br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1164/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAltera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
native_id1326

Originating matéria

matéria 478 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

vvvvvv.levygaSpat ta n.1 j.gOv.br 
1,foroe: (24)2254-1344,, 
Vereador 3osfQ irsochoo %ay..% et - ewt, Cc oado ocGaspano., CET, 25870.•000 
DIARIO OFICIAL 
1411.3.1.11.1‘1111/411,1. OV;41.11:701111011.114 1.1.‘111,M Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 I Edição N° 1.907 I Caderno I 2 
LEI N° 1.164, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. 
Altera o inciso I do artigo 4° da Lei 
Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 
2021 e dá outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 0 inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n.° 1.132, de 21 de dezembro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
I — Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2022 
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas 
fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das 
unidades orçamentárias existentes. 
Art.2° Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

open original →