← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Concede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor. |
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OCWo6L- Af .xan a ljjj AGENTF '..CCISLAT-1\%0 " FOLHA// — Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 I Edição N°1.8541 CadernoIII DIARIO OFICIAL 1411:11,111.11.1 N11711,41 1,11: conrm, MIN e Comendador www.levygasparian,rj,gov br spanan Telefone: (24)2254-1344 VereadorloseFranctsco Xavier, 01 Cantos Come:wad°, LevyGasoarian • 12,3 • CEP 20fl70-000 LEI N° 1.158, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. Concede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob n° 11.383.534/0002-41, com sede na Estrada Cantagalo, n°. 2.500, Bairro Fernandes Pinheiro, ComendadorLevyGasparian/RJ. §1° 0 recurso disponibilizado por meio de subvenção possui origem em emenda parlamentar especifica e direcionada Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob n° 11.383.534/0002-41. Art.2° A pmente subvenção tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção do Praje.to de Recuperação de Dependentes Químicos. Art.3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do auxilio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida. Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do corrente exercicio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Suplementacão R$ Fundo 660 - Subveng6e Assitênci Municipal 40.040.000.08.24 Transferênci 3.5.50.4 s Sociais a para de 100.000,00 4. asde 3 todos Assistência 0028.2.750 Recursos do Social de Fundo Com. Levy Nacional de Gasparian Assiténcia F'o,ial - ".,NAS TOTAL 100.000,00 FOLHA) PROC.(eirga?,/-, OFICIAL N. 1111117(11‘111111 CIV Segunoa feira, 08 de Agosto de 2022 1 Edição N°1.8541 CadernoIII /1 a r- AGENTE14.;,1z4 matr'7'.r‘Amio wwevygasparian.ri.gov.br reiefane: (24)2254-1344 ,a'1,,,"):1117111IEVEITIEMIO Av, Vev0d0r loge Francisco X00,e, 01 Centre • C.0111 dadorLevy Gaspanan 121 CEO 25070 000 Art.5° Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo n° 4.633/2022, relativo à questão. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Claudio Mannarino Prefeito