← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, altera a Lei n. 079, de 25 de janeiro de 1995, criando e remanejando cargos no "Quadro permanente de cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian — parte I — Cargos de Provimento em Comissão", e dá outras providências. |
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Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 | Edição N°1.939| Caderno IV 8 LEI Nº 1.173, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Cria a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, altera a Lei n. 079, de 25 de janeiro de 1995, criando e remanejando cargos no “Quadro permanente de cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian – parte I – Cargos de Provimento em Comissão”, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, devendo ser incluída no Grupo I, Cargo de Direção e Assessoramento, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), da Lei nº 079, de 25 de janeiro de 1995, criando os seguintes cargos: I – Secretário de Ordem Pública e Políticas de Segurança; II – Coordenador de Ordem Pública e Políticas de Segurança; III – Coordenador de Planejamento e Projetos; IV – Assessor de Ordem Pública e Políticas de Segurança. Art. 2º A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança tem como objetivo principal e estratégico propiciar condições de convívio social, livre das condicionantes de violência e criminalidade, desenvolvendo projetos de prevenção, com abrangência multissetorial, garantindo para a população uma gestão de segurança, ordem pública e defesa social. Art. 3º A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança tem a incumbência de: I – Fazer planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à política municipal de segurança e ordem pública, especialmente no combate à violência em todas as suas formas, em colaboração com os órgãos federais e estaduais de políticas públicas de segurança; II – Participar e colaborar com ações conjuntas aos setores que compõem a área de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 | Edição N°1.939| Caderno IV 9 Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal; III – Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; IV – Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência bem como ser responsável pela Central de Monitoramento de Câmeras; V – Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins; VI – Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes às políticas públicas de segurança e defesa social; VII – Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção, e/ou enfrentamento da criminalidade; VIII – Promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade; IX – Fazer a articulação com os órgãos de políticas públicas de segurança, visando o planejamento estratégico de ações de combate à violência no Município, o acompanhamento de investigações sobre atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos atualizados sobre ocorrência de crimes; X – Atuar junto aos setores responsáveis com relação ao fracionamento de terras e loteamentos irregulares no Município; XI – Gerir, supervisionar, e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins; XII – Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios munícipes, seus equipamentos e usuários; XIII – Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; XIV – Atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência; Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 | Edição N°1.939| Caderno IV 10 XV – Interagir com outras Secretarias do Município, evidenciando a importância da obediência a aspectos relativos à segurança em suas decisões administrativas particulares; XVI – Buscar a integração das ações municipais com as de outros municípios vizinhos, bem como as ações dos governos estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente; XVII – Planejamento, coordenação e execução de ações com objetivo de inibir, prevenir e controlar tráfico de drogas e crimes em geral, através da Central de Monitoramento e Controle; XVIII – Desenvolver, em parceria com outras Secretarias Municipais, estudos e programas de educação e prevenção de atitudes hostis à sociedade, no seio da juventude estudantil, assim como ações objetivando o combate à comercialização de drogas ilícitas no interior e nas proximidades das escolas; XIX – Exercer outras atividades voltadas à proteção e inclusão social; XX – Atuar no âmbito da violência doméstica, tanto no desenvolvimento de projetos preventivos como também após, com acompanhamento junto aos órgãos responsáveis. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Trânsito de Comendador Levy Gasparian (COMUTRAN), criada através da Lei n. 418, de 06 de novembro de 2002, passa a ser subordinada à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Art. 5º Fica alterado o artigo 3° da Lei 718, de 28 de abril de 2011, da criação da Guarda Municipal para a seguinte redação: “Art. 3º A Guarda Civil Municipal ficará subordinada à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e reger-se-á por seu regulamento constante do anexo único desta Lei.” Art. 6º Será criado no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, através de Lei própria, o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUNSEP, que terá como objetivo o desenvolvimento da Política Pública Municipal de Segurança por meio de repasse, captação e aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meio para expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando os investimentos na qualificação profissional. Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a normatizar e regulamentar através de Decreto os atos, as atribuições e a estrutura da criada a Secretaria Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 | Edição N°1.939| Caderno IV 11 Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança, bem como os pertinentes à JARI, COMUTRAN e ao FUNSEP. Art. 8º Serão remanejados para a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança os seguintes cargos anteriormente no âmbito do Gabinete: I – Comandante da Guarda Municipal; II – Subcomandante da Guarda Municipal. Art. 9º A alínea “a” do ANEXO I, A – PARTE I – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n. 079/1995, passa a ter a seguinte redação: a) No âmbito do Gabinete do Prefeito: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Coordenador Geral de Gabinete CDA 4A1 02 Coordenador Técnico de Atos Normativos CDA 4A 01 Assessor Geral de Assuntos Legislativos CDA 4A 01 Coordenador de Licitações e Contratos CDA 4A 02 Coordenador Adjunto de Licitações e Contratos CDA 4 01 Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4 01 Assessor Especial de Gabinete CDA 4 01 Assessor de Projetos CDA 3 01 Assessor de Gabinete CDA 2 04 Assessor de Compras e Licitações CDA 2 02 Assessor Adjunto de Gabinete CDA 1 Art. 10 Fica acrescida a alínea “q” no ANEXO I, A – PARTE I – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei n. 079/1995, nos seguintes termos: q) No âmbito da Secretaria de Ordem Pública e Políticas de Segurança: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Secretário de Ordem Pública e Políticas de Segurança CDA 5 01 Coordenador de Ordem Pública e Políticas de Segurança CDA 4 01 Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4 01 Comandante da Guarda Municipal CDA 4 01 Subcomandante da Guarda Municipal CDA 3 01 Assessor de Ordem Pública e Políticas de Segurança CDA 1 Art. 11 Competem aos novos cargos criados por esta Lei: Secretário de Ordem Pública e Políticas de Segurança: Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 | Edição N°1.939| Caderno IV 12 de sua competência; supervisionar e coordenar a Guarda Civil Municipal; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Políticas Públicas de Segurança. Executar atividades afins. Coordenador de Ordem Pública e Políticas de Segurança: Coordenar todas as atividades realizadas pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. Coordenador de Planejamento e Projetos: Coordenar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. Assessor de Ordem Pública e Políticas de Segurança: Supervisionar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas pelo Secretário de Ordem Pública e Políticas de Segurança; Auxiliar no perfeito funcionamento do sistema de monitoramento por câmeras bem como a questão da sinalização horizontal e vertical das vias; Executar atividades afins. Art. 12 As atribuições descritas nesta Lei não são taxativas, devendo os servidores nomeados para os respectivos cargos, ante a natureza comissionada, ficarem à disposição do Executivo Municipal para o cumprimento de atividades correlatas de interesse público. Art. 13 Ficam mantidas em vigor as atribuições já definidas para os demais cargos não descritos nesta Lei. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito