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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1130/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Turismo de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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Quarta-feira, 08 de dezemblo de 2021 I Ediçao N° 1.6931 Caderno II 
FOLHA 
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Telefone.(24)2254-1344 
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DIÁRIO 6,4 OFICIAL 
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LEI N° 1.130, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Institui o Fundo Municipal de Turismo de 
ComendadorLevyGasparian e dá outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS FINALIDADES 
Art.1° Fica criado no Município de ComendadorLevyGasparian o Fundo 
Municipal de Turismo, instrumento de captação e aplicação de recursos para a 
concessão de incentivos em favor de pessoas físicas ou jurídicas, para a realização de 
projetos Turísticos no Município de ComendadorLevyGasparian nos termos da 
presente lei. 
ParágrafoCalico. 0 incentivo aludido no caput deste artigo correspondera 
liberação de recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Turismo de Comendador 
LevyGasparian em proveito do empreendedor dos projetos que visam atrair visitantes 
ao nosso município, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo. 
CAPÍTULO II 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art.2° 0 Fundo Municipal de Turismo de ComendadorLevyGasparian, terá 
orçamento próprio, constituindo seus recursos por meio de: 
I — dotações orçamentarias do Município e recursos adicionais que a lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
II — as transferências oriundas do orçamento do Estado e União e seus 
respectivos fundos; 
III — doações, auxílios, contribuições, subvenções e.transferências de entidades; 
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na 
forma da Lei. 
V — parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias, oriundas de 
financiamentos das atividades econômicas, os rendimentos e. os juros de aplicações 
financeiras, de prestação de serviços e de outras transferendas que o Fundo Municipal 
de Turismo terá direito a receber porforgeda lei e de convénios no setor; 
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www.levyga4p0i 
Telefona:: 
Weritiar 
s.Aspanan - R3 - ItP 251170.000 
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DIARIO OFICIAL 
PPIJI1I1•111 SICIPAL.11.111:11..011.111.1,11I. Quarta-feira, 08 de d.;.c..:ilbro de 2021 d.ção N 1.6931 Caderno II 
FOLHA 4-ÀR • Q_S6. /
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VI — produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; 
VII — doações em espécies feitas diretamente ao fundo; 
VIII — outras receitas que venham a ser legalmente institu idas. 
Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em 
conta especial sob a denominação "Fundo Municipal de Turismo de Comendador Levy 
Gasparian. 
Art.30 Em relação ao Fundo Municipal de Turismo de Comendador Levy 
Gasparian, cabe ao Conselho Municipal de Turismo: 
I — gerir e definir diretrizes e prioridades de aplicação dos seus recursos; 
II — fiscalizar a aplicação dos recursos conforme tais diretrizes e projetos 
aprovados; 
III — manter o controle escritural de aplicações financeiras nos termos das 
resoluções do Conselho Municipal de Turismo de ComendadorLevyGasparian; 
IV — liberar os Recursos a serem aplicados nos termos das resoluções do 
Conselho Municipal; 
Art.4 0 Fundo Municipal de Turismo de ComendadorLevyGaspariansera 
gerido administrativamente pela Secretaria Municipal de Turismo através do Controle e 
aprovação do Conselho Municipal de Turismo de ComendadorLevyGasparian. 
§ 1°. A proposta orçamentaria do Fundo Municipal de Turismo constara no Plano 
Plurianual do Municipio de ComendadorLevyGasparian. 
§ 2°. 0 orçamento do Fundo Municipal de Turismo integrara o orgamento. de 
Secretaria Municipal de Turismo de ComendadorLevyGasparian. 
§ 3°. A dotação orçamentária especificaseracriada pela Administração Pública 
Municipal, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
Art.5 Os recursos do Fundo Municipal de Turismo de ComendadorLevy 
Gasparian serão aplicados em projetos que visem fomentar e estimular a produção 
turística no Município de ComendadorLevyGasparian, compreendidos estes como os 
que abrangem produção e eventos turísticos especialmente nasareasabrangentes 
peloTradeTurístico e suas singuiaridades. 
.CAPITULO 
DO CONSELHO AVALIAÇÃO TÉCNICA 
Art.6 0 Fundo Municipal de Turismo de ComendadorLevyGasparian instituirá 
o Conselho de Avaliação Técnica —CAT, náo remunerado, que atuará como&gap 
consultor e de apoio financeiro. 

MARIO OFICIAL 
P1.11111141,11 tICIPA1.11,11,111:11/.1111.1.1111.1,1111% Quarta-feira, 05 :o.dezer,!.:,o de 2021 N° 1..6.9.1:1 Caderno II 
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www.levygaspar,ar) rj.gas, br 
TOO one: 24P254-1044 
A. Yore or /o•oft Francisco1U., 01 C.,00tro ColowkdAJOr Low CatipArion CCP 2:4470-000 
§1°. 0 Conselho de Avaliação Técnicaseracomposto por 02 (dois) 
representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal e 01 (um) representante 
indicado pelo Conselho Municipal de Turismo de ComendadorLevyGasparian, dentre 
os quais se elegerá 01 (um) secretário (a). 
§ 2°. Fica limitado a 01 (um) o número de projetos aprovados por proponentes 
em cada edital. 
§ 3'. Os Critérios para a avaliação técnica dos projetos apresentados serão 
fixados anualmente pelo Conselho Municipal de Turismo de ComendadorLevy 
Gasparian e publicados por meio de edital. 
Art.7 Os projetos deverão •• apresentar propostas de contrapartida social, 
entendida esta como ação de retorno pelo apoio financeiro recebido e estar 
relacionada a descentralização e a universalização do Turismo, bem como a 
democratização do acesso aos conhecimentos e bens turísticos. 
Art.8 É vedada a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo: 
I — Em projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas 
de capital, que não sejam destinadas ao cunho turistico; 
II — Em projetos originarias .de Gestões Públicas a nivel Municipal, Estadual e 
Federal; 
III — Em incentivo a obras, produtos, eventos e outras decorrentes, destinados 
ou circunscritos a circuitos privados ou a bens particulares. 
Art.9 0 Fundo Municipal de Turismo de ComendadorLevyGaspariansera 
administrado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de ComendadorLevy 
Gasparian, sendo a destinação e fiscalização da aplicação de recursos exercida pelo 
Conselho Municipal de Turismo de ComendadorLevyGasparian. 
Art.10 0 Gestorserao Secretario Municipal de Turismo e Cultura de 
ComendadorLevyGasparian juntamente com o Secretário de Fazenda. 
Art.11 0 Fundo Municipal de Turismo da ComendadorLevyGasparian não 
poderá exaurir seus recursos destinados em apenas um único projeto. 
Parágrafo único. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras 
entidades e pessoas físicas não será considerado óbice para avaliação e seleção de 
projetos. 
Art.12 Caberá ao gestor da Secretaria de Turismo e Cultura enviar o relatório 
anual sobre a gestão do Fundo Municipal de Turismo de ComendadorLevyGasparian 
aCamaraMunicipal de Vereadores até o dia 30 de março do ano subsequente. 
Art.13 Aplicar-se-ao ao Fundo Mun:cipal de Turismo de ComendadorLevy 
Gasparian as normais legais de controle e prestação de contas da Admistração Pública 

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Telefone: (24)2254-1344 
Egramanem....71ammaaratem. 
As. VertPuctOr .2044 Proccisco Xa0cr ai Centro Civ. GaspArtan -11.1- CEP 25/170.000 
DIARIO OFICIAL 
PIIL1111f1 )111113P41.tik 1,311,11.APOP 14.011. Quarta-feira, OS de dozen,bro de 20211 Edição 11'1.6931 Caderno 11 
Municipal de ComendadorLevyGasparian, sem prejuízo da competência especifica 
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos de Controle. 
Art.14 As despesas administrativas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
conta de dotações orçamentárias, ficando a Administração Pública Municipal desde 
logo, autorizada a abrir créditos complementares necessários à sua cobertura. 
Art.15 Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a 
presente Lei. 
Art.16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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