← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Altera o inciso I do §2° doart.6° da Lei Municipal n° 675 de 28 de dezembro de 2009. |
| native_id | 1382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
"TIV, id deComendador asparian Av. %/MCKIM' Josa Francisco Xavier, 01- Centro • ComendadorLevyGm:parkin - RI • CEP 2W0-000 LEI N° 1.097, DE 26 DE MARÇO DE 2021. DIÁRIO OFICIAL mains. MINWIP1.1. CIOISNI.1111 GM.BIAX Sexta-feira, 26 de março de 2021 I Edição N° 1.531 I Caderno I Altera o inciso I do §2° doart.6° da Lei Municipal n° 675 de 28 de dezembro de 2009. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art,1° 0 inciso I do §2° do artigo 6°' da tei Municipal n° 675 de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: I - O remanejamento dos profissionais do magistério acontecerá sempre que houver necessidade ou interesse do poder público, respeitando a ordem de classificação do concurso. A Secretaria de Educação disponibilizará informações sobre as vagas para remanejamento sempre que houver necessidade para suprir as carências de servidores que gerarem vacância real. Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito