← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.158, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. |
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www.levygaspartan ri cr:v br Telefone: (24)2254-1344 sq-v,e,,:r4.1,..1k4,7131..traffings$ X<1 1-, O. e.111,1+ t ,,ospormt) R) CEP 25VO 000 DIARIO, tkOFICIAL Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 I Edição N°1_9611 CadernoIII 11 FOLHA PROC.aY))/a0).-3 LEI N° 1.183, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Lei n. 1.158, de 04 de agosto de 2022, e da outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica criado o §2° doart. 1° da Lei Municipal n. 1.158, de 04 de agosto de 2022, contendo a seguinte redação: "§2° Os juros auferidos durante o período de permanência na conta bancária do Fundo de Assistência Social de ComendadorLevy Gasparian, referentes aos recursos da Emenda Parlamentar, pertencem à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor." Art.2° Esta Lei entrará em vigor a pa-tir da data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito