← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
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vvvvvv.levygaSpat ta n.1 j.gOv.br 1,foroe: (24)2254-1344,, Vereador 3osfQ irsochoo %ay..% et - ewt, Cc oado ocGaspano., CET, 25870.•000 DIARIO OFICIAL 1411.3.1.11.1‘1111/411,1. OV;41.11:701111011.114 1.1.‘111,M Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 I Edição N° 1.907 I Caderno I 2 LEI N° 1.164, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 0 inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n.° 1.132, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: I — Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2022 até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes. Art.2° Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Claudio Mannarino Prefeito