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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1204/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAltera a Lei Municipal n° 195, de 19 de junho de 1997, que cria o Conselho de Alimentação Escolar — CAE, e dá outras providências.
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MARIO 
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Segunda-feira. 05 de Junho de 2023 I Edição N°2.0521 Caderno I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
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LEI N° 1.204, DE 02 DE JUNHO DE 2023. 
Altera a Lei Municipal n° 195, de 19 de 
junho de 1997, que cria o Conselho de 
Alimentação Escolar —CAE,e dá outras 
providências. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 0 art. 2° da Lei Municipal n. 195, de 19 de junho de 1997, passa a ter 
a seguinte redação: 
Art.2° 0 Conselho de Alimentação Escolar-CAEterá a seguinte 
composição: 
I — 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo; 
II — 2 (dois) representantes do quadro de servidores da Secretaria de 
Educação, a serem escolhidos por meio de assembleia especifica para 
tal fim, registrada em ata; 
Ill — 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede 
municipal de ensino, escolhidos por meio de assembleia especifica para 
tal fim, registrada emeta: 
IV — 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas. 
escolhidos em assembleia especifica para tal fim, registrada em ata. 
V — 1 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo. 
§1° Cada membro titular doCAEterá um suplente do mesmo segmento 
representado. 
§2° Os membros terão mandato de quatro anos, podendo serem 
reconduzidos por igual período, de acordo com a indicação dos seus 
respectivos segmentos. 
§3° Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas das Entidades 
Executoras para compor o Conselho de Alimentação Escolar. 
§4° A presidência e a vice-presidência doCAEsomente poderão ser 
exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, Ill e IV deste 
artigo. 
EAC EMPRESA DE Assinado de fof ma digRalpa; EAC 
ADMINISTRACAO DE EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE 
CONTRATOS 
CONTRATOS LTDA:21863150000107 
LTDA21863150000107 D.d. 50530005 .1356'ff." 
tlp-de￾FOLHA PROC 3 
Segunda-feira, 05 de Junho de 2023 1 Edição N°2.0521 Caderno I 
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Telefone: (242254-1344 
4rrome, .7$7 000t,• 
Av. WI or Ore Francisrl XaVet, O Contro CO,OOMOSOOf Lew rimna R. • CEP 25$70.000 
§5° 0CAEterá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os 
membros titulares, por nominim, 2/3 (dois terços) dos conselheiros 
titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o 
mandato coincidente com o do Conselho, podendo serem reeleitos uma 
única vez consecutiva. 
§6° 0 Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá (5o) ser destituído (s), 
em conformidade com o disposto no Regimento Interno doCAE, sendo 
imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período 
restante do respectivo mandato do Conselho. 
§7° No caso de substituição de conselheiro doCAE, o período do seu 
mandatoseracomplementar ao tempo restante daquele que foi 
substituído. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se 
todas as disposições em contrario. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
Pú
blicas Brasileira 

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