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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1128/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial.
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matéria 577 →

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34 IMAIII()OFICIAL 
MIAMI PE, .1,11.11E171111;511411011lITI Quarta-feira, 08 de tnero de 2011 I EdietiaN i.I13j Caderno II 
Ales.. sta 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 1 
www.levyzespar,an 
TeI f (24)254-1344 
..mition#8101110111111110=163WWW2W0134.0 
AV. Ver, rrAWEIV.r.r. Movie.; 01 C.21(.2” camend,aamr Lavv (2.6421ion 12.1 - COI 25470.000 
FM. 
LEI N° 1.128, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, Estado do Rio de 
Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: 
Considerando a necessidade de ampliação da Rede Municipal de Ensino e 
atendimento as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura; 
Art.10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de 
R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e 
um centavos), para atender as despesascornas seguintes dotações orçamentarias: 
Programa de 
Trabalho 
Fonte Natureza da 
Despesa 
Projeto e/ou 
Atividade 
Unidade 
Or9ame 
ntarra 
Suplementag5 
o 
R$ 
20.024.12.122.00 
29.1.062 
120 — 
Impostos e 
Transferênci 
as Educação 
4.5.90.61 
.00 
Aquisiç 
ao de 
Imove 
;s 
Desapropriaç 
bes 
Secretaria 
de 
Educação e 
Cultura 
476.084,71 
TOTAL 476.084,71 
Art.2° - Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 10, no 
valor de R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e 
setenta e um centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa 
de Trabalho, de acordo com oart. 43, § 1'. iiiciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Ficha Programa de 
Trabalho 
Fonte Natut eza da Despesa Projetc e/ou Unidade 
Ativ;clõde Orçamentar 
ia 
Anulação 
R8 
59 20.023.09.999.009 
9.1.020 
100 — ORDINÁR 
IOS 
-. — 
....'-', 
9 
 Reserva 
• ue 
Contingé 
III:Url 
Reserva 
de • 
Con:inn& 
cia 
SeCretaria 
de 
Fazenda 
50.000,00 
236 20.026.15.451.002 
7.1.062 
100— 
ORDINÁR 
IOS 
4.4..90.51.0 
0 
Obras 
..: 
instalag 
des 
Desapropnaç 
Ões 
Secretaria 
de 
Obras 
126.084,71 

Quarta-feira, 08 de dezembro de 2021 1 EdigE:a N° 1.6931 Caderno II 
DIÁRIO OFICIAL 35 
1.111.111111.1111111I.A1.1.111011:11M11011 V.I.S.Otith 
FOLHA-14 4 ROCA/ 
/01.4 
GATEILEGy ISIA' 
Matr. 
5 -02( 
. ysaAp . r r 
TeJ e f.c> 41;e: 4422544344 
msasaimatisrams 
Av. Vare ;<>1. rnfrICISCC Xliv.e.r. 01 COnte.., arnentlick. LAvvy. Caksparlan R3 CEP 25070.000 
246 20.026.17.512.003 
1.1.168 
100— 
ORDINAR 
!Os 
4.4.90.51.0 
O 
Obras ' 
e 
Instala9 
ães 
Construção 
de Rede de 
E-sci)rticulado 
secretaria 
de 
Obras 
VI 
300.000,0 
TOTAL 476.084,71 
Art.3° - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade 
Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e 
subfungões adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. 
Art.4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de 
despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem 
como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei 
Federal n° 4.320/64. 
Art.5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano 
Plurianual, a Lei deDiretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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