← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA |
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Vereadorload Franriscd X.10.1.11; 01 - Centro -ComendadorLew Gaspanan - COP 25070-000 www levygaspartan,.rj,gov,br Telefone: (24)2264.1344 ) MSC SMODO t "'24;le Comentador sparian FOLHA (( P c 6'6 3/.)-1-- lo ',ammo DIÁRIO OFICIAL P1111111111.1 11111•111.1. CONEMAIIOR I AV GlA14111. Ouarta-feira 13 de Mho de 2022 I FriVALEILIMELC,idenica PAGENTi: 1161$4 matr LATIVO LEI N° 1.155, DE 13 DE JULHO DE 2022. Autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de ComendadorLevy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Capitulo I Das Disposições Preliminares Art.1° Esta lei autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de ComendadorLevyGasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA, visando capacitação profissional dos jovens e adolescentes do Município. Art.2° A Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEJA possui devido registro e estatuto como entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, além de ser dotada de autonomia administrativa e financeira. Art.3° A ANDEAJA atua na promoção de estudos, praticas de empreendedorismo e protagonismo juvenil, estimulando o espirito empreendedor e a vocação empresarial entre jovens e adolescentes, priorizando a empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho por meio da aplicação de treinamentos, capacitação, orientação educacional, qualificação profissional e técnica. Art.4° As atividades produzidas pela Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA, capacitando os jovens e adolescentes, difundem os princípios da solidariedade, cidadania, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade, além de impulsionar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. wwwlevygasparlan.ri,gov br Telefone: (24)2254-1344 Av, Vereador Jose Francisco Xavvr, 01 Caritro Comerredor LevyGaspaoan - RJ CEP /5870-000 4e Comendador sparian MARIOOFICIAL MAIM'. 70131,41.101: usexptepon 1.1,11V gi/h NNNN FOLHA • U. Lb 4 Ouarta-feira. 13 de Julho de 2022 I Edição N°1.836 I 6 Cadernoll_...1.1, AGE TF EMSLAT V • C r • -4 n Matr. 1 11 Capitulo II Das Finalidades do Projeto Art.5° 0 Convênio tem como finalidade o incremento e desenvolvimento na formação profissional dos jovens e adolescentes do Município de Comendador Levy Gasparian, gerando capacitação profissional destes e facilitando a sua posterior inserção no mercado de trabalho. Art.6° 0 Convênio permitirá fomentar praticas de empreendedorismo e protagonismo juvenil, estimulando o espirito empreendedor e a vocação empresarial entre jovens e adolescentes, qualificando-os para as melhores técnicas e ações do mercado de trabalho. Art.7° As atividades exercidas neste Projeto proporcionarão, por conseguinte, melhores condições de empregabilidade aos jovens, desenvolvendo a qualificação profissional dos cidadãos Gasparienses. Art.8° A parceria firmada entre o Município de ComendadorLevyGasparian e a ANDEAJA capacitará os jovens e adolescentes em relação a cursos socioprofissionalizantes, fornecimento de bolsa de aprendizagem, desenvolvendo conhecimentos e habilidades profissionais e pessoais. Capitulo Ill Da Execução do Projeto Art.9° 0 jovem ou adolescente beneficiado terá direito a uma bolsa de qualificação com duração de até 04 (quatro) anos, com uma jornada não superior a quatro horasdiaries. Art.10 A cada ano serão 560 (quinhentos e sessenta) horas praticas e 400 (quatrocentas) horas teóricas. Art.11 Durante o projeto, o beneficiário terá, concornitantemente, acesso formação profissional gratuita, subsidiada pela parceria, com conteúdo teórico a ser regulamentado através de Decreto. Capitulo IV Do Acompanhamento do Projeto Art.12 Os jovens beneficiários terão seus cadastros atualizados semestralmente, para fins de avaliação e monitoramento. Art.13 Os beneficiários terão a frequência registrada diariamente, tanto nas capacitações técnicas quanto nas teóricas. FOLHA .) P OC. t/f.),Yob: 1 ") exan ill; C-,qa AGENTrter61;AT't matr, Iv° www,levygaspanan.rj,gov 'ir Telefone: (24)2254-1344 000 Av, Vereador Jos rrancisca Xavrer, 01 - Centro CorAeodador Levy nail R.1 • CEO 25t370.000 OFICIAL Art.14 Todos os registros de acompanhamento dos beneficiários em suas aulas praticas e teóricas, além dos diários de classes, fotos evideose demais procedimentos, serão compilados em relatórios periódicos. Capitulo V Da transbarência e do Controle pela Administração Pública Art.15 A Aorninistração acompanhará a implementação dos programas de trabalho, certificando-se das competências e cumprimentos legais, sempre resguardando o melhor interesse dos jovens e adolescentes do Município de ComendadorLevyGasparian. Art. 16 A Administração terá livre acesso as aulas e cursos co 'Cv j 17 a . profissionalizantes, resguardando o interesse público e a boa execução do 2 Convênio. 1' [2 .Ê". r0 Art.17 Os relatórios aludidos no Capitulo anterior serão encaminhados a Administração Pública para conferência, publicidade e transparência. Capitulo VI Da Disposições Finais Art.18 0 valor da bolsa qualificação ofertada aos alunossera regulamentado mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal. Art.19 As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conto de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publiLação. Claudio Mannarino Prefeito