← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal Casa do Trabalhador no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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DIÁRIO & OFICIAL REPENTINA NENICIPAI E COISINDADAN EVT CABPARIAN Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno | www levygasparian-rj govbr Telefone: | 4- 1344 LEI Nº 1.137, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Cria o Programa Municipal Casa do Trabalhador no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Cria o programa municipal Casa do Trabalhador no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian/RJ. Art. 2º São objetivos deste Programa: | - Implementar políticas de trabalho, emprego e geração de renda; Il - Desenvolver ações de apoio ao trabalhador, especialmente no que se refere à intermediação de mão de obra e qualificação profissional, geração de renda e seguro-desemprego; III = Contribuir para a inserção, a reinserção e a manutenção de trabalhadores no mercado de trabalho; o software BRy Signer ou o verificador de sua preferência. IV - Estimular a formação e a qualificação dos trabalhadores. Art. 3º Para fins de cumprimento do Programa poderão ser criados espaços denominados Casa do Trabalhador, onde serão oferecidos os seguintes serviços: | - Seguro-desemprego; po. RES. a 2 's a E : :8 e :s e Ea :8 :s ê e Nr o o :e is :B :ç :o : E o E] É z E uv 3 y IR ES :é :s q EN e tai = o E e E =) 8 £ VE 6 E va H - Balcão de empregos; HI - Intermediação de mão de obra; IV - Qualificação social e profissional; V - Formação e orientação profissional; Para verificação e detalhes da assinatura u! 12 ae] :Ê 1 ig :g :ê :e :Ê 1õ tê 5 Ê :ó VI - Orientações sobre empreendedorismo; VII - Atendimento ao jovem trabalhador; VIII - Atendimento à mulher trabalhadora; IX - Quaisquer outros serviços que contribuam para o atendimento da finalidade do Programa. DIÁRIO & OFICIAL PRIFENTURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEY GASPARLIK Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 | Edição Nº 1.720] Caderno | www levygasparia Telefone: (24)2) SERIA 19.554 EB Comendador asparian , Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comencador Levy Gasparian - R3 - CEP 25870-000 pa Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para fins de cumprimento dos objetivos deste programa. Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito as Brasileira - ICP-Br P né 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Pú ador de sua preferênci