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norma nº 1103/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaReconhece, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais.
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t• 4i44t' jata. 2°44:41 CÂMARA MLINICtPAL 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01 - ComendadorLevyGasparian RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 
FOLHA RO . 0-)-402,f 
LEI N° DE DE MAIO DE 2021 
Reconhece, no âmbito do Município de 
ComendadorLevyGasparian, a pratica de 
atividades e 'exercícios fisicos como essenciais 
em estabelecimentos prestadores de serviços 
destinados a essa finalidade, bem como em 
espaços públicos, ainda que em tempos de crises 
ocasionadas por moléstias contagiosas, 
epidemias ou catástrofes naturais. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10- Fica reconhecida, no âmbito do Município de 
ComendadorLevyGasparian, a pratica de atividades físicas e do exercício físico 
como essenciais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a 
essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises 
ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes 
naturais. 
Parágrafo único. São abarcadas por esta Lei as academias de 
musculação, ginastica, hidroginastica, natação, artes marciais, dança e demais 
modalidades esportivas. 
Art.2° - Em períodos de crises ocasionadas por moléstias 
contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais, as atividades físicas 
e exercícios físicos realizados em ambientes abertos ou fechados devem atender 
aos procedimentos e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, 
Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Regional de 
Educação Física. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
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www.levysa spa 
T. lefone, 
FOLHAe 62)421 
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Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 I Edição N*1.5641Caderno II 17^ 
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OFICL 
PREFEITURAMUNICIPAL DECOMENDADORLEVY GASPARIAN 
http://rj.portaldatransparencia.combriprefeitura/comendadorlevygasparia ft 
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poicipio (omendaci'yr 
vy Gasparian 
An, Vefeadoi øe Framjsco Xavier; 01 Centro • Comettriador Levy Gasparian •RJ- CEP 25870-000 
LEI N° 1.103, DE 13 DE MAIO DE 2021. 
Reconhece, no âmbito do Município de 
ComendadorLevyGasparian, a prática 
de atividades e exercícios físicos como 
essenciais em estabelecimentos 
prestadores de serviços destinados a 
essa finalidade, bem como em espaços 
públicos, ainda que em tempos de crises 
ocasionadas por moléstias contagiosas, 
epidemias ou catástrofes naturais. 
0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica reconhecida, no âmbito do Município de ComendadorLevy 
Gasparian, a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais, em 
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em 
espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias 
contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. 
Parágrafo único. São abarcadas por esta Lei as academias de musculação, 
ginástica, hidroginástica, natação, artes marciais, dança e demais modalidades 
esportivas. 
Art.2° Em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, 
epidemias, pandemias ou catástrofes naturais, as atividades físicas e exercícios físicos 
realizados em ambientes abertos ou fechados devem atender aos procedimentos e 
protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria 
Municipal da Saúde e Conselho Regional de Educação Física. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cláudio Mannarino 
Prefeito 
* *1. 4-* EAC EMPRESA DE 
 ADMINISTRACAO DE 
E 
CONTRATOS LIDA 
*** 21.863.150/0001-07 *
ErnlIldo por AC FENACOFt 
RFB 
Dot. 17/05/2021 

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