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norma nº 1117/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial.
native_id1366

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matéria 505 →

Documents (1)

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www.levygasparian.rj.gov.br 
Telefone: (24)22$4.43.44 
tou ;39.554.V/7/000i St 
As. Vereaaor )os/ Francisco Xavier, 01 - Centro - Cornvndadc, Levv Ga,partan -12.) - CEP 25870-000 
LEI N° 1.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. 
FOLHA J ocoly2( 
Quinta-feira, 14 de outubro de 2021 I Edição N 1.661 I Caderno III 
DIÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
http://rj.portaidatransparencia.conbriprefeituralcorrienciadorievygaspariani 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a necessidade de Readequação orçamentária dos Recursos do 
FUNDEB para atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no 
orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 201.790,00 
(duzentos e um mil, setecentos e noventa reais), para atender as despesas com a 
seguinte dotação orçamentária: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Suplementação 
R$ 
20.024.12.361.0023.2.030 
125- 
FUNDEB 
40% 
4.4.90.52.00 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Func. 
Unidade - 
Fundamental 
- FUNDEBii 
Secretaria de 
Educação e 
Cultura 
201.790,00 
TOTAL 201.790,90 
Art.2°. Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de 
R$ 201.790,00 (duzentos e um mil setecentos e noventa reais), correrão à conta de 
anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com oart. 43, §1°, inciso Ill, 
da Lei Federal n° 4.320/64: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Anulação 
R$ 
20.024.12.361.0023.2.030 
125- 
FUNDEB 
40% 
3.3.90.48.00 
Outros 
Auxilios 
Financeiros 
a P.F. 
Func. 
Unidade - 
Fundamental 
- FUNDEB II 
Secretaria de 
Educação e Cultura 139.564,00 
20.024.12.365.0023.2.040 
125- 
FUNDEB 
40% 
3.3.90 A8.00 
Outros 
Auxílios 
Financeiros 
a P.F. 
Func. da 
Creche 
FUNDEBii 
;40%) 
Secretaria de 
Educação e Cultura 40.000,00 
20.024.12.365.0023.2.043 
125- 
FUNDED 
40% 
3.3.90.48.00 
Outros 
Auxilios 
Financeiros 
a P.F. 
Func. da da 
Unidade 
Infantil 
FUNDEB II 
(40%) 
Secretaria de 
Educação e Cultura 
22.226,00 
TOTAL 201.790,00 
EAC EMPRESA DE 
4,4 ADMINISTRACAO DE r * 
CONTRATOS LTDA Ji• 
[ * 
21.863.150/0001-07 
* Emitido por: AC FENACOR 
** 4 * **
-0( RFB 
Empresa de Admimstração de Contrato Data: 14/10/2021 
DIARI() !fiOFICIAL 
ran EMAA 411,:111.1.1.1:;11Mi110111.1.14SP.11 Quinta-feira, 14 de outubro de 2021 I Edição N°1.661 I CadernoIII 2 
www, levygasparan .rjgee. br 
Telefone: (24)2254-1344 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 • Centro - ComendadorLevyGasparian • RJ • CEP 25870-000 
.thendador 
spanan 1.39.5 553 000 t-SI 
Art.3°. 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade 
Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e 
subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. 
Art.4°. Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de 
despesas e fontes de recursos para a execução do programa e sua referida ação, bem como 
abrir o Crédito Adicional Especial através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.5°. 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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