← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Reconhece, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais. |
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Lev U4k. t• 4i44t' jata. 2°44:41 CÂMARA MLINICtPAL Av. Vereador Jose Francisco Xavier. 01 - ComendadorLevyGasparian RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 FOLHA RO . 0-)-402,f LEI N° DE DE MAIO DE 2021 Reconhece, no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian, a pratica de atividades e 'exercícios fisicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais. 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10- Fica reconhecida, no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian, a pratica de atividades físicas e do exercício físico como essenciais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Parágrafo único. São abarcadas por esta Lei as academias de musculação, ginastica, hidroginastica, natação, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas. Art.2° - Em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais, as atividades físicas e exercícios físicos realizados em ambientes abertos ou fechados devem atender aos procedimentos e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Regional de Educação Física. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito 6,7 J,. '' • .•,(,:1.4...' .4' .:. : —,, • ,... .1,;,,ki, 'e.. . M • .,0. :„. x. ''''''' . ' ." ' ... '82•74 '0'..."1" '. www.levysa spa T. lefone, FOLHAe 62)421 41 Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 I Edição N*1.5641Caderno II 17^ t.' OFICL PREFEITURAMUNICIPAL DECOMENDADORLEVY GASPARIAN http://rj.portaldatransparencia.combriprefeitura/comendadorlevygasparia ft ' WARM poicipio (omendaci'yr vy Gasparian An, Vefeadoi øe Framjsco Xavier; 01 Centro • Comettriador Levy Gasparian •RJ- CEP 25870-000 LEI N° 1.103, DE 13 DE MAIO DE 2021. Reconhece, no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais. 0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica reconhecida, no âmbito do Município de ComendadorLevy Gasparian, a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Parágrafo único. São abarcadas por esta Lei as academias de musculação, ginástica, hidroginástica, natação, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas. Art.2° Em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais, as atividades físicas e exercícios físicos realizados em ambientes abertos ou fechados devem atender aos procedimentos e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Regional de Educação Física. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito * *1. 4-* EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE E CONTRATOS LIDA *** 21.863.150/0001-07 * ErnlIldo por AC FENACOFt RFB Dot. 17/05/2021 I