← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos). |
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Sexta-feira, lide junho de 2021 l Edição N 1.581 4 I Caderno li FOLHA p ie.rni „ d L aCostsSi TE EGISIATIV mões A4afr 1 DIÁRIO OFICIAL PPS41111114 )11,113PM.11.1.11111:../1111V11.11411lth JO deComendador' liOasparian www.levygaspar To I eio Zi 4:24PA44:344 Av, Vcreador :o4e Franctsco Yaror 01 Centro Cernendedor levy Gasp:Klan -V CEP 251170-000, LEI N° 1.108, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos). 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando oart. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 10, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior; Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, cujo valor é de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), desconsiderando o passivo financeiro e outras obrigações no valor de R$ 0,00 (zero reais), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos); Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Suplementação R$ 40.040.08.243.0028.2.752 112- CONVENIOS 1190.30 .00 Material de Consumo Manutenção do Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian 5.000,00 40.040.08.243.0028.2.752 112- CONVENIOS 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica Manutenção do Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian 4.500,00 40.040.08.243.0028.2.752 112- CONVÉNIOS 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian 5.509,63 40.040.08.243.0028.2.752 112- CONVENIOS 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Manutenção do Programa Criança Feliz Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian 4.000,00 TOTAL 19.009,63 MARIO OFICIAL nuatrn.m4 MIN/131,1.11r01110(041.11.111.11rt 1.111,%St. Sexta-feira, lide junho de 2021 I Edição N° 1.581 I Caderno II FOLHA DOC O2./(2/ 1.47e la sta noes AGENTE LEGISLATIVO Matr. •,. w w ley ye,.?*p,Or•Viip:e TeIet' one Av.Vereodor no franciseo Xavier, 01 • Ccntro Cornenuaclor Levy Gas.parlan R.) • 1:CP.25870.000 Art.2° Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), são referentes ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020, de acordo com o art. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64, conforme ANEXO I — Cálculo do Superávit Financeiro — Exercício Findo de 2020. Art.3° 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.Levy Gasparian. enquadrando-se nas funções e subfungões adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. Art.4° Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art.5° 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário especialmente a lei municipal n° 1.105, de 18 de maio de 2021. Claudio Mannarino Prefeito 14* \oole AI e. 4 r \I 4,\ \J 065#°v FOLHA 0,174/1 6 n 1r e da Costa A SirdÕet 1)IARIO OFICIAL 01110.3.11114 111,113PAI.116 ;1.11.11,1,11.111 IIin CA11.1111N Sexta-feira, lide junho de 2021 I Edição N° 1.581 I Caderno II AGENTE LEGISLATIVO Matr. de C nmendador asparian Av r losé Pranclac. Xave. 01 • C.-lap • Corn, 53 CEP 251175.000 kiV vv.h.:-.,vyga50ar Telefone: CP4PICUar:$4 7PIornato4.. , ,z DEMONSTRAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Empenhos de Restos Processados Empenhos de Restos Não Processados Total R$ R$ R$ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN ANEXO I - CALCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO BALANCETE CONTABIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020 Fonte de Recursos: 112- Convênios / Programa Crlanga Feliz Município: COMENDADORLEVYGASPARIAN Exercicio 2021 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) C/C 14.997-7- Criança Feliz 19.009,63 Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Não Processados - Outras Obrigações SUPERAVIT (4) 19.009,63 TOTAL 19.009,63 TOTAL 19.009,63 Declaro que os valores acima descritos guardam paridade com o constante nos registros contábeis. Claudio Mannarino Prefeito \ , v '4q1. „0". e41,3- .4°."