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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1155/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaAutoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA
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Vereadorload Franriscd X.10.1.11; 01 - Centro -ComendadorLew Gaspanan - COP 25070-000 
www levygaspartan,.rj,gov,br 
Telefone: (24)2264.1344 
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DIÁRIO OFICIAL 
P1111111111.1 11111•111.1. CONEMAIIOR I AV GlA14111. Ouarta-feira 13 de Mho de 2022 I FriVALEILIMELC,idenica 
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matr LATIVO 
LEI N° 1.155, DE 13 DE JULHO DE 2022. 
Autoriza, prevê e expõe as diretrizes 
para celebração de Convênio entre o 
Município de ComendadorLevy 
Gasparian e a Associação Nacional 
das Empresas Amigas do Jovem 
Aprendiz — ANDEAJA 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Capitulo I 
Das Disposições Preliminares 
Art.1° Esta lei autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de 
Convênio entre o Município de ComendadorLevyGasparian e a Associação 
Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA, visando 
capacitação profissional dos jovens e adolescentes do Município. 
Art.2° A Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — 
ANDEJA possui devido registro e estatuto como entidade sem fins lucrativos, com 
personalidade jurídica própria, além de ser dotada de autonomia administrativa e 
financeira. 
Art.3° A ANDEAJA atua na promoção de estudos, praticas de 
empreendedorismo e protagonismo juvenil, estimulando o espirito empreendedor e 
a vocação empresarial entre jovens e adolescentes, priorizando a empregabilidade 
e a inserção no mercado de trabalho por meio da aplicação de treinamentos, 
capacitação, orientação educacional, qualificação profissional e técnica. 
Art.4° As atividades produzidas pela Associação Nacional das Empresas 
Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA, capacitando os jovens e adolescentes, 
difundem os princípios da solidariedade, cidadania, eficiência, moralidade, 
impessoalidade e legalidade, além de impulsionar os valores sociais do trabalho e 
da livre iniciativa. 
wwwlevygasparlan.ri,gov br 
Telefone: (24)2254-1344 
Av, Vereador Jose Francisco Xavvr, 01 Caritro Comerredor LevyGaspaoan - RJ CEP /5870-000 
4e Comendador 
sparian 
MARIOOFICIAL 
MAIM'. 70131,41.101: usexptepon 1.1,11V gi/h NNNN 
FOLHA • U. Lb 4 
Ouarta-feira. 13 de Julho de 2022 I Edição N°1.836 I 
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Capitulo II 
Das Finalidades do Projeto 
Art.5° 0 Convênio tem como finalidade o incremento e desenvolvimento na 
formação profissional dos jovens e adolescentes do Município de Comendador 
Levy Gasparian, gerando capacitação profissional destes e facilitando a sua 
posterior inserção no mercado de trabalho. 
Art.6° 0 Convênio permitirá fomentar praticas de empreendedorismo e 
protagonismo juvenil, estimulando o espirito empreendedor e a vocação 
empresarial entre jovens e adolescentes, qualificando-os para as melhores técnicas 
e ações do mercado de trabalho. 
Art.7° As atividades exercidas neste Projeto proporcionarão, por 
conseguinte, melhores condições de empregabilidade aos jovens, desenvolvendo 
a qualificação profissional dos cidadãos Gasparienses. 
Art.8° A parceria firmada entre o Município de ComendadorLevyGasparian 
e a ANDEAJA capacitará os jovens e adolescentes em relação a cursos 
socioprofissionalizantes, fornecimento de bolsa de aprendizagem, desenvolvendo 
conhecimentos e habilidades profissionais e pessoais. 
Capitulo Ill 
Da Execução do Projeto 
Art.9° 0 jovem ou adolescente beneficiado terá direito a uma bolsa de 
qualificação com duração de até 04 (quatro) anos, com uma jornada não superior 
a quatro horasdiaries. 
Art.10 A cada ano serão 560 (quinhentos e sessenta) horas praticas e 400 
(quatrocentas) horas teóricas. 
Art.11 Durante o projeto, o beneficiário terá, concornitantemente, acesso 
formação profissional gratuita, subsidiada pela parceria, com conteúdo teórico a ser 
regulamentado através de Decreto. 
Capitulo IV 
Do Acompanhamento do Projeto 
Art.12 Os jovens beneficiários terão seus cadastros atualizados 
semestralmente, para fins de avaliação e monitoramento. 
Art.13 Os beneficiários terão a frequência registrada diariamente, tanto nas 
capacitações técnicas quanto nas teóricas. 
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Telefone: (24)2254-1344 
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Av, Vereador Jos rrancisca Xavrer, 01 - Centro CorAeodador Levy nail R.1 • CEO 25t370.000 
OFICIAL 
Art.14 Todos os registros de acompanhamento dos beneficiários em suas 
aulas praticas e teóricas, além dos diários de classes, fotos evideose demais 
procedimentos, serão compilados em relatórios periódicos. 
Capitulo V 
Da transbarência e do Controle pela Administração Pública 
Art.15 A Aorninistração acompanhará a implementação dos programas de 
trabalho, certificando-se das competências e cumprimentos legais, sempre 
resguardando o melhor interesse dos jovens e adolescentes do Município de 
ComendadorLevyGasparian. 
Art. 16 A Administração terá livre acesso as aulas e cursos 
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profissionalizantes, resguardando o interesse público e a boa execução do 2 
Convênio. 1' [2 
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Art.17 Os relatórios aludidos no Capitulo anterior serão encaminhados a 
Administração Pública para conferência, publicidade e transparência. 
Capitulo VI 
Da Disposições Finais 
Art.18 0 valor da bolsa qualificação ofertada aos alunossera 
regulamentado mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Art.19 As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei 
correrão à conto de dotações orçamentárias próprias suplementadas se 
necessário. 
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publiLação. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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