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norma nº 1137/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaCria o Programa Municipal Casa do Trabalhador no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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DIÁRIO & OFICIAL
REPENTINA NENICIPAI E COISINDADAN EVT CABPARIAN Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno |
www levygasparian-rj govbr
Telefone: | 4- 1344
LEI Nº 1.137, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Cria o Programa Municipal Casa do
Trabalhador no âmbito do Município de
Comendador Levy Gasparian e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Cria o programa municipal Casa do Trabalhador no âmbito do Município
de Comendador Levy Gasparian/RJ.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
| - Implementar políticas de trabalho, emprego e geração de renda;
Il - Desenvolver ações de apoio ao trabalhador, especialmente no que se refere
à intermediação de mão de obra e qualificação profissional, geração de renda e
seguro-desemprego;
III = Contribuir para a inserção, a reinserção e a manutenção de trabalhadores
no mercado de trabalho;
o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência.
IV - Estimular a formação e a qualificação dos trabalhadores.
Art. 3º Para fins de cumprimento do Programa poderão ser criados espaços
denominados Casa do Trabalhador, onde serão oferecidos os seguintes serviços:
| - Seguro-desemprego;
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H - Balcão de empregos;
HI - Intermediação de mão de obra;
IV - Qualificação social e profissional;
V - Formação e orientação profissional;
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VI - Orientações sobre empreendedorismo;
VII - Atendimento ao jovem trabalhador;
VIII - Atendimento à mulher trabalhadora;
IX - Quaisquer outros serviços que contribuam para o atendimento da finalidade
do Programa.
DIÁRIO & OFICIAL
PRIFENTURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEY GASPARLIK
Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno |
www levygasparia
Telefone: (24)2)
SERIA 19.554
EB Comendador
asparian ,
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comencador Levy Gasparian - R3 - CEP 25870-000
pa
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e
parcerias com instituições públicas e privadas para fins de cumprimento dos objetivos
deste programa.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Claudio Mannarino
Prefeito
as Brasileira - ICP-Br
P né 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pú
ador de sua preferênci

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