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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 1107/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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FOLHA 
Sexta-feira, 11 de junho de 2021 I Edição N° 1.581 I Caderno II 
114;f0i0 de Comendador 
Gasparian 
www.ievyeaSparianai 
Telefone: 
PREFEITUILI MUNICIPAL DECOMENDADORLEVY GASPARIAN 
httplirj.portaidatransparencia.combr/prefeitura/comend8dorlevygaspariani 
Av.Verearlo, Jose Frarciscc xavter, 01- Centro - Cornenculor Levy G0spansn • V • CEP 2E870400 
LEI N° 1.107, DE 11 DE JUNHO DE 2021. 
Autoriza a ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no orçamento 
programa vigente no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais). 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz; 
Considerando que não existe no orçamento do presente exercício previsão 
orçamentária que atenda aos repasses referentes ao Programa Criança Feliz; 
Considerando a previsão de repasses no exercício de 2021 a serem realizados pelo 
Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa Criança Feliz no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme demonstrado no ANEXO I desta Lei; 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações 
orçamentárias: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Suplementagio 
R$ 
40.040.08.243.0028.2.752 112- 
CONVÊNIOS 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo 
Manutenção 
do 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
10.000,00 
40.040.08.243.0028.2.752 112- 
CONVÊNIOS 3.3.90.36.00 
Outros Serv. 
Terceiros — P. 
Fisica 
Manutenção 
do 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
16.000,00 
40.040.08.243.0029.2.752 112- 
CONVÉNIOS 3.3.90.39.00 
Outros Serv. 
Terceiros — P. 
Juriclica 
Manutenção 
do 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
20.800,00 
40.040.09.243.0028.2.752 112- 
CONVENIOS 4.4.90.52.00 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Manutenção 
do 
Programa 
Criança 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
10.000,00 
EAC EMPRESA DE 
* .* ADMINISTRACAO DE 
CONTRATOS LTDA 
*4'4. [fl C 21.863.15010001-07 
ErnItko por AC FENACOR 
Rro 
Data: 11/08/2021 
.., 
,.- % •k ., N 
...--"-. ,- IN ' ''.,''''• "; ‘ 
,-- • ort 1 ••1•4.4.• a • 
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...-' .t. 1, ..,., .• 4, • 
1,•• 
.,,.•.'''''' li'l . \ .' , 11; . 
1, • 4I# 
www.levygasparian.0.4ev_br 
Telef one: 02254-1344. 
AS. VertoterlostFranosto Xower, 01 - Centro • Comendador ..evy Gaspanan RJ - CE, 25870 000 
4e Cornendedor 
asparian 
MARIO OFICIAL 
M11111131q1.11. V011.1.1.0111.1•1131111,11l1K Sexta-feira, lide junho de 2021 I Edição N° 1.581 I Caderno II 
Feliz Com. Levy 
Gasparian 
40.040.08.243.0028.2.752 
112- 
CONVÉNIOS 3.1.90.04.00 
Contratag5o 
por Tempo 
Determinado 
Manuteng5o 
do 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
3.200,00 
TOTAL 60.000,00 
Art.2° Os recursos para atender a suplementação classificada noart.1°, no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação 
apurado no exercício vigente, considerando ainda a tendência do exercício, dos valores a 
serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa 
Criança Feliz, em favor do Município de ComendadorLevyGasparian, conforme ANEXO I 
desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.3° 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade 
Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.LevyGasparian. 
enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart.10. 
Art.4° Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas 
e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o 
Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart.42 da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.5° 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e a lei municipal n° 1.104, de 18 de maio de 2021. 
Cláudio Mannarino 
Prefeito 
et I 
, 
•••: 
vereader)o92 í,a XaViet 01 11cattrc - Comemdador Gaspatan -RJ• CV 258.O 000 
www.levvgasparia11.rj. v.hr 
Telefone. (24054 1344 
ro de Comendador 
asparian 
FOLHA I i 46 C 1121/11. 
MINICIPAI.11. C71,111,1.4101110IIIIS140(1N 
'MARIO OFICIAL Sexta-feira. lide junho de 2021 I Edição N° 1.581 I Caderno II 3 
Ale (Ire i CataSink, )k 
AGENTE LEGISLATIVO 
Metr. 4 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CALCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2021 
Fonte de Recursos: 112 - CONVÊNIOS BANCO : 14.997-7 - CRIANÇA FELIZ 
Município: COMENDADORLEVYGASPARIAN Exercício :2021 
Previsão de Arrecadação - Criança Feliz 
05 A 12/2021 A 60.000,00 
MEDIA MENSAL B = (A/8) 7.500,00 
PROJEÇÃO ATÉ 12/2021 C = (B*8) 60.000,00 
PROVÁVEL EXCESSO 60.000,00 
4e, 

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