03 1.238,51
1.7.1223.00 776.. Oa Camp. 212.060 0112 #29122030 8$ 13.343226,31 RS 11617./3247 53 1213113673 10 36106.679,77 0$ 37131213,38
87301100 704 10 7.330.371.36 31 18996.057.04 RS 11.427.618,16 RS 13.638008.81 RS 11.153,170,62
4e745. 573 RS 1125.143.74 13.3 3337.715.61 R3 3.468354,06 RS 3.593.422,01 53 6.716.191,78
30941041 635 80 761.714,58 R. 1111•571.61 113 1156.184969 55 1.137.807,34 RS 1219.730,59
Recurs. rninerais 706 RS 47396.13 RS 71094,95 93 73.88137 RS 76.301.61 RS 79110.57
1.7.236060 72001.02114212500 do SUS 33 3.102.30,84 RR 3.761.11110,16 0$ 6.0.239,97 RS 6.224837.04 14 6442.726,14
Blom 1222026432 75 3.783.823,80 93 5.631143,76 53 3908027,55 75 6.118.614,36 RS 6932.757,33
*000 00024413440 RS 15.757,00 113 98.539.30 83 102501,01 80 106.191,03 RS 10.908,81
1.0.2420.00 hanst Oe Rec. 000402 10 00.610,66 RS 1.304.430,93 22 3.313.33123 RS 1.40236601 R3 2433.517,79
5.21602 020400 RS 831.935,55 RS 1.204203,33 PS 1.251.615,04 RS 1.206.674,11 RS 1.342.05710
PDOE • •
61400 RS 4761,11 RS 7.143,17 ps 242918 RS 7.690,41 03 7359,58
PHAE RS 6131300 75 91.884,50 R3 96.515,57 RS 17007,49 90 102500,31
1.7.13.00.00 1000. 04 Mt 40m4. 0.610311 RS 343.11116.113 63 1.421.330,34 RS 1.676124.88 5$ 1.332.373,31 85 1.366.00635
4424 RS 949.886.69 115 1.223.330,34 56 1.479.124,88 RS 1.032.37238 RS 1.586.006,43
1.73.2.. 0001. De 90. Do 044.3 113 141.015,89 PS 117.338,34 RS 126.066,36 03 23410673 6$ 148.401,91
115.1.5 93 143.010,89 PS 317.53812 PS 226.066,36 RS 134.20676 91 242.401,91
1.7.1.7.0038 Trans.. 08 Con46,141 e de su. eetidede• RS 5.373,16 P$ 2.01277 RS 9.155,1/ RS 9.04.70 RS 3216,66
Conek.o.enllo RS 5.873,18 RS 8.803.77 Rs 6155,11 RS 9284,70 115 6.816,66
1.7.1.9.0600 00414102608.4. 0 4740 RS • RS - 93 •
1.7.2.046. 77081.2144 Evades e de 07 2 1.65a 4015004 ps 0.207,742,27 Rs 921633123 53 33334617,40 6$ 34.14633739 • 20 32447.443,62
1.7.2,20043 71132515.00 Pa 9401131140250004 6$ 13.054.728.31 73 13.342.332,17 RR 19.702.510,11 RS 447/1260,54 10 31.90219,64
6024•706e do VMS PS 15549.751.18 RS 23.474.61677 RS 24.396832.14 RS 25.173.346,10 RS 16.157.602,71
ComPane do 11122 85 3.056.366,48 RS 2584.549,71 113 4.764.264,07 RS 4333.777,56 0$ 5.108.519,79
4033.7864 42171 93 348.631,63 R0 511.799.48 83 543292.76 85 16286133 RS 681.511,09
1101 50 77,76 30 116.90 75 12/21 RS 125,56 RS 129.97
1.7.22.01.00 Twat ARCeta•RaFte 4224947.797279391. RS 1.363310,06 RS 2.1107035,09 5$ 2312.321,72 PS 3.017.165,30 RS 3212.0609
70.01129 705 55 1.868.310,06 RS 2601.465.09 53 0.911.321,72 RS 3.017165,30 RS 3.121.766.10
1.7.23.00.40 14074. Do roc Do 151260 ,141/107.56322 65 123.247,30 8$ 192.37035 38 196.311.49 RS 156.10671 RS 212.637.52
0e/0143011 56 128.247.30 115 192370,95 33 130111.89 RS 207.108,72 RS 214.357,52
1.7.2330.00 T.onst De...mi. 2 desuas201.50 RS • RS • RS • 111
1.7.2.9.3600 Outra2111620210120101 0.10 a 02 RS 236436.00 03 234.664,00 RS 243.293,61 RS 232.663,0 9.6 261306,64
112507 00 319640 sepinseas a 40.504181 54 19025.00 RS 13663430 RS 143.003,61 05 252.663,42 RS 161306,64
Trans/. De 13.1.0 dostoodas 3 1/5238630 53 • RS • RS • RS
273,20063 T7.477. D. 142/2520 20 70120126 RS 5.201.114,12 RS 11.1100.46124 RS 12.263.023,63 RS 12.706.626,63 83 12151.331,52
1,11.0.0.20.00 002151141608 027187124 10 07.762,72 RS - 6$
2.0.0.0.00.00 Mahn. 4.31 •
2.2 0.0.00 00 210,0210 de Bens
2.4.0 0.00.00 irander0.21210 2002 -
7.8224630 861.048767522 tetra.Openteddrla 54 1267230,60 RS 2450345,90 RS 2625.307,30 RS 4.731.30726 RS 4956110,33
73200060 42,711220200.10172.00arnmaria 0$ 2 036 44410 PS 1014.31495 66 1174 003.44 05 3.288 173,10 R1 3203266 27
73.0.0.00.80 1339,40 Roc. Correnles Intra-Orsamenarto 95 930.781.30 RS 1394.171,95 R$ 1.430101,53 RS 1.503.134,34 RS 1.555.740,06
50.04.0040 00460216114014 20 5213.117,31 40 6116175,97 -8S 12436.406.03 -32 3.740.119,17 .33 234641332
1.3.0.0.00.00 02001424 Inve20.3701 RPM Rep. flaa RS • RS
1406.00.00 04406522 .1120152Corrente RS 5211.117,31 RS 0118.175,97 37 8.436208,46 .33 9.700.119,17 .06 9046313.34
1.70 0 0000 0e404.10 44131/301.3 aroma,.ao1111114 01 5117.111.11 RS 3 116 175.97 415 4476 40446 411 4140 11411 41 9 046 011 14
Okrtras 020.20es R5 RS RS RS
10741.02022 04 6812124 RS 13.60.147,11 RS 0921202,71 11.5 21.901.50742 RS 4.269.64514 10 99.612.94213
14 011622131 P3352940040
fiNectoospissKS/AxAm.
LIRAALTRAD. com,.T.Rts, Prey. -83 aslsRLAL 333646,09 -RS 370201963 46 291,788,01
0e42. Corrente1.03904 RS 91350.488.03 RS 81.323,60947 RS 85.560.689,76 RS 88.630.51469 RS 92.7 8260
0.7602434, 6922Ç3424191.0127111 3,92% 3,604 1404
60401 7113jer,21 foram /011226710 Indius 4 inflasio constanlenoaRe161670, 0 122/022 - 2 mm 09016361 50 site 44 Rama C221/61 ea 074080 13.
a- ICP-Brasil. I
DIAIII0OFICIAL
1411MITI ,11,11411.41 OE 4 01114,414 MR 441,41. ACM
• Fcs.,:!-iaCL.L"_3 jQuarta-feira, 27 de Dezembro de 2023 I Edição NJ' 2.180 I Caderno I
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AGENTE LEGISLAI IVO
MUNICÍPIO DE COM. LEVYGASPARIAN - Ri
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS SAÚDE E EDUCAÇÃO
2024
Código Especificac5o Arrecadado 2022 Arrecadado até
agosto 2023
---rr-- TROJEO0 PARA 0 QUADRIÊNIO
2023 2024 2025 2026
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 9$ 44.064.281,35 8$ 31.589.108,83 8$ 47.383.663,25 R$ 49.241.102,84 0$ 51.013.782,55 0$ 52.799.264,94
1.1.1.0.00.00 Impostos R$ 5.322.347,48 8$ 4.705.762,47 R$ 7.058.643,71 R$ 7.335.342,54 18$ 7.599.414,87 0$ 7.865.394,39
1.1.1.2,50.00 IPTU (Multas, Olv.At. e Multas e Juros D.A.) RS 720.933,45 R$ 759.548,65 R$ 1.139.322,98 RS 1.183.984,44 R$ 1.226 607,88 RS 1.269.539,15
1 1.1.2.53.00 ITEll (Multas, DIv.At. E Multas e Juros D.A.) RR 57.716,86 R$ 47.767,62 R$ 71.651,43 RS 74.460,17 110 77.140,73 RS 79.840,66
1.1.1.4.51.00 155 (Multas e Juros, DivAtiv. E Mul/AirsD.A.) RS 2.786.672,96 R$ 2.581.516.66 135 3.872.274,99 RS 4.024.068,17 R$ 4.168.934,62 RS 4.314.847,34
1.1.1.3.00.00 1RRF (Trabalho e Outros Rendimentos) RS 1.757.024,21 R$ 1.316.929,54 R$ 1.975 394,31 RS 2.052.829,77 R$ 2.126.731,64 R$ 2.201.167,25
1.7.1.0.00.00 Transf. DaComp.Financeira Rec. Unlio 5$ 12.863.264,67 R$ 7.828.696,01 R$ 11.793.044,02 R$ 12.203.371,34 R$ 12.642.692,71 RS 13.085.186,95
1.7.1.1,51,00 Participação na Receita da União(FPM) R$ 12.335.798,45 R$ 7.724.443,13 R$ 11.586664,70 R$ 12.040.861,95 R$ 12.474332,98 R$ 12.910.934,64
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte FMP-Cota Extraordinária R$ 516.236,00 9$ 103.475,99 R$ 155.213,99 9$ 161.298,37 R$ 167.105,11 0$ 172.953,79
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte ITR R$ 11.730,72 95 776,89 R$ 1.165,34 R$ 1.211,02 RS 1.254,61 RS 1.298,52
1.7.2.0.00.00 Transf. Dos Estados e do DF e suas entidades R$ 25.878.669,20 R$ 19.054.650,35 6$ 28.581.975,53 R$ 29.702.388,97 R$ 30.771.674,97 R$ 31.848.683,59
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do!CMS 9$ 23.430.959,73 AS 15.649.751,18 RS 23.474.626,77 0$ 24.394.832,14 RS 25.273.046,10 R$ 26.157.602,71
1.7.2.1.51.00 Cota Parte do IPVA RS 1.899.357,74 R$ 3.056.366,48 R$ 4.584.549,72 RS 4.764.264,07 RS 4.935.777,58 RS 5.108.529,79
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI R$ 548.351,73 RS 348.532,69 RS 522.799,04 R$ 543.292,76 RS 562.851,30 R$ 582.551,09
A ES 0.4,064.288 9 • It$ '
Variação em Relação ao ano anterior 7,53% 3,92% 3,60% 3,50%
,
CALCULO DO ORÇAMENTO DA DESPESA DA EDUCAÇÃO PARA A FONTE IMPOSTOS E _
PROM 0 PARA O OtipaRteNtO
TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS
2023 2024 2025 2026
TOTAL DAS RECEITAS QUE COMPÕEM A FORMAÇÃO DO FUNDES R$ 40.169.805,56 R$ 41.744.461,93 R$ 43.247.262,56 0$ 44.760.916,75
PROJEÇÃO DA DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (20% sabreFPM,ITR, ICMS, IPVA e IPI) R$ 8.033.961,11 R$ 8.348.892,39 R$ 8.649.452,51 R$ 8.952.183,35
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERENCIA DO FUNDES (1.7.5.1.00.00) R$ 11.802.428,44 5$ 12.265.083,63 R$ 12.706.626,65 R$ 13.151.358,58
DESPESA EDUCAÇÃO IMPOSTO E TRANSF. IMPOSTO (25%) R$ 11.845.915,81 R$ 12.310.275,71 R$ 12.753.445,64 R$ 13.199.816,23
RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS I Previsão Rec. Transf. do FUNDE8 — Dedução p/forma0o FUNDEB) R$ 3.768.467,33 R$ 3.916.191,24 RS 4.057.174,13 0$ 4.199.175,23
VALOR A SER PREVISTO DESPESA EDUCAEAOIMPOSE°E'MANSE. IMPOSE° 3.512.984,74 R$ 3.901.33,32 4 444993,12 ' ,4.247,43.4
Valor da Receita paraSaida R$ 47.228.449,26 R$ 49.079.804,47 R$ 50.846.677,43 R$ 52.626.311,14
'
DESPESA SACIDE IMPOSTO E TRANSF. DE IMPOSTO R$ 7.084.267,39 0$ 7.361.970,67 R$ 7.627.001,61 R$ 7.893.946,67 O
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Nota: Para projeção foram utilizados osindicesde inflação constante no Relatório de Mercado —Focus,publicado no sitedo Banco Cent aide07/08/2023. c'D
O RI
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MARIO OFICIAL
1.111.11,31TM 11171111.1. COMEN1.011 ISO GOVAIIIAN
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Quarta-feira 27 de Dezembro de 2023 I EdiçãoIT2.180 I Caderno I
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Prefeitura de Comendador
LevyGasparian
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian-RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
AMF •DemonstrativoI iLRF art 4° 1° RS 1 00
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025
Valor
Corrente
(17)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
0 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
94. PIB
(cIPIB)
s100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
%P113
(c/PIB)
0 100
Recelta Total 93.092.010,82 89.006.607,53 0.012 96,731.908,44 88.419.470,26 0,012 100.117.525,24 89A38.678,44 0,012
Recelta Primária (I) 91248.789,01 87244.276,71 0912 94.816.616,66 86.668.764,75 0,012 91.248.789.01 81.515.909,22 0,012
Despesa Total 93.092.010,82 89.006.607,53 0.012 96.731.908,44 88.419.470,26 0.013 93.092.010.82 83.162.527,26 0,012
Despesa Primária (II) 91.881.814,68 87.849.521,64 0 012 95.474.393,63 87.270.017,14 0,013 91.881.814.68 82.081.414,40 0,012
Resultado Primário(III) = (141) (633025,67)
.
(605.244,93) 0,000 (657.776,98) (601.252,40) -0,000 1633.025,67) (565.505,19) -0,000
Resultado Nominal 1.210.196,14 1.157.085,90 0,000 1.162.877,47 1.062.948.22 0,000 1.162.877,47 1.038.841,34 0,000
DividaMikaConsolidada 14.809.466,30 14.159.543,26 0,002 10.709.780,96 9.119.363,90 0.001 11.100.000,00 9.930.220,08 0,001
Divida Consolidada Liquida 13.599.270,16 13.002.457,37 0,002 9.546.903,49 8.726.511,89 0.001 9.937.122,53 8.877.19612 0,001
Receitas Primárias advindas dePPP(IV)
Despesas Primárias geradas perPPP(V)
Impacto do saldo dasPPP(V1)=01/41
NOTA EXPLICATIVk O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenario macroeconOmico: PIE Real do Estado do RJ e Taxa de Inflação conforme demonstrados no Anexo deIndicesEconamicos,
INDICESECONÓMICOS 2023 2024 2025
PIB ESTADUAL-REAIS India,deDania IndiesdeDella* Indico de Deflação
2023 RS 758.859.000.000,00 1 +0,591100) = 1,0459 (1 .(4,59 / 100)) 0)1 +(3,91 1100)) = 1,0940 (1 +(4,59 /100)) 0)1 +(3,91 1 100)).{1 +(3,00 / 100)). 1,1194
2024 RS 783.521.917.500,00
2025 RS 807.027.575.025,00
TAXA DE INFLAÇÃO.% Cálculo Valor Constante Cálculo Valor Constante Calculo Valor Constante
2023 4,59% 98.298.769,23 / 1,035 = 85.100.494,82 101.493.479,23 /1,0686 . 80.821.342,68 104.538.283,61 / 1,1007 = 79.898.870,68
2024 3,91%
2025 3,50%
DIARIO OFICIAL
vital ni Li 111' ISVV1.1,1111. P roc Q126E Quarta-feira27 deDezembrode 2023 Ed' "ão N° 2.180CadernoI Fc! 3 11
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8,031\10
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian - RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
LRF, art 4°, § 2°,incisoIII
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
(b)
2022
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - -
TOTAL (I) _ -
DESPESAS EXECUTADAS 2024
(b)
2023
(e)
2022
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II) - - -
TOTAL (II) -
SALDO FINANCEIRO (g)=((la-Ild)+111h) (h)-((lb-lle)+ Illi) (i)=(1c-111)
VALOR(III)
FONTE:Dados Retirados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6° (2021/2022) e 3° Bimestre (2023).
Quarta-feira 27 de Dezembro de 2023 Edi 5o N° 2.180 Caderno I
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DIÁRIO OFICIAL
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Prefeitura de Comendador
LevyGasparian
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian • RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
LRF, art 4°, § 2°,incisoV
SETORIPROGRAMA1
BENEFICIARIO
TOTAL
FONTE:
NOTA EXPLICATIVA:
Tributo/Contribuição I 2024 I 2025 I 2026
COMPENSAÇÃO
NÃO HA MOVIMENTAÇÃO PREVISTA PARA 0 PERÍODO
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
MARIO OFICIAL
1.111:Flit/IAA Mt'MÍrIr.OL ItE 41/116SOADON LEVY hasp 11110 Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023 I Edio5o N° 2,180 Caderno 15 kola0-7,1 t Proc
T. ,
AG ..ATE
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian • RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
2024
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 40
, § 20, inciso V)
EVENTO Valor Previsto 2024
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferéncias Constitucionais
(-) Transferéncias ao FUNDEB
3.648.855,66
3.186.200,47
462.655,19
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente da Despesa(II) -
Margem Bruta (Ill) = (I + II) -
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas porPPP
-
•
-
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) =(III-IV) -
FONTE:
R$ 1,00
DIARIO OFICIAL
miarrri.1 O'Of ft PE 411,11,11.1111url I:W.011LS Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023 LEdioão NJ'2.180 I cadefotha cykl ProcoV) /)5
AGETE 1.Eàlàb".;IVri
Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian - RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
INDICESECONÓMICOS
2024
Ano VALOR DO PIB / RJ
CRESCIMENTO PIB TAXA DE INFLAÇÃO UTILIZADA
% Data Publicação %
2019 656.873.578.800,00 1,00% abril-21 4,25%
2020 687.326.237.913,17 1,00% abril-21 3,60%
2021 720.231.981.553,26 1,00% abril-21 3,75%
2022 753.824.000.000,00 1,00% abril-21 4,60%
2023 806.558.285.596,80 2,30% novembro-23 4,59%
2024 854.018.514.140,34 1,90% novembro-23 3,91%
Notas Explicaivas:
PIB do Estado do Rio de Janeiro = 2023 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Fundação Centro
Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ/ Centro de Estatísticas,
Estudos e Pesquisas - CEEP
Tx. Inflação = Conselho Monetário Nacional (CNM) e Banco Central