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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1158/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaConcede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor.
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FOLHA// — 
Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 I Edição N°1.8541 CadernoIII 
DIARIO OFICIAL 
1411:11,111.11.1 N11711,41 1,11: conrm, MIN 
e Comendador www.levygasparian,rj,gov br 
spanan Telefone: (24)2254-1344 
VereadorloseFranctsco Xavier, 01 Cantos Come:wad°, LevyGasoarian • 12,3 • CEP 20fl70-000 
LEI N° 1.158, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 
Concede uma subvenção social, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), à Associação de Acolhida e 
Evangelização Bom Pastor. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização 
Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob n° 11.383.534/0002-41, com sede na Estrada 
Cantagalo, n°. 2.500, Bairro Fernandes Pinheiro, ComendadorLevyGasparian/RJ. 
§1° 0 recurso disponibilizado por meio de subvenção possui origem em 
emenda parlamentar especifica e direcionada Associação de Acolhida e 
Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob n° 11.383.534/0002-41. 
Art.2° A pmente subvenção tem a finalidade de viabilizar o custeio e a 
manutenção do Praje.to de Recuperação de Dependentes Químicos. 
Art.3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do 
auxilio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da 
parcela recebida. 
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do corrente 
exercicio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a 
despesa na seguinte dotação orçamentária: 
Programa de 
Trabalho 
Fonte Natureza da 
Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Suplementacão 
R$ 
Fundo 
660 - Subveng6e Assitênci Municipal 
40.040.000.08.24 Transferênci 3.5.50.4 s Sociais a para de 100.000,00 
4. asde 3 todos Assistência 
0028.2.750 Recursos do Social de 
Fundo Com. Levy 
Nacional de Gasparian 
Assiténcia 
F'o,ial - 
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TOTAL 100.000,00 
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OFICIAL 
N. 1111117(11‘111111 CIV Segunoa feira, 08 de Agosto de 2022 1 Edição N°1.8541 CadernoIII 
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wwevygasparian.ri.gov.br 
reiefane: (24)2254-1344 
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Av, Vev0d0r loge Francisco X00,e, 01 Centre • C.0111 dadorLevy Gaspanan 121 CEO 25070 000 
Art.5° Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas 
no Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da 
legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo n° 
4.633/2022, relativo à questão. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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