← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Planejamento, altera a Lei n. 079, de 25 de janeiro de 1995, criando e remanejando cargos no “Quadro permanente de cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian – parte I – Cargos de Provimento em Comissão”, e dá outras providências. |
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MARIO OFICIAL
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LEI N° 1.186, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Planejamento, altera a Lei n.
079, de 25 de janeiro de 1995, criando e
remanejando cargos no "Quadro
permanente de cargos dos servidores da
Prefeitura do Município de Comendador
LevyGasparian — parte I — Cargos de
Provimento em Comissão", e da outras
providências.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento, devendo ser
incluida no Grupo I. Cargo de Direção e Assessoramento, símbolo e nível CDA (Cargo
oe Direção e Assessoramento), da Lei n° 079, de 25 de janeiro de 1995.
Art.2° A Secretaria Municipal de Planejamento terá a seguinte estrutura
organizacional:
I — Secretário Municipal de Planejamento;
II — Diretor de Convênios;
Ill — Assessor de Convênios;
IV — Assessor de Planejamento.
Art.30 A Secretaria Municipal de Panejamento tem como objetivo:
I — Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e
gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a
eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo
Municipal;
II Propor e impiantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos
recursosmunicipals;
Ill — Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica,
necessários ao processo de planejamento, bem como oferecer suporte ao Chefe do
Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes
e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa
de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
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IV - Controle e acompanhamento da execução orçamentária, zelando para que
as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução
do programa anual de investimentos. bern como para manter o equilíbrio entre a
receita arrecadada e a despesa realizada;
V - Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais,
elaborar, acompanhar e avaliar o plano plunanual de investimentos, a lei de diretrizes
orçamentarias e orçamentos anuais;
VI - Apoio a prestação de contas do Município, no que tange aos contratos e
convênios com o estado e a união, exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e
controle;
VII - Em cooperação com as demais Secretaries, coordenar o desenvolvimento
e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional,
inclusive no tocante as metas, que permita a correção oportuna das decisões e a
atualização permanente dos pianos e programas do governo municipal;
VIII - Fomentar as ações de desenvolvimento das atividades de turismo,
agricultura e pecuária, incentivando e apoiando os produtores e a produção;
IX - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Fazenda e de
Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão
orçamentaria e financeira necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
X - Coordenar as ações de descentralização administrativa, coordenar a
expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de
processos administrativos;
XI - Coordenar as relações com os governos federal e estadual;
XII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município na suaareade competência;
XIII - Em coordenaçãocornas Secretarias Municipais, planejar a abertura de
licitações, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recairem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes as dotações
orçamentárias especificas da Secretaria, inclusive as compras e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo das Secretarias;
XIV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe Executivo Municipal.
Art. 4° Ao diretor compete prestar assistência ao seu secretário na tomada de
decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com aareade sua
competência, organizar, administrar e dvigir a unidade organizativa sob sua
responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração
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Municipal, Municipal, dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de
programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas
secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe
imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar
contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de
Governo sob sua responsabilidade
Art. 5° Aos assessores compete prestar assistência a seu chefe imediato no
gerenciamento de programas, contratos, projetos e atividades afins a sua área de
competência, organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade
dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, coordenar,
gerenciar e avaliar a execução de programas, contratos e projetos, atividades e
atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins,
dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de
delegações de competências e prestar comas por resultados sobre o cumprimento
das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.
Art.6° Fica acrescida aalit-lea "r" no ANEXO I, A — PARTE I — Cargos de
Provimento em Comissão, da Lei n. 079/1995, nos seguintes termos:
r) No âmbito da Secretario de Planejamento:
QUANTIDADE
DE CARGOS
CARGO NÍVEL
01 Secretário de Planejamerito CDA 5
02 Diretor de Convênios CDA 4
01 Assessor de Convênios CDA 3
01 Assessor de Planejamento CDA 1
Art.7° Competem aos novos cargos criados por esta Lei:
Secretário de Planejamento: Promover ações de planejamento, gestão e
controle que visam a efetividade e eficácia das ações de governo; Coordenar a
estratégia de monitorar e avaliar a implementação dos pianos, programas e projetos
de desenvolvimento urbano; Planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação
de pianos, programas e projetos relativos ás políticas públicas nas áreas econômicas
e sociais; Verificação, pesquisa e análise de fontes de recursos; Elaboração de
projetos, convênios, pianos de trabalho e controle; Acompanhamento das propostas
em execução; Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos;
planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é
responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência
e efetividade, em seus aspectos financeiio, orçamentário, contábil, patrimonial e
operacional para melhor desempenho de 6t:as atividades;Determineras providências
voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela
administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem
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a melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do
Municipio; Promover estudos, análises, previsões, comandos e coordenação de
atividades visando o desenvolvimento do Município; Prestar assistência técnica
voltada para maior eficácia dos resultados esperados; Manter articulação com os
demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das
atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do Executivo;
Promover estudos globais e setoriais para J planejamento das atividades do governo
municipal; Realizar audiências públicas; Eiaboraçâo de relatórios de avaliação físicos
e financeiros das atividades desenvolvidas pelo Município: Desenvolver o
planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
Implanter, coordenar, programar eexecutera política urbanística.
Diretor de Convênios: Coordenar a exposição de motivos, preparar estudos
e outros documentos necessários ao enca,ninhamento de pedidos de financiamentos,
solicitações de participação financeiradcEstado e da União em Projetos Municipais;
Supervisionar e fornecer mensalmente ao Secretário de Planejamento os dados
referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados,
bem como relatório de atividades da Secretaria e seus servidores; Desenvolver
atividades de coordenar, supervisionar, monitorar orientar o desenvolvimento dos
trabalhos na unidade organizacional que riirige: Avaliar os métodos necessários para
assegurar a melhoria continua das atividades realizadas; Definir as metas e
acompanhar os resultados produzidos; Preparar despachos e atos normativos;
Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução; Produzir
informações que sirvam de base a tomada de decisões dos órgãos municipais;
Coordenar a execução de programas do orfAo; Coordenar a execução de projetos do
orgão; Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades
administrativas do órgão; Verificar o cor.trole e utilização dos bens do Município;
Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional
que dirige; Elaborar otinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o
desenvolvimento das atividades da Secretaria; Propor a edição de normas ou a
alteração de procedimentos que visem a melhoria dos serviços e controles;
Determineras providências voltadas ao c.imprirnento dos objetivos de desempenho
estabelecidos pela administração; Coordanar a execução de programas dos órgãos e
Coordenar a execução ae projetos dos Orgãos.
Assessor de Convênios: Supervisionai e acompanhar os prazos, as
correções e previsões dos programas em execução da Secretaria de Planejamento;
Supervisionar e Acompanhar as açõesrelativesa convênios firmados pelo Municipio
com a União, com o Estado e/ou com er :e internacional; Supervisionar, averiguar e
controlar os procedimentos de pres'.ação de contas de convênios firmados pelo
Município com a União, com o Estado e/ou iom ente internacional; Colaborar com o
gestor responsável pela regularidade dos cenvênios e dos fluxos de transferências a
eles pertinentes; Acompanhar e controla contratos e convênios do Município,
sobretudo quanto à execução e cumprimeeto regular das obrigações estabelecidas
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nos mesmos;
Assessor de Planejamento: Pi .2duzir relatórios técnicos relativos As
atividades, processos e rotinas de trabFlrio da Secretaria; Participar de equipes
multidisciplinares para quando neceF,F, ':, ;cs para as atividades da Secretaria;
Acompanhar contratos e convênios quanto a sua vigência, execução e prorrogação
junto aos executores e tomadores, respectivamente, de produtos e serviços em escala
final; Organizar e dirigir as atividades relacionadas com projeto, construção,
reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria e manutenção
dos prédios de propriedade ou em uso pelo Município; Realizar estudos e pesquisas
com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho nos
órgãos municipais; Desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do
cargo que lhe forem designadas
Art.8° As atribuições descritas ne;laLei não são taxativas, devendo os
servidores nomeados para os respectivoF, cargos, ante a natureza comissionada,
ficarem à disposição do Executivo Mun,cipal ,)ara o cumprimento de atividades
correlatas de interesse público.
Art.9° Fica o poder executivo auto izado a fazer os ajustes na LOA, LDO e no
PFA para inclusão de despesas criadas por esta lei, bem como das despesas
decorrentes daLai n°. 1.173, de 15 de dezembm de 2022.
Art.10 Esta Lei entra em vigor r,a data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrario.
Claudio Mannarino
Pro-;-`eito