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norma nº 1186/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Planejamento, altera a Lei n. 079, de 25 de janeiro de 1995, criando e remanejando cargos no “Quadro permanente de cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian – parte I – Cargos de Provimento em Comissão”, e dá outras providências.
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MARIO OFICIAL 
rt11311,1 II I NI ""31,11.1sr a c"1,b41001111 1.1,11111" Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1 961j Caderno Ill 14 
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LEI N° 1.186, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. 
Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Planejamento, altera a Lei n. 
079, de 25 de janeiro de 1995, criando e 
remanejando cargos no "Quadro 
permanente de cargos dos servidores da 
Prefeitura do Município de Comendador 
LevyGasparian — parte I — Cargos de 
Provimento em Comissão", e da outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio 
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento, devendo ser 
incluida no Grupo I. Cargo de Direção e Assessoramento, símbolo e nível CDA (Cargo 
oe Direção e Assessoramento), da Lei n° 079, de 25 de janeiro de 1995. 
Art.2° A Secretaria Municipal de Planejamento terá a seguinte estrutura 
organizacional: 
I — Secretário Municipal de Planejamento; 
II — Diretor de Convênios; 
Ill — Assessor de Convênios; 
IV — Assessor de Planejamento. 
Art.30 A Secretaria Municipal de Panejamento tem como objetivo: 
I — Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e 
gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a 
eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo 
Municipal; 
II Propor e impiantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos 
recursosmunicipals; 
Ill — Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, 
necessários ao processo de planejamento, bem como oferecer suporte ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes 
e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa 
de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; 
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1.111:11-.111'11.1 NNW. IN:1;01IP," Quarta-feira. 18 de Janeiro de 2023 Edição N°19611 CadernoIII 15 
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A. wre.vv,i}r F,in rx -(0, 01 - - Or V Cai15P),,0 - RJ • CEP 25R7R ORO 
IV - Controle e acompanhamento da execução orçamentária, zelando para que 
as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução 
do programa anual de investimentos. bern como para manter o equilíbrio entre a 
receita arrecadada e a despesa realizada; 
V - Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais, 
elaborar, acompanhar e avaliar o plano plunanual de investimentos, a lei de diretrizes 
orçamentarias e orçamentos anuais; 
VI - Apoio a prestação de contas do Município, no que tange aos contratos e 
convênios com o estado e a união, exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e 
controle; 
VII - Em cooperação com as demais Secretaries, coordenar o desenvolvimento 
e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, 
inclusive no tocante as metas, que permita a correção oportuna das decisões e a 
atualização permanente dos pianos e programas do governo municipal; 
VIII - Fomentar as ações de desenvolvimento das atividades de turismo, 
agricultura e pecuária, incentivando e apoiando os produtores e a produção; 
IX - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Fazenda e de 
Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão 
orçamentaria e financeira necessários para a execução de suas atividades e 
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 
X - Coordenar as ações de descentralização administrativa, coordenar a 
expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de 
processos administrativos; 
XI - Coordenar as relações com os governos federal e estadual; 
XII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados 
pelo Município na suaareade competência; 
XIII - Em coordenaçãocornas Secretarias Municipais, planejar a abertura de 
licitações, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recairem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes as dotações 
orçamentárias especificas da Secretaria, inclusive as compras e serviços de 
manutenção e custeio geral e administrativo das Secretarias; 
XIV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do 
Chefe Executivo Municipal. 
Art. 4° Ao diretor compete prestar assistência ao seu secretário na tomada de 
decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com aareade sua 
competência, organizar, administrar e dvigir a unidade organizativa sob sua 
responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração 
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Telefone: (24)2254-1344 
S,1)0,41,1 kl Ct o 251;70 UP 
FOLHA 
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Municipal, Municipal, dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de 
programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas 
secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe 
imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar 
contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de 
Governo sob sua responsabilidade 
Art. 5° Aos assessores compete prestar assistência a seu chefe imediato no 
gerenciamento de programas, contratos, projetos e atividades afins a sua área de 
competência, organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade 
dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, coordenar, 
gerenciar e avaliar a execução de programas, contratos e projetos, atividades e 
atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, 
dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de 
delegações de competências e prestar comas por resultados sobre o cumprimento 
das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. 
Art.6° Fica acrescida aalit-lea "r" no ANEXO I, A — PARTE I — Cargos de 
Provimento em Comissão, da Lei n. 079/1995, nos seguintes termos: 
r) No âmbito da Secretario de Planejamento: 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGO NÍVEL 
01 Secretário de Planejamerito CDA 5 
02 Diretor de Convênios CDA 4 
01 Assessor de Convênios CDA 3 
01 Assessor de Planejamento CDA 1 
Art.7° Competem aos novos cargos criados por esta Lei: 
Secretário de Planejamento: Promover ações de planejamento, gestão e 
controle que visam a efetividade e eficácia das ações de governo; Coordenar a 
estratégia de monitorar e avaliar a implementação dos pianos, programas e projetos 
de desenvolvimento urbano; Planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação 
de pianos, programas e projetos relativos ás políticas públicas nas áreas econômicas 
e sociais; Verificação, pesquisa e análise de fontes de recursos; Elaboração de 
projetos, convênios, pianos de trabalho e controle; Acompanhamento das propostas 
em execução; Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; 
planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é 
responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência 
e efetividade, em seus aspectos financeiio, orçamentário, contábil, patrimonial e 
operacional para melhor desempenho de 6t:as atividades;Determineras providências 
voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela 
administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem 
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MARIO OFICIAL 
1.11.1 II 11-1 • .1 VII Ao ot $.1.11.1811., Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Ediçâo NJ 1.9611 CadernoIII 17 
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Alexa I‘dr; da Costa Simões 
AGENTE LEGISLATIVO 
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Telefone: (24)2254-1344 
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a melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do 
Municipio; Promover estudos, análises, previsões, comandos e coordenação de 
atividades visando o desenvolvimento do Município; Prestar assistência técnica 
voltada para maior eficácia dos resultados esperados; Manter articulação com os 
demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das 
atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do Executivo; 
Promover estudos globais e setoriais para J planejamento das atividades do governo 
municipal; Realizar audiências públicas; Eiaboraçâo de relatórios de avaliação físicos 
e financeiros das atividades desenvolvidas pelo Município: Desenvolver o 
planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; 
Implanter, coordenar, programar eexecutera política urbanística. 
Diretor de Convênios: Coordenar a exposição de motivos, preparar estudos 
e outros documentos necessários ao enca,ninhamento de pedidos de financiamentos, 
solicitações de participação financeiradcEstado e da União em Projetos Municipais; 
Supervisionar e fornecer mensalmente ao Secretário de Planejamento os dados 
referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados, 
bem como relatório de atividades da Secretaria e seus servidores; Desenvolver 
atividades de coordenar, supervisionar, monitorar orientar o desenvolvimento dos 
trabalhos na unidade organizacional que riirige: Avaliar os métodos necessários para 
assegurar a melhoria continua das atividades realizadas; Definir as metas e 
acompanhar os resultados produzidos; Preparar despachos e atos normativos; 
Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução; Produzir 
informações que sirvam de base a tomada de decisões dos órgãos municipais; 
Coordenar a execução de programas do orfAo; Coordenar a execução de projetos do 
orgão; Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades 
administrativas do órgão; Verificar o cor.trole e utilização dos bens do Município; 
Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional 
que dirige; Elaborar otinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o 
desenvolvimento das atividades da Secretaria; Propor a edição de normas ou a 
alteração de procedimentos que visem a melhoria dos serviços e controles; 
Determineras providências voltadas ao c.imprirnento dos objetivos de desempenho 
estabelecidos pela administração; Coordanar a execução de programas dos órgãos e 
Coordenar a execução ae projetos dos Orgãos. 
Assessor de Convênios: Supervisionai e acompanhar os prazos, as 
correções e previsões dos programas em execução da Secretaria de Planejamento; 
Supervisionar e Acompanhar as açõesrelativesa convênios firmados pelo Municipio 
com a União, com o Estado e/ou com er :e internacional; Supervisionar, averiguar e 
controlar os procedimentos de pres'.ação de contas de convênios firmados pelo 
Município com a União, com o Estado e/ou iom ente internacional; Colaborar com o 
gestor responsável pela regularidade dos cenvênios e dos fluxos de transferências a 
eles pertinentes; Acompanhar e controla contratos e convênios do Município, 
sobretudo quanto à execução e cumprimeeto regular das obrigações estabelecidas 
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1.111MITICI mumnrm, enxrcomma 0.1.4111101 Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1.9611 CadernoIII 18 
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Casta SIDIOt 
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nos mesmos; 
Assessor de Planejamento: Pi .2duzir relatórios técnicos relativos As 
atividades, processos e rotinas de trabFlrio da Secretaria; Participar de equipes 
multidisciplinares para quando neceF,F, ':, ;cs para as atividades da Secretaria; 
Acompanhar contratos e convênios quanto a sua vigência, execução e prorrogação 
junto aos executores e tomadores, respectivamente, de produtos e serviços em escala 
final; Organizar e dirigir as atividades relacionadas com projeto, construção, 
reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria e manutenção 
dos prédios de propriedade ou em uso pelo Município; Realizar estudos e pesquisas 
com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho nos 
órgãos municipais; Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do 
cargo que lhe forem designadas 
Art.8° As atribuições descritas ne;laLei não são taxativas, devendo os 
servidores nomeados para os respectivoF, cargos, ante a natureza comissionada, 
ficarem à disposição do Executivo Mun,cipal ,)ara o cumprimento de atividades 
correlatas de interesse público. 
Art.9° Fica o poder executivo auto izado a fazer os ajustes na LOA, LDO e no 
PFA para inclusão de despesas criadas por esta lei, bem como das despesas 
decorrentes daLai n°. 1.173, de 15 de dezembm de 2022. 
Art.10 Esta Lei entra em vigor r,a data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrario. 
Claudio Mannarino 
Pro-;-`eito 

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