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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1108/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos).
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Sexta-feira, lide junho de 2021 l Edição N 1.581 4 I Caderno li 
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DIÁRIO OFICIAL 
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JO deComendador' 
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Av, Vcreador :o4e Franctsco Yaror 01 Centro Cernendedor levy Gasp:Klan -V CEP 251170-000, 
LEI N° 1.108, DE 11 DE JUNHO DE 2021. 
Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa 
vigente no valor de R$ 19.009,63 (dezenove 
mil, nove reais e sessenta e três centavos). 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando oart. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 10, inciso I, o qual dispõe sobre a 
abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior; 
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 
2020, cujo valor é de R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três 
centavos), desconsiderando o passivo financeiro e outras obrigações no valor de R$ 0,00 
(zero reais), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 19.009,63 (dezenove mil, 
nove reais e sessenta e três centavos); 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de 
R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), para atender as 
despesas com as seguintes dotações orçamentárias: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Suplementação 
R$ 
40.040.08.243.0028.2.752 112- 
CONVENIOS 1190.30 .00 Material de 
Consumo 
Manutenção 
do Programa 
Criança Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de Com. 
Levy 
Gasparian 
5.000,00 
40.040.08.243.0028.2.752 112- 
CONVENIOS 3.3.90.39.00 
Outros Serv. 
Terceiros - 
P. Jurídica 
Manutenção 
do Programa 
Criança Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de Com. 
Levy 
Gasparian 
4.500,00 
40.040.08.243.0028.2.752 112- 
CONVÉNIOS 4.4.90.52.00 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Manutenção 
do Programa 
Criança Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de Com. 
Levy 
Gasparian 
5.509,63 
40.040.08.243.0028.2.752 112- 
CONVENIOS 3.1.90.04.00 
Contratação 
por Tempo 
Determinado 
Manutenção 
do Programa 
Criança Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de Com. 
Levy 
Gasparian 
4.000,00 
TOTAL 19.009,63 

MARIO OFICIAL 
nuatrn.m4 MIN/131,1.11r01110(041.11.111.11rt 1.111,%St. Sexta-feira, lide junho de 2021 I Edição N° 1.581 I Caderno II 
FOLHA DOC O2./(2/ 
1.47e la sta noes 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 
•,. 
w w ley ye,.?*p,Or•Viip:e 
TeIet' one 
Av.Vereodor no franciseo Xavier, 01 • Ccntro Cornenuaclor Levy Gas.parlan R.) • 1:CP.25870.000 
Art.2° Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de 
R$ 19.009,63 (dezenove mil, nove reais e sessenta e três centavos), são referentes ao 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020, de acordo com o 
art. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal n°4.320/64, conforme ANEXO I — Cálculo do Superávit 
Financeiro — Exercício Findo de 2020. 
Art.3° 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade 
Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.Levy Gasparian. 
enquadrando-se nas funções e subfungões adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. 
Art.4° Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas 
e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o 
Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.5° 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário especialmente a lei municipal n° 1.105, de 18 de maio de 2021. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
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FOLHA 0,174/1 
6 
n 1r e da Costa A SirdÕet 
1)IARIO OFICIAL 
01110.3.11114 111,113PAI.116 ;1.11.11,1,11.111 IIin CA11.1111N Sexta-feira, lide junho de 2021 I Edição N° 1.581 I Caderno II 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 
de C nmendador 
asparian 
Av r losé Pranclac. Xave. 01 • C.-lap • Corn, 53 CEP 251175.000 
kiV vv.h.:-.,vyga50ar 
Telefone: 
CP4PICUar:$4 7PIornato4.. , ,z 
DEMONSTRAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR 
Empenhos de Restos Processados 
Empenhos de Restos Não Processados 
Total 
R$ 
R$ 
R$ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
ANEXO I - CALCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020 
Fonte de Recursos: 112- Convênios / Programa Crlanga Feliz 
Município: COMENDADORLEVYGASPARIAN Exercicio 2021 
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 
DISPONIBILIDADES (2) (VALORES) OBRIGAÇÕES (3) (VALORES) 
C/C 14.997-7- Criança Feliz 19.009,63 Restos a Pagar Processados 
Restos a Pagar Não Processados - 
Outras Obrigações 
SUPERAVIT (4) 19.009,63 
TOTAL 19.009,63 TOTAL 19.009,63 
Declaro que os valores acima descritos guardam paridade com o constante nos registros contábeis. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
\ 
, v 
'4q1. 
„0". e41,3- 
.4°." 

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