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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1113/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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MARIO 4 OFICIAL 
PXV111/TI K4 NI NICIP11. OK S1141,11.1.101.1141, tttt 4 Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 I Edição N°1.6261Caderno IV 3 
Comendador14"' 
flOasparian 
Av. Vereador :0S6 Fmrldscr) Xavle, C.,rtrro C.onleodadorLevy04),4iarian V- CEP 25870.000 
www.levygaspar 
Telefone: 
LEI N.° 1.113, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO os valores mensais já recebidos e a projeção de receitas a serem 
recebidas junto a Fonte de Recursos do FUNDEB no exercício de 2021, conforme 
demonstrado no ANEXO I — MEMÓRIA DE CALCULO DO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, desta Lei; 
CONSIDERANDO que não existe no orçamento do exercício financeiro de 2021 previsão 
orçamentária para suportar os valores da previsão de recursos a serem recebidos junto a 
fonte de recursos do FUNDEB. 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor 
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender as despesas com as 
seguintes dotações orçamentárias: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária Suplementação 
20.024.12.361.0023.2 .029 
115 — 
FUNDEB 
60% 
3.1.91.11.00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas￾Pessoal Civil 
Func. da 
Unidade— 
Fundamental 
— FUNDEB I 
Secretaria de 
Educação e 
Cultura 
R$ 2.800.000,00 
20.024.12.361.0023.2.029 
115— 
FUNDEB 
60% 
3.1.91.13.00 Obrigações 
Patronais 
Func. da 
Fundamental 
— FUNDEB I 
Unidade — Educação 
Secretaria de 
e 
Cultura 
R$ 1.200.000,00 
TOTAL R$ 4.000.000,00 
Art.2° - Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor 
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), são provenientes do provável excesso de 
arrecadação apurado no exercício vigente, considerando-se ainda a tendência do 
exercício, de acordo com oart. 43, §10, inciso II e § 3° e 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, 
conforme demonstra o Anexo I - Memória de cálculo de apuração do excesso de 
arrecadação, fonte de recursos do FUNDEB. 
Art.30 
 - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional 
Suplementar, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 
di' I. unI 111 dador 
AP. 00...000. X.08 FraPICima Xev,er. U4 C.1,1,t.rv C.-mum:A.1ot K.,• CEP 25870-000 
vygaspa?1;r1 ?j 0,nv 
Telefone: (24)2254-1344 
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'PIAUI() 0 OFICIAL 
1.1,141. 1111..411/1/11 131/4111IN Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 I Edição N 1.6261Caderno IV 4 
Art.40 
 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrario. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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