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norma nº 1112/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município para fins de instalação de indústrias e dá outras providências.
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Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 I Edição N°1.6261Caderno IV 
MARIO OFICIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
http://rj,portaldatransparencia.com.br/prefeituraicomendadorlevygaspariani 
vs/ww.leuyeaspar b 
Telefone 4-44' 
- ClNlirt) • COM n R. - CEP 25870-000 
EAC EMPRESA DE 
ADMINISTRACAO DE 
CONTRATOS LTDA 
21.863.150/0001-07 
LEI N° 1.112, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo a promover, 
mediante licitação, concessão de direito 
real de uso de áreas do Município para 
fins de instalação de indústrias e dá 
outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover 
concessão de direito real de uso deareasde propriedade do Município para fins de 
instalação de empresas, com o objetivo de geração de empregos e rendas. 
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei 
recairá exclusivamente sobre as seguintesareas: 
I — 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"A", com 
superfície total de 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), situada na 
Estrada União e Indústria, Km 130, Bairro Reta, Município de ComendadorLevy 
Gasparian/RJ, devidamente registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca 
de Três Rios, sob a matricula n° 2627, livro 2-J; 
II — 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"A10", com 
superfície total de 1.200,00 m2(mil e duzentos metros quadrados), situada na Rua 
Projetada "A", s/n°, Bairro Reta, ComendadorLevyGasparian/RJ, devidamente 
registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula 
n° 2395, Livro n° 2-1; 
Ill — 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"A7", com 
superfície total de 900,00 m2(novecentos metros quadrados) eAREA"A8" também com 
superfície de 900,00 m2(novecentos metros quadrados), totalizando 1.800,00 m2(mil e 
oitocentos metros quadrados), ambas situadas na Rua Projetada "A", s/n°, Bairro Reta, 
acesso a Estrada União e Indústria, ComendadorLevyGasparian/RJ, respectivamente 
registradas no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula 
n° 2392, Livro n° 2-1, fl. 66 e matricula n° 2393, livro 2-1, fl. 67; 
IV - 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"A5", com 
superfície total de 668,00 m2(seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), situada 
a Estrada União e Indústria, Km 131, Bairro Reta, ComendadorLevyGasparian/RJ, 
devidamente registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, 
* * * 
: [ El r*, 
*
* Emitido por: AC FENACOR 
* RFB 
****
* 
Ereprese de Adminishavle de euniretas Data 
sob a matricula n° 2390, Livro n° 2-1, fl. 64; 
19/08/2021 
DIA1110 OFICIAL 
COMIAIIMIM Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 I Edição N°16261Caderno IV 2 
ro!ha. 
www. levyga:sparla,nrl, 
Telefone 
Av. Vf....,eaCUr 1.ne Frar(txo Xavicr. 01 - Centro - 0:47,enaalor Levy Gaspar,an Ft.) - CEP 25870-000 
IMAM tr 
V — 01 (uma) área de terras remanescente denominada deAREA"Cl", com 
superfície total de 72,00 m2(setenta e dois metros quadrados) eAREA"C2" com 
superfície de 288,00 m2(duzentos e oitenta e oito metros quadrados), totalizando 360,00 
m2(trezentos e sessenta metros quadrados), ambas situadas no prolongamento da 
Avenida Reginaldo Maia, s/n°, Bairro Reta, ComendadorLevyGasparian/RJ, 
respectivamente registradas no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três 
Rios, sob a matricula n° 2626, Livro n° 2-J, fl. 251; 
Art.2° Para que ocorram as concessões de direito real de uso dasAreas 
discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na 
Lei Municipal n° 641, de 18 de maio de 2009 e suas alterações. 
Art.3° Caberá aos eventuais concessionários promoverem ás averbações da 
concessão de direito real de uso das respectivas áreas no Cartório de Registro de 
Imóveis competente. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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