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norma nº 1121/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaInclui o fisioterapeuta como prescritor na REMUME e da outras providências.
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DIABIO OFICIAL FOLHA R 01 
rnuori 111 NI 10111:11.10 .111.00/010 .111 1.1 Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 I Edição N1* L6861 Caderno I 
Alexan 'e da ta Na, AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 
www.levygasparian.ri.gov.hr 
Telefone: (24)22#4,4344 
• crol: n.614. 0Ont 
IN. Vetea40-00, Frarciso: Xavier, 01, Centro Cvnertd:Ictor Levy Gospation - - CEP 25870,00D 
LEI N° 1.121, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Inclui o fisioterapeuta como prescritor na 
REMUME e da outras providências. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica incluído o profissional fisioterapeuta como prescritor na Relação 
Municipal de Medicamentos (REMUME) e insumos no âmbito do Município de 
ComendadorLevyGasparian. 
Parágrafo-único — É obrigatório a dispensação de substâncias, medicamentos e 
insumos em todas as unidades de saúde pública do Município mediante a prescrição do 
profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, 
efetivos ou contratados. 
Artigo 2° - 0 fisioterapeuta é profissional habilitado a solicitar exames de imagem, 
laboratoriais e outros, ficando a obrigatoriedade da realização e a emissão de laudos dos 
mesmos por serviços públicos ou privados contratados, desde que solicitado por 
profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, 
efetivos ou contratados. 
Parágrafo-único - O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação 
de multas previstas no contrato caracterizando a não prestação dos serviços contratados, 
e, havendo reincidência, implicará na cassação do alvará de funcionamento. 
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
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