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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1177/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaCria Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Comendador Levy Gasparian.
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FOLHA 
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Av. Ven.Nador 3os0 Franeeko Xevier, 01 Centeu ComendadorLeeseGa5parian • Ri CEP 258)0.000 
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www.levygasparian ri gov br 
Telefone: (24)2254-1344 
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DIARI() OFICIAL 
1411,11,11.111.1 Vi1,1111,1. ta..1,1111,111.141111.0 V li Sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 I Edição N° 1.943 I Caderno I 11 
02/4- 
LEI N° 1.177, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Cria Calendário Oficial de festas, 
eventos, e datas comemorativas no 
Município de ComendadorLevy 
Gasparian. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio 
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art.1° Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas 
comemorativas do Município de ComendadorLevyGasparian que serão norteados 
pelos seguintes princípios: 
I — Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, 
o evento, data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na 
vida cultural, econômica, religiosa e social do Município; 
II — Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituídas 
por legislação municipal; 
Ill — A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá 
ser realizada por objeto de projeto de Lei; 
IV — Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e 
data ou período de realização; 
V — Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do 
Calendário Oficial de eventos já aprovados; 
VI — 0 Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil 
organizada na programação e na execução das ações relacionadas As datas. 
Art.2° 0 calendário deve ter ampla divulgação das informações de todas as 
festas, os eventos, as datas comemorativas, com as respectivas datas, que 
constam no calendário oficial. 
Art. 3° Somente será possível a destinação de recursos público do Município 
para cobrir despesas com festas, eventos e datas comemorativas, que constem do 
calendário oficial instituído por esta lei. 
Art.4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se 
necessário. 
Vpio de Comendador 
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FOLHA 
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NTE LEGISLATIVO Mat,. 1 
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Av. Vereador ioae rrandaco Xavier. 01 - Cento ^ COMOixiador LevyGalaariaa • RI • CEP 25870,000 
www..levygaspar.an rj.gov.br 
Telefone: (24)2254-1344 
CNP1 79,3 4i100Ol 
DIARIO,
O.
OFICIAL Sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 I Edição N° 1.943 I Caderno I 12 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
DIÁRIO 13 !f) OFICIAL 
FIM ET'. 101.411,4 rnomuna 11,1V Sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 I Edição N° 1.943 I Caderno I 
A PR , 
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Mati, 
www.lovygasparidn.rj.govbr 
Telefone: f24)2254-1344 
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A.Wnt &ler Jos0 Francimo %olor. 01 - Centro ^ Comendadm C,aiparia., • R3 •(EP25870-000 
ANEXO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS 
O calendário foi elaborado de forma a organizar os eventos que envolvem as Se￾cretarias de Turismo e Cultura e Esporte e Lazer, usando novas datas e novos 
eventos, respeitando os eventos tradicionais já existentes no Município de Comen￾dadorLevyGasparian. 
JANEIRO JULHO 
Ano novo 
Festa Folia de Reis 
Mostra de talentos 
Encontro de sanfoneiros 
Encontro de carros antigos 
FEVEREIRO AGOSTO 
Carnaval ECOLEVY 
Feira de Orquideas 
MARÇO SETEMBRO 
7 de setembro 
Festa Nossa Sr' de Mont Serrat' 
Festa da Primavera 38Idade 
LevyFestCar 
ABRIL OUTUBRO 
Encontro dos motociclistas 
Festival de Pesca 
Semana Santa 
Mês da 3 a idade 
Padroeira do Brasil 
Dia das crianças 
MAIO NOVEMBRO 
Encontro de Violeiros 
Dia das mães 
Semana da Cultura 
Consciência Negra 
Festival de dança 
JUNHO DEZEMBRO 
Festa de Santo Antônio 
Enduro Ciclistico 
Aniversário da cidade 
Dia da Bíblia 
Natal Iluminado 
Final de ano 
Réveillon 
, 

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