← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1366 |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: (24)22$4.43.44 tou ;39.554.V/7/000i St As. Vereaaor )os/ Francisco Xavier, 01 - Centro - Cornvndadc, Levv Ga,partan -12.) - CEP 25870-000 LEI N° 1.117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. FOLHA J ocoly2( Quinta-feira, 14 de outubro de 2021 I Edição N 1.661 I Caderno III DIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN http://rj.portaidatransparencia.conbriprefeituralcorrienciadorievygaspariani Autoriza a abertura de crédito adicional especial. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a necessidade de Readequação orçamentária dos Recursos do FUNDEB para atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 201.790,00 (duzentos e um mil, setecentos e noventa reais), para atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Suplementação R$ 20.024.12.361.0023.2.030 125- FUNDEB 40% 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Func. Unidade - Fundamental - FUNDEBii Secretaria de Educação e Cultura 201.790,00 TOTAL 201.790,90 Art.2°. Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 201.790,00 (duzentos e um mil setecentos e noventa reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com oart. 43, §1°, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Anulação R$ 20.024.12.361.0023.2.030 125- FUNDEB 40% 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a P.F. Func. Unidade - Fundamental - FUNDEB II Secretaria de Educação e Cultura 139.564,00 20.024.12.365.0023.2.040 125- FUNDEB 40% 3.3.90 A8.00 Outros Auxílios Financeiros a P.F. Func. da Creche FUNDEBii ;40%) Secretaria de Educação e Cultura 40.000,00 20.024.12.365.0023.2.043 125- FUNDED 40% 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a P.F. Func. da da Unidade Infantil FUNDEB II (40%) Secretaria de Educação e Cultura 22.226,00 TOTAL 201.790,00 EAC EMPRESA DE 4,4 ADMINISTRACAO DE r * CONTRATOS LTDA Ji• [ * 21.863.150/0001-07 * Emitido por: AC FENACOR ** 4 * ** -0( RFB Empresa de Admimstração de Contrato Data: 14/10/2021 DIARI() !fiOFICIAL ran EMAA 411,:111.1.1.1:;11Mi110111.1.14SP.11 Quinta-feira, 14 de outubro de 2021 I Edição N°1.661 I CadernoIII 2 www, levygasparan .rjgee. br Telefone: (24)2254-1344 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 • Centro - ComendadorLevyGasparian • RJ • CEP 25870-000 .thendador spanan 1.39.5 553 000 t-SI Art.3°. 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. Art.4°. Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do programa e sua referida ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art.5°. 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito