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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1193/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAltera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 2020, e dá outras providências.
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Sexta-feira, 03 de Março de 2023 | Edição N°1.989| Caderno I 7
LEI Nº 1.193, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 
2020, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º O caput art. 33 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa 
a ter a seguinte redação:
Art. 33 Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma 
de pecúnia paga preferencialmente na forma da Moeda 
Comendador, bens de consumo ou prestação de serviços.
Art. 2º O parágrafo único do art. 38 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 
2020, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de 
pecúnia paga, preferencialmente, na forma da Moeda 
Comendador ou bens de consumo, em caráter temporário, 
sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de 
complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das 
famílias e indivíduos, identificados nos processos de 
atendimento dos serviços.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a fazer, por meio de decreto, os 
ajustes na LOA, LDO e no PPA para implementação do benefício eventual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito 

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