← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Altera o artigo 40 da Lei Municipal n° 1.082/2020, de 1° de dezembro de 2020 e dá outras providências. |
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FOLHA1 Lae ei.k AGENTE LEGISLATIVO Mau. 1 MARIO OFICIAL P1.1130114 NOVA, .11.1.41111111 UV% fit... Quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 I Edição W 1.7041 Caderno I a de Carrf,...nd.Atior asparian www..levygespartall.444:ltetrAlTZ:'E Taleteller A. Vereed0r 30,A FrArcifom Xanda0 01 - CM,. C0menasAor ,010, GA0024000 ftl - CXP 250104100 LEI N° 1.134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera o artigo 40 da Lei Municipal n° 1.082/2020, de 1° de dezembro de 2020 e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 artigo 4° da Lei Municipal n.° 1.082/2020, de 1° de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2021 até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total fixado para a despesa, a fim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes noart. 43 §1° inciso I, II, III e IV da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964." Art.2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito ,7/;\'‘A\