← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial. |
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34 IMAIII()OFICIAL MIAMI PE, .1,11.11E171111;511411011lITI Quarta-feira, 08 de tnero de 2011 I EdietiaN i.I13j Caderno II Ales.. sta AGENTE LEGISLATIVO Matr. 1 www.levyzespar,an TeI f (24)254-1344 ..mition#8101110111111110=163WWW2W0134.0 AV. Ver, rrAWEIV.r.r. Movie.; 01 C.21(.2” camend,aamr Lavv (2.6421ion 12.1 - COI 25470.000 FM. LEI N° 1.128, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a abertura de crédito adicional especial. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: Considerando a necessidade de ampliação da Rede Municipal de Ensino e atendimento as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Art.10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), para atender as despesascornas seguintes dotações orçamentarias: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Or9ame ntarra Suplementag5 o R$ 20.024.12.122.00 29.1.062 120 — Impostos e Transferênci as Educação 4.5.90.61 .00 Aquisiç ao de Imove ;s Desapropriaç bes Secretaria de Educação e Cultura 476.084,71 TOTAL 476.084,71 Art.2° - Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 10, no valor de R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com oart. 43, § 1'. iiiciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64: Ficha Programa de Trabalho Fonte Natut eza da Despesa Projetc e/ou Unidade Ativ;clõde Orçamentar ia Anulação R8 59 20.023.09.999.009 9.1.020 100 — ORDINÁR IOS -. — ....'-', 9 Reserva • ue Contingé III:Url Reserva de • Con:inn& cia SeCretaria de Fazenda 50.000,00 236 20.026.15.451.002 7.1.062 100— ORDINÁR IOS 4.4..90.51.0 0 Obras ..: instalag des Desapropnaç Ões Secretaria de Obras 126.084,71 Quarta-feira, 08 de dezembro de 2021 1 EdigE:a N° 1.6931 Caderno II DIÁRIO OFICIAL 35 1.111.111111.1111111I.A1.1.111011:11M11011 V.I.S.Otith FOLHA-14 4 ROCA/ /01.4 GATEILEGy ISIA' Matr. 5 -02( . ysaAp . r r TeJ e f.c> 41;e: 4422544344 msasaimatisrams Av. Vare ;<>1. rnfrICISCC Xliv.e.r. 01 COnte.., arnentlick. LAvvy. Caksparlan R3 CEP 25070.000 246 20.026.17.512.003 1.1.168 100— ORDINAR !Os 4.4.90.51.0 O Obras ' e Instala9 ães Construção de Rede de E-sci)rticulado secretaria de Obras VI 300.000,0 TOTAL 476.084,71 Art.3° - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e subfungões adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. Art.4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art.5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei deDiretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito