← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 2020, e dá outras providências. |
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Sexta-feira, 03 de Março de 2023 | Edição N°1.989| Caderno I 7 LEI Nº 1.193, DE 02 DE MARÇO DE 2023. Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 2020, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º O caput art. 33 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 33 Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia paga preferencialmente na forma da Moeda Comendador, bens de consumo ou prestação de serviços. Art. 2º O parágrafo único do art. 38 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia paga, preferencialmente, na forma da Moeda Comendador ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados nos processos de atendimento dos serviços. Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a fazer, por meio de decreto, os ajustes na LOA, LDO e no PPA para implementação do benefício eventual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito