← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município para fins de instalação de indústrias e dá outras providências. |
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Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 I Edição N°1.6261Caderno IV MARIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN http://rj,portaldatransparencia.com.br/prefeituraicomendadorlevygaspariani vs/ww.leuyeaspar b Telefone 4-44' - ClNlirt) • COM n R. - CEP 25870-000 EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA 21.863.150/0001-07 LEI N° 1.112, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município para fins de instalação de indústrias e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de direito real de uso deareasde propriedade do Município para fins de instalação de empresas, com o objetivo de geração de empregos e rendas. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá exclusivamente sobre as seguintesareas: I — 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"A", com superfície total de 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), situada na Estrada União e Indústria, Km 130, Bairro Reta, Município de ComendadorLevy Gasparian/RJ, devidamente registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2627, livro 2-J; II — 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"A10", com superfície total de 1.200,00 m2(mil e duzentos metros quadrados), situada na Rua Projetada "A", s/n°, Bairro Reta, ComendadorLevyGasparian/RJ, devidamente registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2395, Livro n° 2-1; Ill — 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"A7", com superfície total de 900,00 m2(novecentos metros quadrados) eAREA"A8" também com superfície de 900,00 m2(novecentos metros quadrados), totalizando 1.800,00 m2(mil e oitocentos metros quadrados), ambas situadas na Rua Projetada "A", s/n°, Bairro Reta, acesso a Estrada União e Indústria, ComendadorLevyGasparian/RJ, respectivamente registradas no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2392, Livro n° 2-1, fl. 66 e matricula n° 2393, livro 2-1, fl. 67; IV - 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"A5", com superfície total de 668,00 m2(seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), situada a Estrada União e Indústria, Km 131, Bairro Reta, ComendadorLevyGasparian/RJ, devidamente registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, * * * : [ El r*, * * Emitido por: AC FENACOR * RFB **** * Ereprese de Adminishavle de euniretas Data sob a matricula n° 2390, Livro n° 2-1, fl. 64; 19/08/2021 DIA1110 OFICIAL COMIAIIMIM Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 I Edição N°16261Caderno IV 2 ro!ha. www. levyga:sparla,nrl, Telefone Av. Vf....,eaCUr 1.ne Frar(txo Xavicr. 01 - Centro - 0:47,enaalor Levy Gaspar,an Ft.) - CEP 25870-000 IMAM tr V — 01 (uma) área de terras remanescente denominada deAREA"Cl", com superfície total de 72,00 m2(setenta e dois metros quadrados) eAREA"C2" com superfície de 288,00 m2(duzentos e oitenta e oito metros quadrados), totalizando 360,00 m2(trezentos e sessenta metros quadrados), ambas situadas no prolongamento da Avenida Reginaldo Maia, s/n°, Bairro Reta, ComendadorLevyGasparian/RJ, respectivamente registradas no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2626, Livro n° 2-J, fl. 251; Art.2° Para que ocorram as concessões de direito real de uso dasAreas discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal n° 641, de 18 de maio de 2009 e suas alterações. Art.3° Caberá aos eventuais concessionários promoverem ás averbações da concessão de direito real de uso das respectivas áreas no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito