← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Altera o art.7º, V, da Lei n. 1.172/2022 e da outras providências. |
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DIARIO t OFICIAL 1.1111.111 11.11,11 ro.rNmoott IA 11 10,11111111 Sexta-feira, 11 de agosto de 20231 Edição N° 2.095 1 Caderno I 2 ';-OLHA e lexan 111/ a taSides ' AGEN ELEGISLATIVO www.levyeasparian ri goy ,,,Matt. 1 reiefone: (24)2254-1344 lotrt„Mal:11:7)=010 Av. Vereador /osi franostel Xaver, 01 Centro - Corn.f,now, R: 258704300 LEI N° 1.198, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Altera oart.70, V, da Lei n. 1.172/2022 e da outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 inciso V, do artigo 7°, da Lei n. 1.172 de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "V — Laudo médico atestando a deficiência e a necessidade de acompanhamento". Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito