← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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MARIO 4 OFICIAL PXV111/TI K4 NI NICIP11. OK S1141,11.1.101.1141, tttt 4 Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 I Edição N°1.6261Caderno IV 3 Comendador14"' flOasparian Av. Vereador :0S6 Fmrldscr) Xavle, C.,rtrro C.onleodadorLevy04),4iarian V- CEP 25870.000 www.levygaspar Telefone: LEI N.° 1.113, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO os valores mensais já recebidos e a projeção de receitas a serem recebidas junto a Fonte de Recursos do FUNDEB no exercício de 2021, conforme demonstrado no ANEXO I — MEMÓRIA DE CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, desta Lei; CONSIDERANDO que não existe no orçamento do exercício financeiro de 2021 previsão orçamentária para suportar os valores da previsão de recursos a serem recebidos junto a fonte de recursos do FUNDEB. Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Suplementação 20.024.12.361.0023.2 .029 115 — FUNDEB 60% 3.1.91.11.00 Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Func. da Unidade— Fundamental — FUNDEB I Secretaria de Educação e Cultura R$ 2.800.000,00 20.024.12.361.0023.2.029 115— FUNDEB 60% 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Func. da Fundamental — FUNDEB I Unidade — Educação Secretaria de e Cultura R$ 1.200.000,00 TOTAL R$ 4.000.000,00 Art.2° - Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, considerando-se ainda a tendência do exercício, de acordo com oart. 43, §10, inciso II e § 3° e 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme demonstra o Anexo I - Memória de cálculo de apuração do excesso de arrecadação, fonte de recursos do FUNDEB. Art.30 - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. di' I. unI 111 dador AP. 00...000. X.08 FraPICima Xev,er. U4 C.1,1,t.rv C.-mum:A.1ot K.,• CEP 25870-000 vygaspa?1;r1 ?j 0,nv Telefone: (24)2254-1344 W W W 'PIAUI() 0 OFICIAL 1.1,141. 1111..411/1/11 131/4111IN Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 I Edição N 1.6261Caderno IV 4 Art.40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Claudio Mannarino Prefeito