← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Politica Nacional de Atenção Básica. |
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DIÁRIO & OFICIAL 19 PRISVITURA MENICAPAL DE COL SDADOR LE Casio Terca-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição Nº 1.792] Caderno Ill 11 www. levypasparian.r).govibr Telefone: |24]2254-1344 SR .554 O Xavier, O! = Comtro - Gomencador Levy Gasparian - R 870-000 LEI Nº 1.142, DE 03 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Politica Nacional de Atenção Básica. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Bra: Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo |, parte integrante desta Lei, o quadro especial de Cargos Publicos Temporários para atender o Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de 2020, os quais serão regidos pela Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. $1º Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. 82º O quadro especial com os cargos temporários, número de vagas, remuneração, carga horária e atribuições está descrito nos Anexos | e Il desta Lei. 83º O prazo do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser rescindido ou prorrogado de forma vinculada à vigência do Programa Saúde na Hora, firmado com o Ministério da Saúde para a implantação do Programa Saúde na Hora. Art. 2º A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não : gerará estabilidade para seu detentor. Art. 3º Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas iai finalidades específicas, ficando submetido o detentor de Emprego Público às sanções previstas no Estatuto de Servidores Públicos do Municipio — Lei nº 070/1994 —, e na hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa ao desvio de função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus atos na forma da legislação pertinente. Art. 4º Para o atendimento ao Programa SAÚDE NA HORA, com referência DIÁRIO PRATO CPA OFIC PENIDO UM Terca-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição Nº 1.792] Caderno It 20 www levygasparian.r) gov. br Telefone: [24)2254-1344 E a Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 de que trata esta Lei, fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei municipal nº. 635, de 02 de abril de 2009. Parágrafo único. A seleção de profissionais atenderá a necessidade, a previsão orçamentária e financeira disponível para a execução do Programa SAÚDE NA HORA, com referência a Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de 2020. Art. 5º Os vencimentos previstos para os cargos de que trata o regime desta Lei obedecerão aos valores contidos no Anexo |, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 6º Os ocupantes dos Cargos Públicos Temporários criados por esta Lei terão direito ao reajuste anual concedido aos servidores municipais da administração direta. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito MP nº 2.200-2/2001, que h ra utilize o software BRy Signer ou o verifi ocumento assinado digitalmente confor: : Para verificação e detalhes da assinatu DIÁRIO & OFICIAL 5 aim amenas comeu Cro Terça-teira, 40 de Maio de 2022 | Edição Nº 1.792! Caderno lt FOLHA wvoy levygasparian.rj; gov. br Telefone: (24)2254-1344 ASTM RI CEP 25870-000 Av Vereador Anexo | Programa Saúde na Hora - Ra - ” | a DENOMINAÇÃO DO FORMAÇÃO CARGA X CARGO VAGAS EXIGIDA HORÁRIA REMUNERAÇÃO E. es e. un ! | | E | Conclusão do | ig si | Curso Superior 20h As: | Médico do Programa de Medicina e SB: Saúde na Hora 02 Registro no R$ 4.000,00 :8 E! | | Respectivo BB: | Conselho BS! | 188! | | EB: | Conclusão do is€: Odontólogo do | Curso) Superior E : Programa Saúde | 02 de Odontologia 20h R$ 2.200,00 É | REqaRRA e Registro no 1851 ; 32 | Respectivo sb! | | Conselho Es so me al | 'n&: | Poda | SE: | Conclusão do Nê: ' 06: | Enfermeirodo | Egeu Supsnor ing! | ProgramaSaúde | 02 | “e enfermagem 20h RS 2.200,00 ea | Na H | | e Registro no E! | Na Hora | | é ES: | | | Respectivo Sm! | | Conselho sa: + Eni | ig o: qseniondo Curso técnico de Es; o enfermagem e ias: ora Em o | 02 Registro no 20h R$ 1.400,00 SE Na fora | Respectivo E S | Conselho ig a! A ie Ri | | Curso técnico de : ES : | Auxiliar de Saúde | auxiliar de Be: | Bucal do | saúde bucal é oe: | Programa Saúde Cs | Registro no 20h | R$ 1.400,00 | Na Hora | | Respectivo | | | | Conselho | | | a Em e DIÁRIO & OFICI PRESIETERA MESICIPAL DE COMENTAR APM) GASPAR Terça-feira, 10 de Maio de 2022 ! Edição Nº 1.792] Caderno Ill omendador parian Francisco Xaves, OL uador Levy 3 www. levygasparian.r).gov.br Telefone: (24/2254-1344 | | | | | | Gerente de Atenção Primária do Programa Saúde Na Hora 02 Nível Superior com Especialização em Saúde da Familia e/ou Atenção | Primária em Saúde e | Registro no Respectivo Conselho 30h [Essas pegas siso iii pose ad) R$ 2.800,00 Claudio Mannarino Prefeito 22 is 10 a “2 infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ificador de sua preferência. o E 5 É É) 8 a) a io a = o E 12 E 5 S L E E] E 8 2 E] o 8 8 É z EA 8 :e E :s Ra :8 a) : Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o veri DIÁRIO & OFICIAL 23 PRARITERA EMGEA DE Coma Hi 04 Terca-feira, 10 de Maio qe 2022 ão Nº 1.792] Caderno Ill Anexo li Das Atribuições dos Cargos Temporários. São atribuições comuns a todos os profissionais do Programa Saúde Na Hora: ! Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; TER DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO EM HORÁRIO ALTERNATIVO AO USUAL DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA A QUE FOREM VINCULADOS, INCLUINDO A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO NOTURNO E AOS SÁBADOS E/OU DOMINSO, DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DO GESTOR. L s :B ã q 8 res 15 :8 :E 8 g & £ ”) uv Hs] E ig iB 4 8 :g E tê : Documento assinado Médico do Programa Saúde Na Hora: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; DIÁRIO & OFICIAL . aniio 24 PRSSRATERA MUSICAL CorarSDamOR LES GAS a, 10 de Maio de 2022 ! .Y92] Caderno Ili me FOLHA Her, qt w.levygasparian.r) gov.br Telefone: [242254-1344 E eso fe vereada t Contra Comentador Levy Gasparian - RI - CEP 3 Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB); Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins infraestrutura de Chaves Públicas Bra: e o software BRy Signer ou o verificador de sua preferênci Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instit Enfermeiro do Programa Saúde Na Hora: Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, da equipe de enfermagem , ASB e TSB com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: adolescência, idade adulta e terceira idade: Conforme protocolos ou outras s técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames tesmenê complementares e prescrever medicações; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e aos doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade, DIÁRIO & OFICIAL E PRETA MUNICIPAL, CONTADOR RA CASPARTOS Terca-feira, 10 de Maio de 2022 | Edição Nº1.792 Caderno H! rian.rjgov.br ve: 12412254-1344 ves OL + Contra - Comncador Levy Gasparian - RI - CEP 25870-000 dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Promover a integração da equipe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfeção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ou Município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda: Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. ificador de sua preferéi Odontólogo do Programa Saúde na Hora: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter 6 perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal! (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a tocas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Examinar os dentes e a cavidade bucal, ando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e plano de tratamento; Aplicar e utilizar medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar e execução do tratamento; Executar a limpeza profilática dos dentes e : gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Requisitar exames, material de consumo & equipamentos inerentes à sua especialidade; tras Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca ou dentes; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, para a comunidade e para estudantes da rede italmente conforme MPnº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pú ig u Documento assinado Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRy Signer ou o vei DIÁRIO & OFIC RESEATERA MENICIPAL DE COMENDADOR UH CAS eira, 0 de Maio de 2022 | Edição Nº 1,752] Caderno lit 26 Í pimendador | we dos garian.r) govbr parian . ; ieapasa- am municipal de ensino; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins. Técnico de Enfermagem do Programa Saúde Na Hora: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais aços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar ações de educação em úde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe: Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Fazer curativos, utilizando material apropriado para higiene de parie afetada, tais como: soro fisiológico, éter, álcool (iodado e hidratado), mercúrio cromo, mertiolate, gazes, esparadrapo, crepom, fazendo uso de instrumentos como: pinças, tesouras, bacias, etc.; Aplicar vacinas, injeções, soros, oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e outras recomendações; Controlar sinais do paciente: medir temperatura, pulsação e pressão arterial, Colocar e retirar sondas, quando necessário; Preparar, esterilizar material e instrumental; ' Prestar os cuidados básicos ao recém-nascido, aspirando, dando banho, pesando, : : medindo, vestindo e preenchendo a folha de observações de enfermagem; Atender e às chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em situações de urgência que exijam limpeza corporal ou do leito; Executar outras tarefas afins. Auxiliar de Saúde Bucal do Programa Saúde Na Hora: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, DIÁRIO & OFICIAL 27 PRRINITERA MENICARA e ComiNDADOR SA CARLY Terca-teira, 10 de Maio de 2022 | Edição Nº 4.792] Caderno iil www levygasparian.r) gov.br (2422541344 ENPI Ia a mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Orientar os pacientes sobre higiene Bucal; Revelar e montar radiografias intraorais, preparar o paciente para O atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular mate de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Realizar atividades profissionais respeitando o cédigo de ética odontológico em vigência de acordo com resolução do CFO; Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar. apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar essas e outras tarefas afins sob a supervisão do Cirurgião Dentista. Gerente de Atenção Primária em Saúde do Programa Saúde Na Hora: O profissiona! deverá contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de : trabalho das equipes nas Unidades de Saúde da Família, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada à população adscrita pelos profissionais das equipes, por meio da sua função técnico-gerencial; Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saude da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde: Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema: Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a DIÁRIO & OFICIAL E amavam ve coersmeste Crvro = Terca-feira, 40 de Maio de 2022 | Edição Nº 1.792] Caderno lil www tevygasparian.r| gov.br e |2412254-1344 vrnenad Ar utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar a utilização de recursos fisicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde na Unidade de Saúde da Familia (USF); Conhecer a Rede de Atenção à (RAS), participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, a apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção: Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saude da Família (USE) ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instências de controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde: Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências. nfraestrutura de Cha igner ou o verificador de sua preferênci italmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instit : Para verificação e detalhes da assinatura u Claudio Mannarino Prefeito