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norma nº 1142/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Politica Nacional de Atenção Básica.
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DIÁRIO & OFICIAL 19
PRISVITURA MENICAPAL DE COL SDADOR LE Casio Terca-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição Nº 1.792] Caderno Ill
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Telefone: |24]2254-1344
SR .554
O Xavier, O! = Comtro - Gomencador Levy Gasparian - R 870-000
LEI Nº 1.142, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do quadro
especial de Cargos Públicos
Temporários para atender o Programa
SAUDE NA HORA, com referência a
Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de
2020 que dispõe sobre o Programa
Saúde na Hora, no âmbito da Politica
Nacional de Atenção Básica.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bra:
Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de
Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo |, parte integrante desta Lei, o
quadro especial de Cargos Publicos Temporários para atender o Programa SAUDE
NA HORA, com referência a Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de 2020, os
quais serão regidos pela Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
$1º Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo
integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro
permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.
82º O quadro especial com os cargos temporários, número de vagas,
remuneração, carga horária e atribuições está descrito nos Anexos | e Il desta Lei.
83º O prazo do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser rescindido ou
prorrogado de forma vinculada à vigência do Programa Saúde na Hora, firmado
com o Ministério da Saúde para a implantação do Programa Saúde na Hora.
Art. 2º A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não :
gerará estabilidade para seu detentor.
Art. 3º Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas iai
finalidades específicas, ficando submetido o detentor de Emprego Público às
sanções previstas no Estatuto de Servidores Públicos do Municipio — Lei nº
070/1994 —, e na hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa
ao desvio de função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus
atos na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Para o atendimento ao Programa SAÚDE NA HORA, com referência
DIÁRIO
PRATO CPA
OFIC
PENIDO UM
Terca-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição Nº 1.792] Caderno It
20
www levygasparian.r) gov. br
Telefone: [24)2254-1344
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a Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 de que trata esta Lei, fica
autorizada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei municipal nº. 635,
de 02 de abril de 2009.
Parágrafo único. A seleção de profissionais atenderá a necessidade, a
previsão orçamentária e financeira disponível para a execução do Programa
SAÚDE NA HORA, com referência a Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de
2020.
Art. 5º Os vencimentos previstos para os cargos de que trata o regime desta
Lei obedecerão aos valores contidos no Anexo |, em função das características da
atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos
no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a
aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 6º Os ocupantes dos Cargos Públicos Temporários criados por esta Lei
terão direito ao reajuste anual concedido aos servidores municipais da
administração direta.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Mannarino
Prefeito
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Anexo |
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DENOMINAÇÃO DO FORMAÇÃO CARGA X
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DIÁRIO & OFICI
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Terça-feira, 10 de Maio de 2022 ! Edição Nº 1.792] Caderno Ill
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Telefone: (24/2254-1344
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Atenção Primária
do Programa
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Claudio Mannarino
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DIÁRIO & OFICIAL 23
PRARITERA EMGEA DE Coma Hi 04 Terca-feira, 10 de Maio qe 2022 ão Nº 1.792] Caderno Ill
Anexo li
Das Atribuições dos Cargos Temporários.
São atribuições comuns a todos os profissionais do Programa Saúde Na Hora: !
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive
aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o
cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e
protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da
realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças
e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância
local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as
ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento
do vinculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação
do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema
de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a
participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros
e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a
equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do
registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e
atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; TER
DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO EM HORÁRIO ALTERNATIVO AO
USUAL DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA A QUE FOREM VINCULADOS,
INCLUINDO A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO NOTURNO E AOS SÁBADOS
E/OU DOMINSO, DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DO GESTOR.
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: Documento assinado
Médico do Programa Saúde Na Hora: Realizar assistência integral (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
DIÁRIO & OFICIAL . aniio 24
PRSSRATERA MUSICAL CorarSDamOR LES GAS a, 10 de Maio de 2022 ! .Y92] Caderno Ili
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Telefone: [242254-1344
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fe vereada t Contra Comentador Levy Gasparian - RI - CEP 3
Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF)
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda
espontânea e programada em clinica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de
diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário,
proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal
(ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB); Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF; Assumir responsabilidade
técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras
tarefas afins
infraestrutura de Chaves Públicas Bra:
e o software BRy Signer ou o verificador de sua preferênci
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instit
Enfermeiro do Programa Saúde Na Hora: Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades
de qualificação e educação permanente dos ACS, da equipe de enfermagem , ASB
e TSB com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os
profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização
da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na
Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de
risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano:
adolescência, idade adulta e terceira idade: Conforme protocolos ou outras
s técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições
da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames tesmenê
complementares e prescrever medicações; Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Elaborar plano de
enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de
atendimento aos pacientes e doentes; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos
pacientes e aos doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade,
DIÁRIO & OFICIAL E
PRETA MUNICIPAL, CONTADOR RA CASPARTOS Terca-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição Nº1.792 Caderno H!
rian.rjgov.br
ve: 12412254-1344
ves OL + Contra - Comncador Levy Gasparian - RI - CEP 25870-000
dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde,
ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios; Promover a integração da equipe; Controlar o padrão de
esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar
a desinfeção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ou Município; Zelar pelo estado de
conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua
guarda: Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros
de seu local de trabalho e com o público em geral; Assumir responsabilidade técnica
na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas
afins.
ificador de sua preferéi
Odontólogo do Programa Saúde na Hora: Realizar diagnóstico com a finalidade
de obter 6 perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a
atenção integral em saúde bucal! (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a tocas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com
planejamento local, com resolubilidade; Examinar os dentes e a cavidade bucal,
ando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras
afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e plano de
tratamento; Aplicar e utilizar medicamentos anestésicos, para promover conforto e
facilitar e execução do tratamento; Executar a limpeza profilática dos dentes e :
gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Requisitar
exames, material de consumo & equipamentos inerentes à sua especialidade; tras
Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca ou dentes; Encaminhar e orientar
usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais, para a comunidade e para estudantes da rede
italmente conforme MPnº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pú
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Documento assinado
Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o vei
DIÁRIO & OFIC
RESEATERA MENICIPAL DE COMENDADOR UH CAS
eira, 0 de Maio de 2022 | Edição Nº 1,752] Caderno lit 26
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pimendador | we dos garian.r) govbr
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municipal de ensino; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, Contribuir e participar
das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; Realizar supervisão
técnica do TSB e ASB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para
o adequado funcionamento da USF; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta
de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais,
para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e
guarda de aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização; Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; Zelar pelo estado de conservação e manutenção
dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Assumir responsabilidade
técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras
tarefas afins.
Técnico de Enfermagem do Programa Saúde Na Hora: Participar das atividades
de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
aços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar ações de educação em
úde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento
da equipe: Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; Fazer curativos, utilizando material apropriado para higiene
de parie afetada, tais como: soro fisiológico, éter, álcool (iodado e hidratado),
mercúrio cromo, mertiolate, gazes, esparadrapo, crepom, fazendo uso de
instrumentos como: pinças, tesouras, bacias, etc.; Aplicar vacinas, injeções, soros,
oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar medicamentos
sob prescrição médica, observando posologia, horários e outras recomendações;
Controlar sinais do paciente: medir temperatura, pulsação e pressão arterial, Colocar
e retirar sondas, quando necessário; Preparar, esterilizar material e instrumental; '
Prestar os cuidados básicos ao recém-nascido, aspirando, dando banho, pesando, : :
medindo, vestindo e preenchendo a folha de observações de enfermagem; Atender e
às chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em
situações de urgência que exijam limpeza corporal ou do leito; Executar outras
tarefas afins.
Auxiliar de Saúde Bucal do Programa Saúde Na Hora: Realizar ações de
promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
DIÁRIO & OFICIAL 27
PRRINITERA MENICARA e ComiNDADOR SA CARLY Terca-teira, 10 de Maio de 2022 | Edição Nº 4.792] Caderno iil
www levygasparian.r) gov.br
(2422541344
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mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à
desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e
organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião
dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Orientar os pacientes sobre higiene
Bucal; Revelar e montar radiografias intraorais, preparar o paciente para O
atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista
junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular
mate de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em
gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; Exercer as
atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Realizar
atividades profissionais respeitando o cédigo de ética odontológico em vigência de
acordo com resolução do CFO; Executar quaisquer outras atividades correlatas ao
seu cargo, determinadas pelo superior imediato; Cuidar da manutenção e
conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica;
Acompanhar. apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar essas e outras
tarefas afins sob a supervisão do Cirurgião Dentista.
Gerente de Atenção Primária em Saúde do Programa Saúde Na Hora: O
profissiona! deverá contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de :
trabalho das equipes nas Unidades de Saúde da Família, em especial ao fortalecer
a atenção à saúde prestada à população adscrita pelos profissionais das equipes,
por meio da sua função técnico-gerencial; Promover a integração e o vínculo entre
os profissionais das equipes e entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as
normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção
Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de
Saude da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e
orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a
programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das
equipes; Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos
pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde:
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam
na AB sob sua gerência; Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e
programas de saúde; Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das
equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo
identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema: Assegurar
a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária
vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a
DIÁRIO & OFICIAL E
amavam ve coersmeste Crvro = Terca-feira, 40 de Maio de 2022 | Edição Nº 1.792] Caderno lil
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utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
Potencializar a utilização de recursos fisicos, tecnológicos e equipamentos
existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário
Eletrônico); Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção,
logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando
pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço
sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores
e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde
na Unidade de Saúde da Familia (USF); Conhecer a Rede de Atenção à
(RAS), participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos
de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
a apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos
de atenção: Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades
existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos
profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação
Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saude da Família
(USE) ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação
dos profissionais e usuários em instências de controle social; Tomar as providências
cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de
Saúde: Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal
ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências.
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italmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instit
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Claudio Mannarino
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