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norma nº 1187/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaInstitui o Fundo Banco Digital Comendador, programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Comendador Levy Gasparian.
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DIARI() OFICIAL 
1.111-11 ITI II I .1,1114.41. 171f Nr.11400.11.1.• 1.,DP MIN Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 1 Edi0o N" 1.9611 CadernoIII 19 
POLHA .• ¡ROC 1.12,9)-3 
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LEI N° 1.187, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. 
Institui o Fundo Banco Digital 
Comendador, programa Municipal de 
Economia Solidária, Combate à Pobreza 
e Desenvolvimento Econômico e Social ecs• 
de ComendadorLevyGasparian. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENOADORLEVYGASPARIAN, por meio 
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
Disposições Gerais 
• Art.1° Fica criado o Fundo Banco Digital Comendador, cuja gestão é 
atribuida a Secretaria Municipal de Fazenda, destinado a propiciar suporte 
financeiro a consecução dos objetivos tratados nesta lei, promovendo sua 
viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos 
necessários a sua implementação e poierá realizar: 
a) a centralização e processamento do pagamento da folha dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder 
Executivo, legislativo e Autarquias; 
b) a centralização e processamento do pagamento dos benefícios aos 
servidores públicos e a população beneficiária de programas sociais; 
c) a centralização e processamento de pagamentos de fornecedores locais e 
outros pagamentos; 
d) a centralização de processamento dos pagamentos relativos ao 
abastecimentos e manutenção da frota municipal; 
e) a centralização cio pagamento de programas e ou projetos sociais do 
município, instituidos pelo poder executivo e ou autarquias; 
f) fornecer microcrédito e promover intermediação para acesso a crédito no 
mercado financeiro; 
fomentar o desenvolvimento econômico local e a criação de novos negócios, 
visando o fortalecimento de micro e pequenos empreendedores; 
h) Promover capacitação financeira aos micro empreendedores, 
empreendedores sociais e startup's; 
g) 
DIARIO OFICIAL 
V11111,11 II I 011.1.1,11.01,0111,1,1110611.41111•AAP.IIN Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1.9611 Caderno Ill 20 
FOLHA pRicL2-1110)-5 
Alexandre da Costa Sinks 
LEGISLATIVO 
it,vyupar:.) ,
G NTE r
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j 
Tefetone: (24)2254-1nT 
Av. Verea 2511711-000 , r141,0}C{) 
-• • 
I) Estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para a 
operacionalização do Banco Digital Municipal Comendador; 
Empreender os meios necessários para a utilização da Moeda Comendador, 
a ser operacionalizada pelo Banco Digital Municipal Comendador do 
Município de ComendadorLevyGasparian, como instrumento de efetivação 
das politicas Públicas instituidas por esta Lei; 
Art. 2° A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com 
recursos do Fundo Banco Digital Comendador, deverão observar as diretrizes 
gerais de integração das ações de órgãos e instituições que objetivem a 
implementação das políticas aqui estatuidas. 
Art. 3° Cabe ao Fundo Banco Digital Comendador, repassar recursos 
necessários para o custeio, manutenção, equipamentos, fortalecimento 
institucional, comunicação, fomento o aexecJção das diversas atividades do Banco 
Digital Comendador, incluindo nelas o fundo de crédito, lastro das moedas sociais 
e outras ações necessárias. 
Art. 4° Os convênios e processos de escolha da Entidade Gestora do Banco 
Digital Comendador e eventuais subsidiárias seráo acompanhados e fiscalizados 
pelo Comissão Municipal de Economia Solidaria. 
Secito II 
Dos Recursos 
Art. 5° Constituirão receitas do Fundo Banco Digital Comendador: 
I — Dotações orçamentárias do Município, exclusiva ao Fundo, definida 
anualmente nas peças orçamentárias; 
II — Dotações orçamentarias dos recursos repassados ao Município que 
sejam vinculados aos objetivos do Fundo Banco Digital Comendador por força da 
legislação federal, estadual ou municipal; 
Ill — Créditos suplementares a ele dcstinados; 
IV — Contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, 
nacionais ou estrangeiras, legados e heranças jacentes; 
V Aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em 
instituições financeiras oficiais, quando prev;amente autorizadas por lei especifica; 
VI — Rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado 
financeiro; 
I) 
, Co 
.3) 6. 
FOLHA C001 /Q,o13 
a Costa Sizes 
DIARIO OFICIAL 
MIMI. II I . /1111.1.111101111..0.111Iff 4.4141111. Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1,9611 CadernoIII 21 
AGENTE LEG1SLATNO 
M www.levyvi.t;if) :,1,e at'', 1 ()=- 
Telefone: (24)2254.1344 
; 
Av, Vereador 1ose. Francisco Xavier, 01 Centro • Cornervio. 'WGaspanal • RJ • CEP 25870-000 
VII - Demais receitas proveniehtes de fontes aqui não explicitadas, 
destinadas a programas e projetos de Economia Solidaria e de Combate à Pobreza; 
VIII - Destinagões autorizadas em lei municipal das arrecadações 
resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos 
específicos, celebrados entre o Municipic e instituições públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras; 
IX - Transferências autorizadas de recursos de outros fundos. 
X - Sobre cada transação comercial ou financeira realizada pela Moeda 
Comendador; 
XI - No intercâmbio das transações realizadas nos cartões bandeirados ou 
private label dos clientes do banco municipal; 
XII - Na taxa de serviços financeiros, tais como: boletos, TEDs, PIX, 
recargas de celulares; 
XIII - As transferências de agencies e fundos de desenvolvimento, nacionais 
e internacionais, a titulo de contribuição, subvenção ou doação, além de outras 
formas de transferências a fundo perdido; 
XIV - Os valores decorren'tes da remuneração do Fundo pelos 
financiamentos concedidos pelo agente financeiro e os rendimentos resultantes de 
aplicações financeiras dos recursos não comprometidos; 
XV -• Doações de pessoas físicas e iJriclicas, entidades públicas e privadas 
que desejem participar de programas de redução das disparidades sociais de 
renda, no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian - RJ; 
XVI - Juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; 
XVII - Amortizações de empréstimos concedidos; 
XVIII -Transferências de recursos orçamentários da Prefeitura do Município 
de ComendadorLevyGasparian - RJ. 
§1° 0 saldo dos recursos financeiros não utilizados pelo Banco Comendador 
será transferido para o exercício seguinte, a seu próprio crédito. 
§2° Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recursos 
transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer normas para 
destinagão dos bens adquiridos. 
§3° As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, 
em conta especial a ser aberta e mantidaerninstituição financeira oficial. 
Art.6° Em caso de extinção do Fundc Banco Digital Comendador, os ativos, 
FOLHA 4PRo.,023 
A
O 
0 
Alexantis,. f„ wo4w.tevyg4 ,A0 
"(Octane: 
Vaio' kiss,. Francisco Xavier; al - Cava Comendeder Levy Gesaanee •Ri - CEP 15870.000 
DIARD) el ()FINIAL 
14.111111.1,013P1AINICA10114•4110111.V11/1.411T Quarta-feira, 18 de Janeiro Je 2023 I Edição N°1,9611 CadernoIII 22 
passivos, bens moveis e imóveis, que pom entura vier a constituir, deverão ser 
alocados para o Município de ComendadorLevyGasparian. 
Art.70 Os recursos do Fundo Banco Digital Comendador serão aplicados 
priorizando as ações que garantam a oromoção da Economia Solidaria e de 
Combate a Pobreza, de acordo com as Politicas e Programas tratados nesta Lei. 
Parágrafo único. Somente poderão receber recursos entidades da 
sociedade civil que não apresentarem débitos com o Município, e com prestação 
de contas relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder 
Executivo, atendendo a legislação vigente. 
Art.8° Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do 
Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo 
Banco Digital Comendador. 
Art.90 A aplicação dos recursos do '',Jndo será ieita nos prazos e na forma 
da legislação vigente e das definidas po Comissão Municipal de Economia 
Solidaria - CMES 
Art.10 0 orçamento do Fundo Banco Digital Comendador evidenciará as 
edificese os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias. 
§1° orçamento do Funda Banco Digital Comendador integrara o orçamento 
do Município, em obediência ao princípio da 'unidade. 
§2° 0 orçamento do Fundo Banco Digital Comendador observara, na sua 
elaboração e na sua execução, es padrões e as normas estabelecidos na legislação 
pertinente. 
Art.11 0 Fundo Banco Digital Comenclador terá contabilidade própria, que 
registrará e publicara todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a 
apuração de resultados a parte; devidamente auditaveis com apresentação de 
relatórios. 
Art.12 Entende-se por Fundo Bar.:;o Digital Comendador o arranjo de 
pagamento pré-pago, de uso restrito, não pertencente ao Sistema de Pagamentos 
f3rasileiros (SPB), conforme estabelecido :13 lei federal n° 12.865, de 9 de outubro 
de 2013 e resolução n° 4.282, de 04 de novembro de 2013, do Banco Central do 
Brasil. 
Parágrafo()nice: As transações serLo totaimente digitais, sem uso de 
papel-moeda. 
Públicas Brasileira -ICP-Brasil. 
FOLHA Pr 004/) 0 )- 3 
Cs (.2 
1)1A111() OFICIAL 
FYI I 1111 111 N1,r4,1 11,0,13-.44111%11.1,t•IVI Quarta-feira, 18 de Janeiro de 202, I Edi0o N°1.9611 CadernoIII 23 
Alexanip 'taSims 
AGENTE LEGIKATIVO 
Tor (241fttf1.344 
',7:31E310 
Av. Vo Ph RI ( C r Ï.;!370,0(„-.) 
Da Estrutura Organizacional 
Art. 13 A estrutura organizacional básica do Banco Comendador terá as 
seguintes unidades: 
I — Gabinete do Presidente; 
a) Diretor Presidente. 
II Diretoria Executiva de Empreendedorismo, Administração e Inovação, 
composta por: 
a) Gerência Contábil, 
b) Gerência Financeira e do Incentivo e .'‘aptação; 
III — Da Diretoria Executiva de Comprd.)ce, composta por: 
a) Diretor juriclico. 
IV — Comissões: 
a) Comissão Municipal de Economia Solidaria: 
b) Comissão Fiscal. 
Parágrafo único. As competências dos incisos I ao Ill e dos cargos previstos 
nesta Lei estão definidas no Anexo I. 
Art. 14 Fica criado o cargo de Diretor "residente do Banco Comendador, de 
provimento em comissão, queseraexercida pelo Secretário Municipal de Fazenda. 
Art. 15 A supervisão do Fundo Banco Comendadorseraexercida pela 
Comissão Municipal de Economia Soliciária do Município de ComendadorLevy 
Gesparian — RJ, ao qual compete: 
I — Zelar pelo cumprimento e implementaçáo desta Lei; 
II — Constituir ação intersetorial do município de ComendadorLevyGasparian, 
com a participação das diversas poilticas setoriais, particularmente as de 
desenvolvimento econômico, urbanismo, educação, cultura, saúde, trabalho, meio 
ambiente, turismo, agricultura famIliar e urbana, ciência e tecnologia e assistência 
social; 
Ill — Contribuir para a elabora0o do planejamento das ações de 
desenvolvimento da Politica Pública de Fomento à Economia Solidaria; 
IV — Acompanhar, monitorar e avaliar os programas de fomento aos 
Empreendimentos de Economia Solidaria dsenvolvidos pelos órgãos e entidades 
públicas do Município; 
MARIO 0 OFICIA 
111111.1/1 14,141.1.1.1-171,11,11.01.111, ta.sp BBBB Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1.9611 Caderno III 24 
AvVet, ‘,1 .si rn 1,0)x pt, • • (.."'" R) Er 
V - Propor critérios para a seleção dos programas e projetos; 
VI - Propor mecanismos para tacilitar o acesso dos empreendimentos de 
Economia Solidária aos serviços públicos ,nunicipais; 
VII - Criar e aprovar as certificações - selos - dos empreendimentos de 
Economia Solidária; 
VIII - Propor mecanismos de estabelecimento de incentivos fiscais para os 
empreendimentos de Economia Solidária; 
IX - Buscar garantias institucionaispart]que os empreendimentos de Economia 
Solidária possam participar das licitações públicas; 
X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Art.16 0 Comissão a que se refere oart. 15 desta Lei, seracomposta por 
03 (três) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.17 A Comissão Fiscal Compete: 
I - Fiscalizar o Banco Comendador, examinando seus livros e documentos; 
II - Requisitar eexaminer, quando conveniente, livros e papeis relacionados 
com a administração orçamentária e financeira; 
Ill - Analisar e aprovar dentro do prazo legal, o orçamento para o ano 
subsequente; 
IV - Emitir pareceres sobre a proposta orçamentária e a administração de 
recursos financeiros; 
V - Analisar os balanços, os balancetes e as contas; 
VI - Analisar as propostas de obtenção de empréstimos ou financiamentos; 
VII - Opinar sobre assuntos de contabilidade e questões financeiras 
VIII - Opinar nas reuniões do Comissão Deliberativo, quando solicitado pelo 
Presidente daquele Comissão ou pelo Diretrir Presidente do Banco Comendador; 
IX - Lavrar em livro de atas seus pal'eceres e consultas realizadas; 
X - Sugerir medidas para sanar irregularidades. 
§1° A Comissão Fiscal seracomposta por 03 (três) membros nomeados pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§2° A Comissão Fiscal reunir-se-6 oroinariamente ou extraordinariamente, a 
requerimento da maioria absoluta de seus membros, ou quando convocado pelo 
Diretor Presidente do Banco Digital Comendador. 
ti.S,;(2 
Alexa dredaCosta &Jut,: 
v.; ! v y g cl Ag gPS,LATIVO 
Telefooc: (24)225 4 
'0 I t .!1 • TO - CEP 248704100 
WARM ffi MOM 
It 4 NI C112.111.1.{ ..1.1.41410 if. V 1..11,• I VI Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1.9611 CadernoIII 25 
FOLHA 3 0Qc 4./)02 
§3°Serasubstituído o membro que não comparecer a duas reuniões 
consecutivas ou a quatro intercaladas, salvo se a ausência ocorrer por motivo de 
força maior, justificada por escrito ao Presidente da Comissão, na forma 
estabelecida em regimento interno. 
§4° Na hipótese de vacância, haverá nomeação do substituto por meio de 
ato do chefe do executivo, que se dará em até trinta dias. 
Art.18 0 pagamento da estrutura organizacional instituídasera 
regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ter valor inferior 
a 50 UFIR's mensais. 
Parágrafo Único: 0 referido pagamento nãoseracomputado para efeito do 
cálculo do 13°, férias ou qualquer outra espécie remunerat6ria. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.19 A prestação de contas mensal e anual das atividades do Banco 
Comendador serão publicadas no órgão oficial do Município. 
Art.20 Da totalidade dos recursos auferidos pelo Banco Comendador, após 
pagamento de suas despesas, deverão ser destinados ao Fundo Municipal de 
Apoio ao Empreendedorismo e Desenvolvimento Social. 
Art.21 0 corpo de funcionáriosdcBanco Comendador será regido por 
legislação própria. 
Art.22 Em caso de necessidade o Município poderá ceder servidores com 
Onuspara o Banco Comendador. 
Art.23 São objetivos específicos do Fundo Barco Digital Comendador: 
I — Implementar o Programa Moeda Comendador, voltado para o pagamento 
do beneficio Cartão Alimentação, instituído pela Lei Municipal n°. 1.135/2022 e 
entre outros benefícios. 
II — Permitir que a moeda social eletrônica possibilite a incorporação de 
outros benefícios no futuro. 
Ill — Cada unidade da Moeda Comendadorseraequivalente a R$ 1,00(um 
real). 
Art.24 Fica o Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes na LOA, LDO e 
no PPA para inclusão do Banco Comendador, do Programa Municipal de Apoio aos 
Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social e do Fundo Municipal de Apoio aos 
Pequenos Negócios e Desenvolvimento 
MARIO OFICIAL 
1.111.0n1 t .11131.11. Of noi MI-OWN 10 Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 f Edição N°1,9611 CadernoHI 26 
a 
AGENTE LEGistATivo 
ww. evygasp., 1 
Telefone: (24)2254-1344 
AfiraMEMIMt1M71.711. 
Av. Veador )Ose Francisco Xavmr.It• Centre • CemoltiedatLevy Galeeetvi •• Ri 'CEP 25870-000 
• 
Coma dador 
, • aSpartan 
Art.25 As despesas relativas ao custeio de pessoal do Fundo Banco Digital 
Comendador serão de responsabilidade do Município de ComendadorLevy 
Gasparian: 
ParágrafoWilco: A obrigatoriedade cessara no momento em que o valor 
percebido através das suas receitas próprias sejam suficientes para cobrir 
integralmente as despesas de pessoal e as despesas administrativas. 
Art.26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contráno. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
4. 
.1exa!"1 • I, kta Slink: 
vy 0A9E,NTLIWSLATNO 
T, o o W4.51.1344 
FOLHA 3 ixa1.2.0.2 
Av. VelOit;IY ronciSCO Xavo; 01 • 
1)IARR) ()IFICIAIJ 
1.1.11.1 “L're1031.01111 VT cAAP141V1 Quarto-feira, 16 de Janeiro de 202'.; I Edi0o 0.19611 Caderno Ill 27 
ANEXO ÚNICO 
Diretor Presidente: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades financeiras, 
fixando políticas para a gestão dos recursos disponiveis e para a estruturação, 
racionalização e adequação dos serviços de apoio. Implanta processos 
inanceiros, contáoeis, fiscais, de controlFdoria e de escrituração, respondendo 
poi...)planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e 
longo prazo. Analisa o resultado operacional e elabore relatórios gerenciais 
demonstrando a eficácia da aplicação dos recursos e o desempenho econômico. 
Requisitos: Ter reputação ilibada; ser residente no Pais, nos casos de diretor; não 
estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação 
fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, 
contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro 
Nacional, ou condenado a pena criminal .iue vede, ainda que temporariamente, o 
acesso a cargos públicos; não estai declarado inabilitado ou suspenso para o 
exercício de cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente 
nas instituições sujeitas à autorização, ao •:ontrole e fiscalização de órgãos e 
entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de 
2revidência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de 
capitalização e as companhias abertas; não responder, nem qualquer empresa da 
qual seja controlador ou administrador, poi. pendências relativas a protesto de 
títulos, cobranças judiciais, emissão de chsques sem fundos, inadimplemento de 
obrigações e outras ocorrências ou circurstancias análogas; não estar declarado 
falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma 
ou sociedade concordatária ou insolvente. Ser graduado em curso superior, 
realizado no Pais ou no exterior; possuir capacitagão técnica compatível com o 
cargo. 
Gerente Contábil: Planejar, analisar F. articular estratégia. 0 papel, então, de uma 
gestão da contabilidade eficiente 6 levP.Har informações para apoiar a tomada de decisões 
satisfatórias ao sucesso do negócio. Gerencial e supervisionar as operações diárias do 
departamento de contabilidade. Monitorar e an Alisar dado ; contábeis e produzir relatórios 
• t, e 
41, 
exan a 01 . 
,ENTE 1,EGISLATIVO 
Te Atatr. (N)2254-1344 
4: 4:01n41 
Ay Veroac*..:os, ridt,% isct :er, :my() etiv CnIILWon Ri- CEP 25870-000 
FOLHA 001/102j 
MARIO OFICIAL 
MIWIVIMINFIVA1.1410110....41tMt.W. %%%%% Quarta-feira. 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1.9611 CadernoIII 28 
ou demonstrações financeiras. Estabelecer e aplicar métodos, políticas e 
princípios contábeis adequados. Visão sistêmica e analitica; autoliderança; 
capacidade de gerenciar pessoas e processos; capacidade de comunicação e 
relacionamento interpessoal; capacidade de tomar decisões em situações de 
pressão ecornprazos curtos; capacidade de lida-corne gerenciar conflitos; seja 
alguém que incentive as equipes que tenha orientação para resultados. 
Gestor financeiro e incentivo e captação: Controlar o fluxo de caixa, cuidando 
de todos os procedimentos cotidianos relacionados aareafinanceira, tais 
como contas a pagar e a receber; Agregar vdlor ao patrimônio liquido da empresa, 
ou seja, é ele o responsável por gerar lucro por meio das atividades operacionais 
da empresa; Otimizar a tomada de decisões estratégicas, fornecendo aos gestores 
informações valiosas sobre a situação financeira da empresa; Ajudar a precificar 
produtos e serviços, analisando entre outras coisas obrewde venda praticado pelo 
mercado, os custos relacionados ao produto/serviço, os investimentos realizados e 
a credibilidade da marca; Mensurar os resultados do negócio e projetar analises de 
mercado; Realizar a gestão de custos, acompanhando de perto o desempenho das 
atividades operacionais, estudando as informações sobre a rentabilidade do 
negócio e dominando as técnicas de apuração de custos. Comercializar produtos e 
serviços financeiros e desenvolvem propostas de crédito; Gerenciar carteira de 
clientes e efetivam negócios; Prospecta. clientes, exercem ações gerenciais e 
previnem operações ilegais; Interagern com areasafins locais e internacionais; 
previnem operações ilegais; exercem ações gerenciais: comercializam produtos e 
serviços financeiros; devem prospectar e est citar relacionamento com investidores 
institucionais para captar recursos e fomentar negócios; Analisar e estruturam 
novas oportunidades de negócios; Atuar corno intermediário na resolução de 
problemas, negociações e propostas. 
Diretor jurídico: fornece apoio e consultoria jurídica aos clientes ou organizações 
conselhos, orientação e apoio relacionado a uma série de questões ou 
preocupações legais; preparação e rovisão de contratos e outros acordos ou 
documentos legais; orienta ou gerencia as negociações contratuais; realiza 
MARIO OFICIAL 
11.171 • I I/ 1 WW1/ Y.1:11.1,..0. 11-1.1 ./ I Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1.9611 Caderno Ill 29 
013 
Av VocA ronoso 
pesquisas e análises jurídicas. É responsável por trabalhar em conformidade 
jurídica, regida pelas leis, cumprindo com obrigações naturais a qualquer empresa, 
assim corno organizar e enviar toda z documentação necessária para a 
regulamentação da entidade, entre outras funções. Desenvolver e implementar um 
programa eficaz de conformidade com a legislação; Auditar proativamente os 
processos, práticas e documentos; Educar e treinar os funcionários; mapear os 
riscos relacionados á atuação da empresa e desenvolver políticas, mecanismos e 
ferramentas para lidar com eles; criação e implementação do programa de 
compliance, a partir de uma avaliação de ; iscos, das medidas de controle interno a 
serem adotadas pela pessoa juridica; execução das medidas de integridade 
projetadas; treinamento dos demais funcionários da empresa; gestão e 
aprimoramento do programa de compliance; monitora e revisa periodicamente a 
estrutura de integridade da pessoa juridica, investiga eventuais irregularidades e 
faz o reporte a seus superiores; visa uniformizar os processos de uma empresa, 
reduzindo riscos e norteando todas as suas práticas por meio da observância de 
diferentes tipos de legislação; implementar um sistema de prevenção e detecção, 
vigiar o cumprimento de normas legais e regras internzis da sociedade, investigar 
irregularidades e transmitir as informacões á administração da empresa, 
acompanhadas ou não do aconselhamento sobre como proceder. Criar controles 
internos sólidos e monitorar a adesão a eles; Elaborar e revisar políticas da 
empresa; Auditar proativamente os processos, práticas e documentos para 
identificar pontos fracos: Avaliar atividades de negócios (por exemplo, 
investimentos) para avaliar o risco à conformidade; Colaborar com auditores 
externos e de RH, quando necessário; Definir planos para gerenciar uma crise ou 
violação de conformidade; Educar e treinar funcionários sobre regulamentos e 
práticas do setor; Dar atenção ás preocupações ou perguntas dos funcionários 
sobre conformidade com a legislação; Manter-se a par dos padrões internos e das 
metas de negócios. 
Requisito: Bacharelado em Direito com inscrição ativa na Ordem dos Advogados 
do Brasil. 

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