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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1143/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
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Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 | Edição N°1.794| Caderno I 2
LEI Nº 1.143, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Concede reajuste aos Servidores 
Públicos do Município de Comendador 
Levy Gasparian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) 
ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy 
Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive 
para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, §2º da 
Lei Municipal n.º 1.120, de 28 de outubro de 2021.
Art. 2º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso 
de centavos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de maio de 2022.
Claudio Mannarino
Prefeito

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