← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais e da outras providências. |
| native_id | 1302 |
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exa re d orrsir7--- ENTELEGISLATIVO ROLHA ROC, www.levygasparian,ri,g0v.br Telefone! (24)2254-1344 r Frittleiwo Xiorle Arr+t», .; !nowt Levi,Giltv 64,, • R.) • CO 25v0.0on LEI N°. 1.191, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, MARI()OFICIAL YEIA Frn 141,143PALSIV;01.17TAIMP AA Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Edição N°1.982 I Caderno II 10 Dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais e da outras providências. 0 POVO DO MUNICiP10 DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam proibidos os estabelecimentos comerciais instalados no Município de ComendadorLevyGasparian de cobrarem aos consumidores o fornecimento de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel ou similares utilizados para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos no varejo. Art2 A presente Lei no altera a obrigatoriedade de que as embalagens descritasor) artigo anterior. sewn compostas de material proveniente de fontes renováveis de material reciclado. Ar'. V Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se adequarem a preset:te Lei, a contar da data de sua publicação. Art.4° Os estabelecimentos comerciais que infringirem a presente Lei, sofrerão as penalidades contidas em decreto regulamentador a ser expedido pelo Poder Executivo. Art.5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Claudio Mannarino Prefeito